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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros norueguês, a Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Causada por Operações de Imersão Efectuadas por Navios e Aeronaves, concluída em Oslo em 15 de Fevereiro de 1972 e aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 491/72, de 6 de Dezembro, tinha sido ratificada, até 8 de Março de 1974, pelos seguintes países: Dinamarca, Islândia, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia e França.
2. Nos termos do n.º 1 do seu artigo 23.º, aquele acto internacional entrou assim em vigor em 7 de Abril de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Julho de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.
