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Ato Original
Aviso n.º 19436/2025/2
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Lagoa
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) em vigor no município de Lagoa foi aprovada pelo Aviso n.º 6400/2022, de 29 de março.
A Câmara Municipal de Lagoa apresentou uma proposta de alteração da REN municipal, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação vigente (Regime Jurídico da REN) para adequação da tipologia Zonas Ameaçadas pelas Cheias (ZAC) ao Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), nos termos do artigo 12.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, e do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.
A proposta visa alterar as ZAC que foram delimitadas em simultâneo com a revisão Plano Diretor Municipal de Lagoa, particularmente da cheia associada ao rio Arade, uma vez que esta delimitação diverge, quer nas áreas abrangidas pelas diferentes classes de perigosidade, quer na área total afetada pela cheia das Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações de Silves definidas no âmbito do PGRI.
Tendo-se verificado convergência entre a posição final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P. e a proposta da Câmara Municipal, na conferência procedimental realizada ao abrigo do artigo 11.º, n.º 1, do Regime Jurídico da REN, bem como posição favorável das demais entidades administrativas representativas dos interesses a ponderar (Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Algarve, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil/Comando Regional de Emergência e Proteção Civil do Algarve, Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. e Docapesca, Portos e Lotas, S. A.), a proposta de alteração foi convertida em aprovação definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do mesmo regime jurídico.
Na sequência e em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, n.º 3, e 12.º, n.º 1, do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Lagoa, na componente Zonas Ameaçadas pelas Cheias, a área de exclusão associada, respetiva fundamentação e indicação do fim a que se destina, conforme as plantas e o quadro anexo.
2 - As plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa, bem como os demais elementos essenciais do processo, podem ser consultados na página institucional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P. e na Direção-Geral do Território.
3 - A alteração da delimitação da REN de Lagoa só produzirá efeito após a conclusão e publicação do procedimento de alteração, por adaptação, do Plano Diretor Municipal de Lagoa e do Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário, ao Plano de Gestão de Riscos e Inundações - PGRI (RH8), nos termos dos artigos 28.º, 119.º e 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, incluindo a representação da cheia do rio Arade decorrente da delimitação das Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações de Silves.
8 de julho de 2025. ―O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., José António Faísca Duarte Pacheco.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
83313 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_83313_0806_REN.jpg
Quadro anexo
Delimitacão da Reserva Ecológica Nacional do Município de Lagoa
Exclusão n. | Superfície (ha) | Tipologia REN | Fim a que se destina | Síntese da Fundamentação |
|---|---|---|---|---|
E1 | 1,635 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada de Carvoeiro, para a qual se preconiza a manutenção dos usos e a integração na EEM. |
E2 | 1,309 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada de Benagil, com compromissos urbanísticos válidos, para a qual se preconiza a manutenção dos usos e a integração na EEM. |
E3 | 0,759 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Turístico | Esta tipologia da REN abrange uma área urbana consolidada no Vale de Centianes, com compromissos urbanísticos válidos, para a qual se preconiza a manutenção dos usos (turístico). A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E4 | 0,781 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Consolidação urbana | Área totalmente edificada, afeta a uso turístico, integrada na área urbana consolidada de Vale Covo, com compromisso urbanístico válido, para a qual se prevê a manutenção dos usos. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E5 | 2,549 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Consolidação urbana | Área integrada na área urbana de Carvoeiro, com compromissos urbanísticos válidos, para a qual se prevê a consolidação urbanística e a manutenção dos usos. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E6 | 4,262 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada de Carvoeiro, com compromissos urbanísticos válidos, onde restam pouquíssimos espaços intersticiais, para a qual se prevê a consolidação urbana e a manutenção dos usos. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E7 | 0,131 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana de Carvoeiro, totalmente edificada, para a qual se preconiza a manutenção dos usos. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E8 | 0,155 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana de Carvoeiro, totalmente edificada, para a qual se preconiza a manutenção dos usos. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - estrutura ecológica municipal. |
