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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Julho de 1989, nos termos da alínea c) do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia a 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos notificou que a adesão do Paquistão, por acto depositado a 7 de Dezembro de 1988 junto daquele Ministério, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1989, se tornou efectiva a 6 de Julho de 1989, uma vez que nenhum dos Estados que tinham ratificado a Convenção se opôs a essa adesão dentro do prazo de seis meses previsto pelo parágrafo 2.º do artigo 28.º Nos termos do parágrafo 3.º do artigo 28.º, esta Convenção entrou em vigor para o Paquistão no dia 1 de Agosto de 1989.
Portugal é parte na presente Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 210/71, de 18 de Maio, que publica, em anexo, o texto original em língua francesa, bem como a tradução em língua portuguesa. Portugal depositou o seu instrumento de ratificação no dia 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974, tendo a Convenção entrado em vigor em relação a este Estado no dia 25 de Fevereiro de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Setembro de 1989. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.