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Ato Original
Aviso n.º 197/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 25 de Junho de 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 335/93, de 29 de Setembro, e 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Saúde do Barreiro.
4 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento do lugar e esgota-se com o preenchimento do mesmo.
5 - Requisitos de admissão a concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro;
5.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes que sejam técnicos de diagnóstico e terapêutica especialistas, área de radiologia, com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal. O requerimento deverá ser entregue directamente nos serviços de recepção da secretaria, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
6.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
6.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Três exemplares do currículo profissional, devidamente datados e assinados;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração do serviço a que pertence onde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho.
7 - Método de selecção - conforme o previsto no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 721/2000, o método de selecção será a avaliação curricular e a prova pública de discussão da monografia, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(DM+AC)/2
sendo que:
CF=classificação final;
DM=discussão de monografia;
AC=avaliação curricular.
7.1 - A classificação da avaliação curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(HA+NC+3 FPC+3 EP+2 AR)/10
sendo:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica de base;
NC=nota final do curso de formação profissional;
FPC=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional;
AR=actividades relevantes.
HA:
Inferior ao 11.º ano será atribuída a classificação de 13 pontos;
Ao 11.º ano ou seu equivalente legal será atribuída a classificação de 14 pontos;
Ao 12.º ano ou seu equivalente legal será atribuída a classificação de 15 pontos;
Ao grau de bacharel será atribuída a classificação de 16 pontos;
Ao grau de bacharel na área respectiva será atribuída a classificação de 17 pontos;
Ao grau de licenciado será atribuída a classificação de 18 pontos;
Ao grau de licenciado na área profissional, ou diploma de estudos superiores especializados em Ensino e Administração (DESE em EA), será atribuída a classificação de 19 pontos;
Ao grau de mestre ou doutor será atribuída a classificação de 20 pontos.
NC - será atribuída a nota do diploma do curso. Quando não estiver expressa, será atribuída a nota mais baixa de entre os candidatos admitidos a concurso.
FPC - será atribuída aos candidatos a nota mínima de 10 pontos. Por cada uma das acções de formação detidas acresce a pontuação indicada, até ao máximo de 20 pontos. A formação só é considerada se promovida por instituições públicas ou acreditadas. A pontuação tem em conta que seis horas equivalem a um dia=módulo. Assim:
a) A curso complementar de Ensino e Administração (CEA), quando não for equivalente a diploma de estudos superiores especializados (DESE), será atribuída a classificação de 2 pontos;
b) A cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação será atribuída a classificação de 0,2 pontos/módulo;
c) A cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação será atribuída a classificação de 0,1 pontos/módulo;
d) A cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação será atribuída a classificação de 0,1 pontos/módulo;
e) A cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação será atribuída a classificação de 0,05 pontos/módulo;
f) A estágios de natureza profissional será atribuída a classificação de 0,2 pontos;
g) À participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, será atribuída a classificação de 0,1 pontos;
h) A outros, desde que previstos em acta, será atribuída a classificação de até 0,05 pontos cada, não podendo exceder no seu conjunto o total de 2 pontos.
EP - serão atribuídos 20 pontos ao candidato que apresentar maior número de anos completos de exercício da profissão. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.
AR - será atribuída aos candidatos a nota mínima de 10 pontos. Por cada uma das actividades relevantes detidas acresce a pontuação indicada, até ao máximo de 20 pontos:
a) Actividades de investigação:
À participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional será atribuída a classificação de 2 pontos/projecto;
À participação em grupos de trabalho de natureza técnico-científica será atribuída a classificação de 0,5 pontos/grupo;
À apresentação de posters (único autor) será atribuída a classificação de 0,2 pontos/cada;
À apresentação de posters (co-autor) será atribuída a classificação de 0,1 pontos/cada;
A comunicações em jornadas e actividades afins (único autor) será atribuída a classificação de 1 ponto/cada;
A comunicações em jornadas e actividades afins (co-autor) será atribuída a classificação de 0,5 pontos/cada;
À moderação de mesas ou painéis será atribuída a classificação de 0,5 pontos/cada;
A trabalhos publicados (único autor) será atribuída a classificação de 2 pontos/cada;
A trabalhos publicados (co-autor) será atribuída a classificação de 1 ponto/cada.
b) Actividades de ensino/formação:
À leccionação total de disciplina será atribuída a classificação de 1 ponto/cada;
À leccionação parcial de disciplina será atribuída a classificação de 0,5 pontos/cada;
A monitor de estágio será atribuída a classificação de 0,5 pontos/ano;
A formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas (pontuar de acordo com a seguinte correspondência: 6 horas equivalentes a um dia=módulo) será atribuída a classificação de 0,5 pontos/módulo;
c) Actividades de administração/gestão:
Ao exercício efectivo de funções de direcção será atribuída a classificação de 1,5 pontos/ano;
Ao exercício efectivo de funções de coordenação será atribuída a classificação de 1 ponto/ano;
Ao exercício efectivo de funções de subcoordenação será atribuída a classificação de 0,5 pontos/ano;
À organização de acções de formação ou eventos de natureza profissional e ou científica será atribuída a classificação de 0,5 pontos/cada;
À participação em grupos de missão, representação em associações profissionais ou organizações sindicais, membros de júri de concursos, representação institucional, grupos de trabalho de natureza profissional (pontuação que não pode, no total, exceder 2 pontos) será atribuída a classificação de 0,5 pontos/cada;
À participação em núcleos concelhios de saúde (pontuação que não pode, no total, exceder 1,5 pontos) será atribuída a classificação de 0,5 pontos/cada.
7.2 - A prova pública de discussão da monografia, em que serão valorizados os seguintes parâmetros:
A - Apreciação do trabalho escrito - de 1 a 5 pontos;
B - Apresentação oral do conteúdo - de 1 a 5 pontos;
C - Forma de apresentação oral - de 1 a 5 pontos;
D - Capacidade de argumentação - de 1 a 5 pontos.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da morada referida no n.º 6.1 deste aviso.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O júri será composto pelos profissionais a seguir indicados:
Presidente - Victor Manuel Peres Fernandes da Cunha, técnico director de radiologia do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.
Vogais efectivos:
Eurico Vito Bogalho, especialista de 1.ª classe do Hospital de Curry Cabral.
Manuel Neves Marques, especialista de 1.ª classe do Hospital de Júlio de Matos.
Vogais suplentes:
Zeferino Rústico Silvestre, especialista de 1.ª classe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Jorge Moura, especialista de 1.ª classe do Hospital de São José.
11.1 - Deve substituir o presidente do júri nos seus impedimentos o 1.º vogal efectivo.
10 de Dezembro de 2001. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.