E9 | 0,325 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana de Carvoeiro, totalmente edificada, para a qual se preconiza a manutenção dos usos. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E10 | 6,360 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana de Carvoeiro, maioritariamente edificada e consolidada, com compromissos urbanísticos válidos, para a qual se preconiza a manutenção dos usos. O preenchimento dos espaços urbanos intersticiais visa a consolidação urbana com o remate de malha. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E11 | 2,798 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada do Algarve Clube Atlântico (Alfanzina), para onde se preconiza a manutenção dos usos (turístico e habitacional) e a respetiva qualificação, com compromisso urbanístico válido. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E12 | 0,305 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Turístico | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada de Albandeira, para a qual se preconiza a manutenção do uso turístico e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E13 | 2,705 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Turístico | Esta tipologia da REN abrange uma área turística consolidada na Senhora da Rocha, para a qual se preconiza a manutenção do uso turístico e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E14 | 1,644 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Turístico | A área abrangida por esta tipologia da REN apresenta uma ocupação turística consolidada, cujas respetivas licenças originais remontam às décadas de 1960, 1970 e 1980. A antiguidade das mesmas não permite a sua completa identificação na Planta dos Compromissos, no entanto, trata-se de uma área efetivamente ocupada, anterior ao PDM94, para a qual se preconiza a manutenção do uso turístico. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E15 | 0,968 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Turístico | A área abrangida por esta tipologia da REN apresenta uma ocupação turística consolidada, com compromissos urbanísticos válidos, sendo que o limite da área urbana corresponde ao edificado existente, para a qual se preconiza a manutenção do uso turístico. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área marginal de faixa de proteção das arribas é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E16 | 0,853 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Turístico | A área abrangida por esta tipologia da REN apresenta uma ocupação turística consolidada, com compromissos urbanísticos válidos, sendo que o limite da área urbana corresponde ao edificado existente, para a qual se preconiza a manutenção do uso turístico. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área marginal de faixa de proteção das arribas é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E17 | 0,239 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Turístico | Esta tipologia da REN abrange uma área turística consolidada em Alfanzina, com compromisso urbanístico válido, para a qual se preconiza a manutenção do uso (turístico) e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E18 | 0,367 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Turístico | Esta tipologia da REN abrange uma área turística consolidada em Alfanzina, com compromisso urbanístico válido, para a qual se preconiza a manutenção do uso (turístico) e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E19 | 1,705 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange uma área urbana consolidada, no Vale de Centianes, com compromisso urbanístico válido, para a qual se preconiza a manutenção do uso (habitacional) e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E20 | 0,647 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Turístico | Esta tipologia da REN abrange uma área turística consolidada, no Vale de Centianes, com compromisso urbanístico válido, para a qual se preconiza a manutenção do uso (turístico) e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E21 | 0,893 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Suinicultura | Trata-se de uma área impermeabilizada (antiga suinicultura), para a qual existe um compromisso urbanístico (licença de alteração de construção existente) referente à implantação de um Estabelecimento Hoteleiro Isolado (EHI), concretamente um hotel rural, que permitirá requalificar e valorizar a área do ponto de vista ambiental e paisagístico e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico local. A salvaguarda da sensibilidade ecológica ou suscetibilidade a riscos naturais é assegurada por via da respetiva integração na EEM. |
E22 | 0,250 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Atividade económica | A ocupação atual da área abrangida por esta tipologia de REN, decorrente de atividade económica diretamente relacionada com o funcionamento da pedreira, constitui uma impermeabilização que não contribui para os objetivos de recarga do aquífero, pelo que se considera que a mesma não deverá integrar a REN. A salvaguarda da sensibilidade ecológica ou suscetibilidade a riscos naturais é assegurada por via da respetiva integração na EEM. |
