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Ato Original
Aviso n.º 19462/2025/2
Procedimento concursal comum para a categoria de farmacêutico assessor
Na sequência da publicação do Despacho n.º 3999/2025, publicado no Diário da República n.º 63, 2.ª série, de 31 de março e do Despacho n.º 6187/2025, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª série, de 02 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. de 09 de julho de 2025 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da publicitação deste Aviso, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para a categoria de Farmacêutico Assessor, da área de exercício profissional de farmácia hospitalar da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.
1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
1.1 - Caracterização do posto de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de farmacêutico assessor, tal como estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 108/2017 e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto;
1.2 - Perfil de competências:
O enunciado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 108/2017 e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto.
2 - Local de Trabalho:
As funções serão exercidas na Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.
3 - Legislação aplicável:
O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições consagradas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei n.º 7/2009, de 11 de fevereiro, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, de 15 de novembro de 2018, Decreto-Lei n.º 108/2017 e Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, ACT n.º 53/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril, Despacho n.º 3999/2025, de 31 de março e do Despacho n.º 6187/2025, de 02 de junho e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:
a) Deter 6 (seis) anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, na área de exercício profissional de farmácia hospitalar, conforme o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 108/2017 e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto;
b) Possuir cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional;
c) Farmacêuticos que possuem relação jurídica de emprego titulada por Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado ou Contrato Individual de Trabalho Sem Termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com instituições do Serviço Nacional de Saúde;
d) Os requisitos gerais para a constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, constantes do artigo 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5 - Impedimentos de admissão:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
6 - Remuneração:
Correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor e ao 36.º nível da tabela remuneratória única, conforme o previsto no anexo I do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março, exceto se, os profissionais já auferem remuneração igual ou superior, sendo que, neste caso o posicionamento remuneratório será na posição remuneratória que corresponda ao nível remuneratório superior mais aproximado.
7 - Horário de Trabalho:
O regime de trabalho a considerar será de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
8 - Publicitação do procedimento concursal:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o presente aviso encontra-se publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. (https://www.ulsac.min-saude.pt/2025/01/10/bolsa-de-emprego-2025-2/) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
9 - Formalização das candidaturas:
Nos termos conjugados dos artigos 18.º e 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a formalização das candidaturas deve ser efetuada, exclusivamente, em suporte eletrónico, para o endereço de email: recrutamento@ulsac.min-saude.pt, num único ficheiro, em formato “Portable Document Format”(PDF), contando para este efeito a data e hora da receção do email.
9.1 - Deverão ser entregues, obrigatoriamente, no momento da candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura fornecido pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos (disponível no site da ULSAC, E. P. E.);
b) Documento comprovativo da habilitação académica;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
d) Documento comprovativo da posse da cédula profissional válida na profissão farmacêutico;
e) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional que respeita ao posto ou postos de trabalho concursados;
f) Documento comprovativo do vínculo de emprego público detido, da carreira e categoria de que seja titular;
g) Curriculum Vitae, elaborado em “Modelo Europass”, onde se proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado/s da respetiva documentação comprovativa do que nele for invocado, devidamente datado e assinado;
h) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
9.2 - A ULSAC E. P. E., garante o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos;
9.3 - A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos referidos nos pontos anteriores, implica a não admissão ao processo de recrutamento;
9.4 - Caso o Júri entenda ser necessária a apresentação de outros documentos, notificará o candidato para os apresentar no prazo de 3 dias úteis.
10 - Prazo de apresentação das candidaturas:
Devem ser enviadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, sob pena de exclusão.
11 - Método de Seleção:
11.1 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019 de 18 de janeiro, o método de seleção a utilizar é o da prova pública de discussão de trabalho técnico-científico;
11.2 - De acordo com o n. º2 do Artigo 6.º da Portaria n.º 27/2019 de 18 de janeiro o trabalho técnico-científico deve ser entregue no serviço ou estabelecimento interessado, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal.
11.3 - Conforme disposto no artigo 9.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
11.4 - De acordo com o disposto no n.º 3 do Artigo 7.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizada no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;
11.5 - Na aplicação dos critérios de desempate aplicam-se as disposições constantes no Artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019 de 18 de janeiro;
11.6 - Os candidatos admitidos são convocados, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, conforme no n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, para realização do método de seleção, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deva ter lugar;
11.7 - De acordo com o artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, nos 5 (cinco) dias seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 do artigo 20.º da referida Portaria, os candidatos excluídos, serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do CPA;
11.8 - Determina a exclusão do procedimento concursal a não apresentação dos documentos referidos no ponto 9.1., a prestação de falsas declarações, sendo estas punidas nos termos da lei e ainda o não cumprimento dos requisitos previstos no ponto 4, bem como a não comparência no método de seleção, por motivos imputáveis ao candidato;
11.9 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, ponderação assim como a grelha classificativa, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Prazo de validade:
O presente procedimento concursal cessa com ocupação dos postos de trabalho constantes desta publicitação, aplicando-se após, as demais disposições constantes no Artigo 29.º da Portaria n.º 27/2019 de 18 de janeiro e outras, igualmente aplicáveis da referida Portaria.
13 - Publicitação dos resultados:
A lista de candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão publicitadas no sítio da internet da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. e afixados no painel de informação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, nos termos dos artigos 24.º e 27.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.
14 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
15 - Igualdade de oportunidades:
De harmonia com estatuído no Despacho n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
16 - Composição do Júri:
Presidente
Maria Luísa Sousa Silva Grenho Pereira - Farmacêutica Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo
Brigitte Maria Viegas - Farmacêutica Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.;
2.º Vogal Efetivo
Rute Isabel Petronilho da Ponte Varela - Farmacêutico Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente
Maria Lurdes Gonçalves Fernandes dos Santos Miranda - Farmacêutica Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente
Carmen Deonilde Rodrigues Silva Parreira - Farmacêutica Assessora da Carreira Especial Farmacêutica da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
30 de julho de 2025. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Prof. Doutor António Guerreiro.
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