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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 197/98
Por ordem superior se torna público que, por nota de 27 de Maio de 1998 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal, por nota recebida em 4 de Maio de 1998, aceitado a adesão da África do Sul à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor entre Portugal e a África do Sul em 7 de Julho de 1998.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 16 de Setembro de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.