E23 | 0,112 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada de Carvoeiro, uma área afeta a equipamentos de utilização coletiva (escola), para a qual se preconizam a manutenção do uso. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E24 | 0,797 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Turístico | Esta tipologia da REN abrange uma área turística consolidada em Alporchinhos, para a qual se preconiza a manutenção do uso turístico e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E25 | 0,035 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Turístico | Esta tipologia da REN abrange uma área turística consolidada em Alporchinhos, para a qual se preconiza a manutenção do uso turístico e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E26 | 0,102 | Áreas de elevado risco de erosão do solo | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN, classificada como área urbana no PDM94, corresponde a um processo da década de 1960 de divisão em lotes (anterior à legislação dos loteamentos). Trata-se de uma área urbanizada e infraestruturada e corresponde a um espaço urbano intersticial, para o qual se preconiza a construção de edificação, com densidade semelhante à envolvente, para completamento da malha urbana, e a manutenção do uso dominante. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área marginal de faixa de proteção das arribas é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) e pela integração na EEM. |
E27 | 0,893 | Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos | Suinicultura | Trata-se de uma área impermeabilizada (antiga suinicultura), para a qual existe um compromisso urbanístico, decorrente da aprovação municipal do pedido de licenciamento de alteração de construção existente de exploração suinícola para utilização como Estabelecimento de Turismo em Espaço Rural, em 14/02/2017, correspondente ao processo n.º 25/2015/4026. A CML deferiu, a 27/02/2018, pedido de prorrogação de prazo para emissão de alvará de obras, por prazo de um ano, pelo que até 1/03/2019, se mantém válido o licenciamento da operação urbanística referida. Este projeto permitirá requalificar e valorizar a área do ponto de vista ambiental e paisagístico e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico local. A salvaguarda da sensibilidade ecológica ou suscetibilidade a riscos naturais é assegurada por via da respetiva integração na EEM. |
E28 | 3,820 | Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos | Atividade económica | A ocupação atual da área abrangida por esta tipologia de REN, decorrente de atividade económica diretamente relacionada com o funcionamento da pedreira, constitui uma impermeabilização que não contribui para os objetivos de recarga do aquífero, pelo que se considera que a mesma não deverá integrar a REN. A salvaguarda da sensibilidade ecológica ou suscetibilidade a riscos naturais é assegurada por via da respetiva integração na EEM. |
E29 | 0,259 | Faixa de proteção das águas de transição | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange, na sua extremidade, parte das infraestruturas viárias da área urbana do Vale da Areia, bem como parte da área consolidada do ponto de vista urbanístico (alvará de loteamento 13/71), para onde se preconiza a manutenção dos usos. De salientar que a área objeto da exclusão não detém qualquer valor ou sensibilidade ecológicos, nem se perspetiva que venha a ter e ou que possa contribuir para a conetividade e coerência ecológica. |
E30 | 12,619 | Faixa de proteção das águas de transição | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano de Ferragudo (totalmente abrangida pelo PU da UP1) e inclui, maioritariamente, áreas consolidadas do ponto de vista urbanístico, para as quais se preconiza a manutenção dos usos (habitacional, comercial, serviços e turístico), bem como espaços intersticiais, para os quais se prevê a consolidação urbana, através da construção de edificações destinadas à satisfação das carências em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas. De salientar que a área objeto da exclusão não detém valor ecológico relevante e que a salvaguarda da suscetibilidade ao risco (na área de arribas) é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E31 | 6,203 | Faixa de proteção das águas de transição | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano da Mexilhoeira da Carregação e do Parchal (PU da UP1), com compromisso urbanístico válido e integra áreas perfeitamente consolidadas do ponto de vista urbanístico, para as quais se preconiza a manutenção de usos. A salvaguarda de eventuais valores naturais é assegurada por via da respetiva integração na EEM e do SIC PTCON0052 - Arade/Odelouca na Planta de condicionantes geral. |
E32 | 0,266 | Faixa de proteção das águas de transição | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano do Parchal (PU da UP1) e corresponde a uma área consolidada do ponto de vista urbanístico, para a qual se preconiza a manutenção dos usos (habitacional, comercial), não detendo valor ou sensibilidade ecológicos, nem suscetibilidade a riscos naturais. Ainda assim, a área encontra-se abrangida pela EEM e pelo SIC PTCON0052 - Arade/Odelouca na Planta de condicionantes geral. |
E33 | 0,190 | Faixa de proteção das águas de transição | Suinicultura | Trata-se de uma área impermeabilizada (antiga suinicultura), para a qual existe um compromisso urbanístico (licença de alteração da construção existente) referente à implantação de um Estabelecimento Hoteleiro Isolado (EHI), concretamente um hotel rural, que permitirá requalificar e valorizar a área do ponto de vista ambiental e paisagístico e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico local. A salvaguarda da sensibilidade ecológica ou suscetibilidade a riscos naturais é assegurada por via da respetiva integração na EEM. |
E34 | 0,914 | Faixa de proteção das águas de transição | Atividades económicas | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se totalmente integrada no atual perímetro urbano de Parchal (PU da UP1), a qual corresponde a uma área consolidada do ponto de vista urbanístico, para a qual se preconiza a manutenção dos usos (habitacional e comercial). De salientar que a área objeto da exclusão não detém qualquer valor ou sensibilidade ecológicos, nem se perspetiva que venha a ter e ou que possa contribuir para a conectividade e coerência ecológica. Ainda assim, a área encontra-se abrangida pela EEM e pelo SIC PTCON0052 - Arade/Odelouca na Planta de condicionantes geral. |
