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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 19803/2010
1 - Nos termos do disposto nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 6.º, dos n.os1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 11/06/10 se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 7 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico previsto no mapa de pessoal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP (IDT,IP)2. Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Politica de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Caracterização do Posto de Trabalho:
Refª única - 7 postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico, área funcional de Técnico Psicossocial, para as Unidades de Intervenção Local (UIL) da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência (DRLVT/IDT):
Conteúdo Funcional - Exercício de funções de natureza executiva e aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios da UIL, designadamente:
a) Atendimento e apoio aos dependentes de drogas lícitas e ilícitas e seus familiares;
b) Organização dos processos nas valências da consulta externa;
c) Realização de actividades complementares de acção terapêutica tendo em vista a recuperação e reinserção social;
d) Atendimento e marcação de consultas e organização dos processos clínicos;
6 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Local de Trabalho: Unidades de Intervenção Local da DRLVT/IDT.
8 - Destinatários: Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob n.º 14/2010SEAP, de 10 de Janeiro de 2010, e por despacho do Ministério de Estado e das Finanças, sob o n.º 39/10/MEF de 03 de Fevereiro de 2010, foi autorizada, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
9 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Nível habilitacional exigido: 12.º Ano de Escolaridade ou equiparado.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
12 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em requerimento com formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário do requerimento encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, para o endereço AV. Columbano Bordalo Pinheiro n.º 87 3.º 1070-062 LISBOA.
13 - O candidato deverá preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.
14 - Documentos: Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
14.1
a) Curriculum Vitae detalhado, (três exemplares);
b) Fotocópia do Certificado de habilitações;
c) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca a natureza do vínculo à Administração Pública, se possuir;
d) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício, se for caso disso;
e) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;
f) Trabalhos publicados.
14.2 - Os candidatos que se encontrem a exercer as funções para as quais é aberto o concurso no âmbito da DRLVT do IDT, IP ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c), d).
15 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
16 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.
17 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
18 - Métodos de selecção: Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
19 - A Avaliação Curricular (AC) - com uma ponderação de 70 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos, designadamente a habilitação profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e natureza das funções exercidas.
Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a considerar:
Nível habilitacional referido no ponto 11 do presente aviso.
Habilitação técnico-profissional relevante para o exercício de funções do posto de trabalho caracterizado no ponto 6 do presente aviso.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
AC= (2xNH + 4xFP + 4xEP)/10
sendo:
AC = Avaliação Curricular
NH = Nível Habilitacional
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
20 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
a) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
b) Para a avaliação da entrevista é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, avaliada segundo uma escala de 0 a 20 valores.
c) A EPS será valorada com a ponderação de 30 % da avaliação final.
21 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Considerando que se trata de um procedimento urgente há lugar à aplicação do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:
VF= AC x 70 % + EPS x 30 %
em que:
VF = Valoração Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
23 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro ficam excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção AC, não lhe sendo aplicado o método seguinte ou seja a EPS.
24 - O Júri:
Presidente: Manuel da Costa Seoane, assistente técnico/técnico psicossocial
Vogais efectivos: Maria Avelina Grega Salgado, assistente técnico/técnico psicossocial, substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
José António Duarte Diogo, assistente técnico/técnico psicossocial.
Vogais suplentes: Frederico José Emídio Nunes Condeço, assistente técnico/técnico psicossocial
Helder António Mendes Mota, assistente técnico/técnico psicossocial em mobilidade inter-carreiras na carreira técnico superior/psicologia
15 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.
203750692