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Ato Original
Aviso n.º 19697/2026/2
Aviso de abertura de procedimento concursal de recrutamento para a integração de Técnicos Superiores Doutorados na categoria de investigador auxiliar da carreira especial de investigação científica - área científica de Epidemiologia, Bioestatística e Bioinformática
1 - Enquadramento e aprovação do presente Aviso:
1.1 - Considerando o disposto no Regime Transitório da Carreira de Investigação Científica, constante do Anexo III da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril (ECIC), que visa a valorização e consolidação das funções permanentes exercidas por técnicos superiores doutorados em áreas científicas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA), cujas atividades correspondem ao conteúdo funcional da carreira de investigação científica.
1.2 - Considerando que, nos termos do artigo 7.º, n.º 7, da Portaria n.º 485-A/2025, de 28 de agosto, os procedimentos concursais a abrir devem destinar-se a suprir necessidades permanentes previamente identificadas pelo Conselho Diretivo (CD) do INSA, e validadas pela Comissão Independente (CI), nomeada através da Deliberação do CD, de 18 de setembro de 2025.
1.3 - Considerando, igualmente, que o Conselho Científico (CC) do INSA, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 485-A/2025, de 28 de agosto, procedeu à comprovação dos requisitos de integração na carreira especial de investigação científica, atestando que o descritivo funcional as funções efetivamente desempenhadas pelos Técnicos Superiores Doutorados (TSD) correspondem ao conteúdo funcional previsto para a carreira de investigação científica.
1.4 - Considerando que, a CI, após análise técnica e científica, das funções desempenhadas por cada um dos TSD do INSA que apresentou requerimento, deliberou se estas correspondiam, ou não, de forma continuada e/ou permanente, a atividades científicas enquadráveis no descritivo funcional previsto para a carreira especial de investigação científica, tendo emitido a decisão final a 13 de julho de 2026.
1.5 - O CD, no uso das competências que lhe são conferidas, deliberou, em 24 de julho de 2026, dar o seu acordo à decisão da CI, que determinou a abertura dos referidos concursos.
1.6 - Em conformidade com o disposto no artigo 12.º do ECIC, e ouvido o CC, o CD, por deliberação de 24 de julho de 2026, determinou a constituição dos júris dos procedimentos concursais a que se refere o presente Aviso.
1.7 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do ECIC e o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 485-A/2025, de 28 de agosto, o CD, por deliberação de 3 de agosto de 2026, aprovou o presente Aviso.
1.8 - O presente procedimento concursal reveste natureza excecional e específica, destinando-se exclusivamente à integração de Técnicos Superiores Doutorados, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, pertencentes ao Mapa de Pessoal do INSA, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do ECIC, não constituindo um concurso externo nem internacional de recrutamento, conforme disposto no artigo 9.º da referida Lei.
2 - Local de trabalho - Instalações do INSA, IP, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
3 - Conteúdo funcional:
Ref.ª EBB.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto para a categoria de Investigador Auxiliar, no artigo 5.º do ECIC. As atividades a exercer serão desenvolvidas na subárea de Epidemiologia ambiental, a qual visa o desenvolvimento de abordagens científicas integradas que permitam identificar riscos emergentes, avaliar os seus impactos e desenvolver estratégias eficazes de mitigação e prevenção;
Ref.ª EBB.2 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto para a categoria de Investigador Auxiliar, no artigo 5.º do ECIC. As atividades a exercer serão desenvolvidas na subárea de Epidemiologia das doenças infeciosas, a qual visa garantir a monitorização contínua da circulação de agentes patogénicos e deteção precoce de surtos, bem como avaliar a eficácia das intervenções implementadas, identificar falhas e orientar estratégias de prevenção e controlo em tempo real.
4 - Requisitos gerais e específicos de admissão:
4.1 - Requisitos Gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
4.2 - Requisitos Específicos: os definidos no artigo 10.º do ECIC e no artigo 8.º da Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto, cumprindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenham recebido certificação do CC, de que o descritivo funcional por si exercido correspondia ao da carreira especial de investigação científica da respetiva instituição ou entidade, à data da publicação da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril;
b) Sejam titulares do Grau de Doutor em área científica compatível com a área científica objeto de recrutamento (n.º 1 do artigo 10.º do ECIC);
c) Tenham a correspondência funcional das atividades exercidas, confirmada pela Comissão Independente, traduzida pela avaliação positiva por parte desta Comissão para integrar a categoria de Investigador Auxiliar (artigo 5.º e 6.º da Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto).
5 - Tipo de contrato, tempo de serviço e período experimental:
5.1 - O recrutamento é titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos previstos na LTFP e do ECIC.
5.2 - Em matéria de período experimental aplica-se o regime previsto no artigo 17.º do ECIC, conjugado com o artigo 10.º da Portaria n.º 485-A/2025/2 e, subsidiariamente, a LTFP. De acordo com o artigo 10.º da Portaria n.º 485-A/2025, o tempo de serviço prestado após a obtenção do grau de doutor, em funções compatíveis com a carreira de investigação científica, e em área científica do INSA, é contabilizado para efeitos de cumprimento do período experimental. Se o tempo de serviço relevante for igual ou superior ao previsto para a categoria, considera-se cumprido, sendo inferior, o/a Investigador/a completa apenas o remanescente.