E35 | 0,598 | Faixa de proteção das águas de transição | Atividades económicas | Trata-se de uma área contígua à atual área de atividades económicas existente, parcialmente infraestruturada e parcialmente integrada na área urbana do PDM94, sem valores naturais relevantes nem suscetibilidade a riscos naturais, cuja exclusão da REN permitirá a implantação de edificações destinadas a atividades económicas, com os inerentes ganhos de economias de escala e de recursos. De salientar que a área objeto da exclusão não detém qualquer valor ou sensibilidade ecológicos, nem se perspetiva que venha a ter e ou que possa contribuir para a conectividade e coerência ecológica. |
E36 | 6,734 | Faixa de proteção das águas de transição | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia encontra-se integrada no atual perímetro urbano de Ferragudo (PU UP1), com compromissos urbanísticos válidos, e corresponde a uma área maioritariamente consolidada do ponto de vista urbanístico, incluindo também alguns espaços intersticiais infraestruturados, para onde se preconiza a manutenção dos usos (habitacional, comercial, serviços, turístico, equipamentos e recreio e lazer). De salientar que a área não detém valor ecológico relevante. |
E37 | 1,101 | Faixa de proteção das águas de transição | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia encontra-se integrada no perímetro urbano de Ferragudo (PU UP 1), com compromisso urbanístico válido, e corresponde a um espaço intersticial infraestruturado, para onde se preconiza a manutenção dos usos (habitacional, comercial, serviços, turístico). De salientar que a área não detém valor ecológico relevante. |
E38 | 0,76 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN, classificada, na sua maioria, como área urbana no PDM94, corresponde a um processo da década de 1960 de divisão em lotes (anterior à legislação dos loteamentos). Trata-se de uma área urbanizada e infraestruturada que apresenta uma ocupação residencial, preconizando-se a consolidação urbana, através do fecho da malha nos espaços intersticiais urbanizados e a manutenção do uso dominante. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área marginal de faixa de proteção das arribas é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E39 | 0,103 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange parte das infraestruturas viárias da área urbana do Vale da Areia, a qual corresponde a uma área consolidada do ponto de vista urbanístico, para onde se preconiza a manutenção dos usos. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área marginal de faixa de proteção das arribas é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E40 | 0,320 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada de Vale da Lapa, com compromisso urbanístico válido, para a qual se prevê a manutenção dos usos. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E41 | 0,450 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana de Mato Serrão, com compromisso urbanístico válido, para a qual se prevê a manutenção dos usos. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E42 | 0,744 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada de Vale Currais, com compromissos urbanísticos válidos, para a qual se prevê a manutenção dos usos. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E43 | 1,768 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada de Carvoeiro, onde restam pouquíssimos espaços intersticiais, para a qual se prevê a consolidação urbana e a manutenção dos usos. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E44 | 2,596 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | Área integrada na área urbana de Carvoeiro, com compromissos urbanísticos válidos, para a qual se prevê a consolidação urbana e a manutenção dos usos. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E45 | 1,978 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange uma área urbana consolidada, no Vale de Centianes, com compromisso urbanístico válido, para a qual se preconiza a manutenção do uso (habitacional) e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E46 | 1,851 | Faixas de proteção das arribas | Turístico | Esta tipologia da REN abrange uma área turística consolidada em Alfanzina, com compromisso urbanístico válido, para a qual se preconiza a manutenção do uso (turístico) e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E47 | 2,479 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada do Algarve Clube Atlântico (Alfanzina), para onde se preconiza a manutenção dos usos (turístico e habitacional) e a respetiva qualificação, com compromisso urbanístico válido. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E48 | 0,733 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada de Benagil, para a qual se preconiza a manutenção dos usos (turístico e habitacional) e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E49 | 0,107 | Faixas de proteção das arribas | Turístico | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada de Albandeira, para a qual se preconiza a manutenção do uso turístico e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E50 | 0,537 | Faixas de proteção das arribas | Turístico | Esta tipologia da REN abrange uma área turística consolidada na Senhora da Rocha, para a qual se preconiza a manutenção do uso turístico e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E51 | 0,762 | Faixas de proteção das arribas | Turístico | Esta tipologia da REN abrange uma área turística consolidada na Senhora da Rocha, para a qual se preconiza a manutenção do uso turístico e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E52 | 1,488 | Faixas de proteção das arribas | Turístico e consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange, maioritariamente, uma área turística consolidada em Alporchinhos, para a qual se preconiza a manutenção do uso turístico e a respetiva qualificação. Integra ainda uma pequena destinada ao uso habitacional, área para remate da malha urbana. