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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 194/2011
Por ordem superior se torna público que, em 13 de Maio de 2011, a República Portuguesa depositou, junto do Governo Belga, o seu instrumento de recesso da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas, em 10 de Abril de 1926.
Nos termos das disposições do artigo 21.º da Convenção, o recesso da República Portuguesa produz efeitos a partir de 13 de Maio de 2012.
A adesão da República Portuguesa a esta Convenção foi autorizada pelo Decreto n.º 19857, de 18 de Maio de 1931, tendo esta adesão produzido os seus efeitos a partir de 25 de Junho de 1932.
Este recesso foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2011 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/2011, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 16 de Março de 2011.
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 31 de Agosto de 2011. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, António Vasco Alves Machado.