6 - Remuneração e condições de trabalho:
6.1 - A remuneração-base, dos/as candidatos/as é a devida com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública para o primeiro escalão da respetiva categoria carreira especial de Investigação Científica, em regime de dedicação exclusiva.
6.2 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os/as trabalhadores/as da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento dos lugares indicados, caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.
8 - Composição do júri:
Presidente: Doutor Peter Jordan, Investigador Coordenador, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Vogais efetivos:
Professora Doutora Sónia Maria Ferreira Dias, Professora Catedrática, Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa;
Professora Doutora Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, Professora Catedrática, Diretora do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
Professor Doutor Luís Ricardo Simões da Silva Graça, Professor Catedrático, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Julian Perelman, Professor Catedrático, Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa;
Professora Doutora Carla Maria de Moura Lopes, Professora Catedrática, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais - Avisos de Abertura”, até ao último dia do prazo de abertura de concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação do presente Aviso.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, a referência do concurso, e a área científica a que se candidata.
9.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
9.3 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura.
9.4 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.
9.5 - A candidatura deve ser apresentada em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo, ou em língua inglesa, sem prejuízo de a versão portuguesa prevalecer para todos os efeitos legais.
9.6 - A candidatura deverá ser acompanhada de:
a) Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, devidamente estruturado de acordo com o modelo apresentado no Anexo II e com os critérios de classificação discriminados no Anexo III da Ata n.º 1 do júri.
9.7 - Atenta a especificidade do presente procedimento os candidatos, enquanto trabalhadores do mapa de pessoal do INSA, estão dispensados de entregar o certificado comprovativo de titularidade dos graus e títulos exigidos, bem como declaração do serviço de origem, com antiguidade na categoria, carreira e função pública, devendo, a Direção de Gestão de Recursos Humanos do INSA, enviar ao júri o processo que antecedeu a abertura destes procedimentos concursais, designadamente os documentos do CC e os documentos da CI.
9.8 - É da responsabilidade exclusiva do candidato assegurar o correto funcionamento, a acessibilidade contínua e a integridade dos documentos e ligações/links fornecidas.
9.9 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos, gerais e/ou específicos, exigidos no presente concurso.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Método de Seleção, Critérios de Classificação, Parâmetros de Avaliação, Ordenação final e Desempate:
12.1 - O método de seleção único e obrigatório é o da avaliação do percurso científico e curricular, que se destina a avaliar a capacidade e o mérito científico dos candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, com os seguintes parâmetros de avaliação: a atividade e produção científica dos candidatos/as, as atividades de orientação científica e de docência, as atividades de avaliação, extensão e disseminação, a participação em órgãos de gestão ou grupos de trabalho, e outras atividades científicas e técnicas.
12.2 - Os critérios de classificação adotados são os seguintes:
AC - Atividade e Produção Científica (máx. 20 pontos):
a) Qualidade e quantidade das publicações científicas em revistas internacionais e nacionais com arbitragem científica ou em livros, na área científica do concurso;
b) Participação em projetos de I&D, como investigador responsável (incluindo de Work Packages) ou participante;
c) Comunicações em reuniões científicas nacionais e internacionais;
d) Patentes aprovadas ou prémios científicos recebidos;
FORM - Atividade de Docência e de Orientação Científica (máx. 20 pontos):
a) Orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
b) Docência no ensino superior;
c) Formador a nível pós-graduado;
AED - Atividades de Avaliação, Extensão e Disseminação (máx. 20 pontos):
a) Participação em júris académicos ou de concursos;
b) Atividades de arbitragem científica;
c) Organização de reuniões científicas;
d) Participação em ações de disseminação do conhecimento ou promoção da cultura científica;
G-OACT - Atividade de Gestão ou Outras Atividades Científicas e Técnicas (máx. 20 pontos);
a) Cargos ou funções em órgãos de gestão científica, incluindo comités técnicos, comissões, grupos de trabalho no sistema científico e tecnológico, nacional ou internacional;
b) Outras atividades científicas, incluindo de referência, vigilância ou prestação de serviços, de garantia da qualidade ou de transferência tecnológica.
12.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, em concreto, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de Ata n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12.4 - Ordenação final dos candidatos:
a) O júri elabora uma grelha de avaliação para cada candidato, na qual é definida a classificação de acordo com os critérios previamente fixados (constantes no Anexo III da Ata n.º 1 do júri) e, após a aplicação do método único de seleção, elabora uma lista de ordenação final dos candidatos, sendo essa ordenação efetuada por ordem decrescente, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às milésimas, procedendo à apreciação fundamentada, por escrito, do desempenho científico do candidato, constante de ata;
b) A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos é unitária, considerando-se excluídos aqueles que não obtiverem uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
12.5 - Critério de desempate: a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de classificação é feita de forma decrescente, em função da valoração obtida na avaliação da atividade e produção científica.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, após homologação, são afixadas na Direção de Gestão de Recursos Humanos do INSA, Avenida Padre Cruz, Lisboa, e publicitadas no sítio eletrónico do INSA, em www.insa.min-saude.pt.
14 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos, após notificados, têm 10 dias úteis para se pronunciar. A comunicação com os candidatos é realizada através de correio eletrónico.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
17 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento e conservação desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
18 - Publicitação: O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do INSA (www.insa.min-saude.pt).
5 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.
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