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E53 | 1,137 | Faixas de proteção das arribas | Turístico | A área abrangida por esta tipologia da REN apresenta uma ocupação turística consolidada, cujas respetivas licenças originais remontam à década de 1970. A antiguidade das mesmas não permite a sua completa identificação na Planta dos Compromissos, no entanto, trata-se de uma área efetivamente ocupada, anterior ao PDM94, para a qual se preconiza a manutenção do uso turístico. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E54 | 1,251 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano de Ferragudo (PU UP1) e abrange uma área afeta a equipamentos de utilização coletiva e outra área urbana efetivamente consolidada, para a qual se preconiza a manutenção dos usos (habitacional, equipamentos, comércio, serviços e turístico), na perspetiva da valorização das componentes paisagísticas e de recreio e lazer. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área marginal de faixa de proteção das arribas é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E55 | 0,130 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada de Benagil, para a qual se preconiza a manutenção dos usos (habitacional, turístico, comercial e serviços). A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E56 | 0,029 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange, marginalmente (288 m2), a área urbana consolidada de Vale da Lapa, com compromisso urbanístico válido, para a qual se prevê a manutenção dos usos. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E57 | 0,848 | Faixas de proteção das arribas | Turístico | A área abrangida por esta tipologia da REN apresenta uma ocupação turística consolidada, com compromissos urbanísticos válidos, sendo que o limite da área urbana corresponde ao edificado existente, para a qual se preconiza a manutenção do uso turístico. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área marginal de faixa de proteção das arribas é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E58 | 1,491 | Faixas de proteção das arribas | Turístico | A área abrangida por esta tipologia da REN apresenta uma ocupação turística consolidada, com compromissos urbanísticos válidos, sendo que o limite da área urbana corresponde ao edificado existente, para a qual se preconiza a manutenção do uso turístico. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área marginal de faixa de proteção das arribas é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E59 | 1,398 | Faixas de proteção das arribas | Turístico | Esta tipologia da REN abrange uma área urbana consolidada no Vale de Centianes, com compromisso urbanístico válido, para a qual se preconiza a manutenção dos usos (turístico). A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E60 | 1,667 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada de Carvoeiro, uma área afeta a equipamentos de utilização coletiva, bem como um espaço intersticial ainda sem ocupação, para a qual se preconizam a manutenção dos usos habitacional, comercial, equipamentos, serviços e turístico, numa perspetiva de valorização e qualificação do território. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E61 | 0,854 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | Área totalmente edificada, afeta a uso turístico, integrada na área urbana consolidada de Vale Covo, com compromisso urbanístico válido, para a qual se prevê a manutenção dos usos. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E62 | 0,588 | Faixas de proteção das arribas | Turístico | Esta tipologia da REN abrange uma área turística consolidada, no Vale de Centianes, com compromisso urbanístico válido, para a qual se preconiza a manutenção do uso (turístico) e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E63 | 0,364 | Faixas de proteção das arribas | Turístico | Esta tipologia da REN abrange uma área turística consolidada em Alfanzina, com compromisso urbanístico válido, para a qual se preconiza a manutenção do uso (turístico) e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E64 | 0,422 | Faixas de proteção das arribas | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange uma área urbana consolidada em Alfanzina, para a qual se preconiza a manutenção do uso (habitacional) e a respetiva qualificação. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º) |
E65 | 4,642 | Margem das águas de transição | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano de Ferragudo (PU UP1) e inclui, maioritariamente, áreas consolidadas do ponto de vista urbanístico, para as quais se preconiza a manutenção dos usos (habitacional, comercial, serviços e turístico), bem como espaços intersticiais, para os quais se prevê a consolidação urbana., não detendo valor ou sensibilidade ecológicos, nem suscetibilidade a riscos naturais. Ainda assim, a margem das águas de transição integra o Domínio Hídrico (legislação setorial específica), sendo identificada na Planta de condicionantes gerais e no Regulamento (artigo 7.º). |
