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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Representante Permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 12 de Dezembro de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 143, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes, adoptada em 24 de Junho de 1975 pela 60.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho e aprovado para ratificação pela Lei n.º 52/78, de 25 de Julho.
A 12 de Dezembro de 1978 eram Partes na referida Convenção os seguintes países:
Alto Volta, Camarões, Chipre, Guiné e Uganda.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Dezembro de 1978. - O Ajunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.