E66 | 0,531 | Margem das águas de transição | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano do Parchal (PU UP1), sendo atravessada por uma infraestrutura viária. Inclui uma parte consolidada do ponto de vista urbanístico e um interstício vazio, mas infraestruturado e maioritariamente abrangido pelo alvará 01/82, para a qual se preconizam os usos habitacional, comercial, serviços e turístico, por forma a permitir o fecho de malha e a consolidação urbana, numa área que não detém já qualquer valor ou sensibilidade ecológicos, nem suscetibilidade a riscos naturais. Ainda assim, a margem das águas de transição integra o Domínio Hídrico (legislação setorial específica), sendo identificada na Planta de condicionantes gerais e no Regulamento (artigo 7.º). A área é também abrangida pelo SIC PTCON0052 - Arade/Odelouca, identificado na Planta de condicionantes geral. |
E67 | 1,651 | Margem das águas de transição | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano da Mexilhoeira da Carregação (PU UP1) e corresponde a uma área degradada ambientalmente, de antigas fábricas de conserva de peixe inativas, para a qual se preconizam os usos habitacional, comercial, serviços e turístico, numa perspetiva de valorização da sua localização privilegiada e de criação de espaços públicos de qualidade. A requalificação prevista para a área permitirá ganhos do ponto de vista ambiental e paisagístico que a manutenção em REN não assegura. Ainda assim, a margem das águas de transição integra o Domínio Hídrico (legislação setorial específica), sendo identificada na Planta de condicionantes gerais e no Regulamento (artigo 7.º). A área é também abrangida pelo SIC PTCON0052 - Arade/Odelouca, identificado na Planta de condicionantes geral. |
E68 | 2,915 | Margem das águas de transição | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano da Mexilhoeira da Carregação (PU UP1), com compromisso urbanístico válido, e corresponde a uma área consolidada do ponto de vista urbanístico, para a qual se preconiza a manutenção dos usos (habitacional, equipamentos, comercial, serviços e turístico). Não apresenta qualquer valor ou sensibilidade ecológicos, nem suscetibilidade a riscos naturais. Ainda assim, a margem das águas de transição integra o Domínio Hídrico (legislação setorial específica), sendo identificada na Planta de condicionantes gerais e no Regulamento (artigo 7.º). A área é também abrangida pelo SIC PTCON0052 - Arade/Odelouca, identificado na Planta de condicionantes geral. |
E69 | 0,012 | Margem das águas de transição | Consolidação urbana | Esta tipologia de REN abrange marginalmente (118m2) uma área integrada no atual perímetro urbano da Mexilhoeira da Carregação (PU UP1), concretamente um conjunto edificado, o qual não apresenta qualquer valor ou sensibilidade ecológicos, nem suscetibilidade a riscos naturais. Ainda assim, a margem das águas de transição integra o Domínio Hídrico (legislação setorial específica), sendo identificada na Planta de condicionantes gerais e no Regulamento (artigo 7.º). A área é também abrangida pelo SIC PTCON0052 - Arade/Odelouca, identificado na Planta de condicionantes geral. |
E70 | 0,965 | Margem das águas de transição | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia encontra-se integrada no atual perímetro urbano de Ferragudo (PU UP1), com compromisso urbanístico válido, e corresponde a uma área consolidada do ponto de vista urbanístico, para onde se preconiza a manutenção dos usos (habitacional, comercial, serviços, turístico e recreio e lazer). Ainda assim, a margem das águas de transição integra o Domínio Hídrico (legislação setorial específica), sendo identificada na Planta de condicionantes gerais e no Regulamento (artigo 7.º). |
E71 | 0,186 | Margem das águas de transição | Consolidação urbana | Trata-se de uma área contígua à atual área de atividades económicas existente, parcialmente infraestruturada e parcialmente integrada na área urbana do PDM94, sem valores naturais relevantes nem suscetibilidade a riscos naturais, cuja exclusão da REN permitirá a implantação de edificações destinadas a atividades económicas, com os inerentes ganhos de economias de escala e de recursos. Ainda assim, a margem das águas de transição integra o Domínio Hídrico (legislação setorial específica), sendo identificada na Planta de condicionantes gerais e no Regulamento (artigo 7.º). |
E72 | 0,071 | Margem das águas de transição | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano de Parchal (PU UP1) e corresponde a uma área consolidada do ponto de vista urbanístico (estação do caminho-de-ferro), sem valores naturais relevantes nem suscetibilidade a riscos naturais. Ainda assim, a margem das águas de transição integra o Domínio Hídrico (legislação setorial específica), sendo identificada na Planta de condicionantes gerais e no Regulamento (artigo 7.º). A área é, marginalmente, também abrangida pelo SIC PTCON0052 - Arade/Odelouca, identificado na Planta de condicionantes geral. |
E73 | 0,038 | Margem das águas de transição | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN (377 m2) encontra-se integrada no perímetro urbano de Parchal (PU UP1) e corresponde a uma área consolidada do ponto de vista urbanístico, para a qual se preconiza a manutenção do uso (comercial). Ainda assim, a margem das águas de transição integra o Domínio Hídrico (legislação setorial específica), sendo identificada na Planta de condicionantes gerais e no Regulamento (artigo 7.º). |
E74 | 0,801 | Margem dos cursos de água | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN (troço de linha de água a céu aberto, mas com margens completamente regularizadas) encontra-se parcialmente integrada no atual perímetro urbano de Estômbar (espaços habitacionais), sendo que a restante área (expansão do perímetro) abrange um conjunto de equipamentos de uso coletivo (equipamentos escolares e parque de feiras e exposições), para a qual se preconiza a manutenção do uso. A salvaguarda desta área (domínio hídrico) é assegurada por via da respetiva integração na Planta de condicionantes gerais e integração na Estrutura Ecológica Municipal (EEM) (vd. artigos 9.º e 10.º). |
E75 | 0,527 | Margem dos cursos de água | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se parcialmente integrada no atual perímetro urbano de Estômbar e corresponde a uma área consolidada, abrangendo a estrada municipal que margina a vila de Estômbar, bem como algumas edificações. A salvaguarda desta área (domínio hídrico) é assegurada por via da respetiva integração na Planta de condicionantes gerais e integração na Estrutura Ecológica Municipal (EEM) (vd. artigos 9.º e 10.º). |
E76 | 0,050 | Margem dos cursos de água | Consolidação urbana | A área marginal abrangida por esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano de Estômbar e corresponde a uma infraestrutura viária, para a qual se preconiza a manutenção do uso. A salvaguarda desta área (domínio hídrico) é assegurada por via da respetiva integração na Planta de condicionantes gerais e integração na Estrutura Ecológica Municipal (EEM) (vd. artigos 9.º e 10.º). |
C85 | 0,013 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange, marginalmente (135 m2), uma área do atual perímetro urbano de Estômbar, para a qual se prevê a consolidação urbana, com a manutenção de usos. A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). |
C86 | 2,135 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se parcialmente integrada no atual perímetro urbano de Estômbar (espaços habitacionais), sendo que a restante área (expansão do perímetro) abrange um conjunto de equipamentos de uso coletivo, para a qual se preconiza a manutenção do uso. A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). |
C88 | 0,012 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | A área marginal (119 m2) abrangida por esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano de Estômbar e corresponde a uma infraestrutura viária, para a qual se preconiza a manutenção do uso. A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). |
C89 | 0,105 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN corresponde a uma área consolidada, para a qual se preconiza a manutenção dos usos. A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). |
C90 | 0,683 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | A área marginal abrangida por esta tipologia da REN encontra-se parcialmente integrada no atual perímetro urbano de Estômbar e corresponde a uma área consolidada, para a qual se preconiza a manutenção dos usos. A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). |
E92 | 0,484 | Zonas ameaçadas pelo mar | Consolidação urbana | A área abrangida pela ZAM encontra-se integrada no atual perímetro urbano de Carvoeiro e corresponde a uma área consolidada do ponto de vista urbanístico, para a qual se preconiza a manutenção dos usos (habitacional, comercial, serviços e turístico). A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso (perigosidade a cheias e inundações naturais) e respetiva regulamentação (artigo 14.º). |
E94 | 5,236 | Faixa de proteção das águas de transição | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano da Mexilhoeira da Carregação e do Parchal (PU da UP1), com compromissos urbanísticos válidos e integra áreas perfeitamente consolidadas do ponto de vista urbanístico, para as quais se preconiza a manutenção de usos. A área é também abrangida pelo SIC PTCON0052 - Arade/Odelouca, identificado na Planta de condicionantes geral. |
E95 | 0,250 | Faixas de proteção das arribas | Jardim público | Trata-se de uma área onde a autarquia pretende implementar um espaço verde urbano, que contribuirá para a valorização e qualificação ambiental e paisagística do aglomerado urbano de Carvoeiro. De referir que a instalação de “espaços verdes equipados de utilização coletiva”, a “abertura de trilhos e caminhos pedonais/cicláveis destinados à educação e interpretação ambiental e de descoberta da natureza, incluindo pequenas estruturas de apoio”, bem como “pequenas beneficiações de vias e de caminhos municipais, sem novas impermeabilizações”, constituem ações não compatíveis com o RJREN para as tipologias “arribas e faixas de proteção”. Desta forma, a manutenção em REN da desta área invalida ou pode invalidar os objetivos previstos para o espaço verde urbano a implantar. A salvaguarda da suscetibilidade ao risco desta área é assegurada pela sua integração na planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso e respetiva regulamentação (artigo 18.º). |
E96 | 10,9 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Parque Municipal do Sítio das Fontes | Foi ainda identificada uma última exclusão, decorrente da nova delimitação da cheia do rio Arade, que passou a abranger parcialmente, o Parque Municipal do Sítio das Fontes. O município pretende promover a alteração e ampliação de algumas construções, designadamente as destinadas à melhoria das instalações da Zona de Serviços do Sítio das Fontes de forma a garantir condições técnicas inerentes à gestão do Sítio das Fontes e às necessidades e intervenção no litoral, bem como as de higiene e segurança para os funcionários. Inerente à própria dinâmica do Parque Municipal são necessárias melhorias do ponto de vista do edificado que, integrando a tipologia ZAC da REN, reduz significativamente as opções. |
Total | 125,3 | |||
Exclusões alteradas | ||||
C77 | 1,862 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange a área urbana consolidada da Mexilhoeira da Carregação (PU UP1), para a qual se preconiza a manutenção dos usos (turístico, habitacional e equipamentos) e a respetiva qualificação. A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). A área é também abrangida pelo SIC PTCON0052 - Arade/Odelouca, identificado na Planta de condicionantes geral. |
C78 | 1,447 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia encontra-se integrada no atual perímetro urbano de Ferragudo (PU UP1) e corresponde a uma área consolidada do ponto de vista urbanístico, para a qual se preconiza a manutenção dos usos (habitacional, comercial, serviços, turístico, recreio e lazer). A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). |
C79 | 1,115 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia encontra-se integrada no atual perímetro urbano de Ferragudo (PU UP1) e corresponde a uma área consolidada do ponto de vista urbanístico, para a qual se preconiza a manutenção dos usos (habitacional, comercial, serviços, turístico, recreio e lazer). A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). |
C84 | 0,403 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano da Mexilhoeira da Carregação (PU UP1) e corresponde a uma área de antigas fábricas de conserva de peixe inativas, com um nível significativo de degradação ambiental, para a qual se preconizam os usos habitacional, comercial, serviços e turístico, numa perspetiva de valorização da sua localização privilegiada e de criação de espaços públicos de qualidade. A requalificação prevista para a área permitirá ganhos do ponto de vista ambiental e paisagístico que a manutenção em REN não assegura. A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). A área é também abrangida pelo SIC PTCON0052 - Arade/Odelouca, identificado na Planta de condicionantes geral. |
Total | 4,827 | |||
Exclusões eliminadas | ||||
E80 | 3,591 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano de Parchal (PU UP1) e abrange uma área consolidada do ponto de vista urbanístico, correspondente, maioritariamente, ao parque de estacionamento do Pavilhão do Arade e outra infraestruturada destinada ao fecho da malha urbana. A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). |
E81 | 4,144 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se, maioritariamente, integrada no atual perímetro urbano de Parchal (PU UP1) e corresponde a uma área consolidada do ponto de vista urbanístico, para a qual se preconiza a manutenção dos usos (habitacional e comercial). A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). A área é também abrangida, marginalmente, pelo SIC PTCON0052 - Arade/Odelouca, identificado na Planta de condicionantes geral. |
E82 | 2,753 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano de Parchal (PU UP1) e abrange uma área consolidada do ponto de vista urbanístico, para a qual se preconiza a manutenção dos usos (habitacional, comercial, serviços, turístico) e outra destinada ao fecho da malha urbana, mas já urbanizada. A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). A área é também abrangida pelo SIC PTCON0052 - Arade/Odelouca, identificado na Planta de condicionantes geral. |
E83 | 0,714 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN encontra-se integrada no atual perímetro urbano do Parchal (PU UP1) e inclui uma parte consolidada do ponto de vista urbanístico e um interstício vazio, mas infraestruturado, para a qual se preconizam os usos habitacional, comercial, serviços e turístico. A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). A área é também abrangida pelo SIC PTCON0052 - Arade/Odelouca, identificado na Planta de condicionantes geral. |
E87 | 0,029 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | A área marginal (293 m2) abrangida por esta tipologia da REN corresponde a um espaço vazio, mas parcialmente infraestruturado, contíguo à área de comércio e serviços consolidada, cuja ocupação prevista (comércio e serviços) permitirá economias de escala e de recursos. A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). |
E91 | 1,256 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | Esta tipologia da REN abrange parte da área urbana consolidada de Ferragudo, para a qual se prevê a manutenção do uso habitacional e a respetiva requalificação. Abrange ainda antigas instalações industriais (fábrica de tijolo), as quais se pretendem reconverter em espaço habitacional, valorizando e requalificando uma área abandonada e de entrada da vila de Ferragudo. A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM), garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). |
E93 | 0,235 | Zonas ameaçadas pelas cheias | Consolidação urbana | A área abrangida por esta tipologia da REN corresponde a um espaço vazio, mas parcialmente infraestruturado, contíguo à área de comércio e serviços consolidada, cuja ocupação prevista (comércio e serviços) permitirá economias de escala e de recursos. A integração desta área na Planta de ordenamento - outros limites ao regime de uso, como áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais e na Estrutura Ecológica Municipal (EEM) garante a salvaguarda da componente de risco associada a esta tipologia, através dos respetivos regimes de proteção (artigos 14.º, 9.º e 10.º). |
Total | 12,722 | |||
619311286