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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 2/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 12 de Outubro de 1992 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo da Alemanha, por nota de 29 de Setembro de 1992 e nos termos do artigo 35.º, parágrafo 1.º, informado da designação das autoridades centrais previstas nos artigos 2.º e 24.º, parágrafo 2.º, para os novos Bundesländer:
Brandenburg: Das Ministerium der Justiz des Landes Brandenburg, D - O - 1561 Potsdam;
Mecklenburg-Western Pomerania: Der Minister für Justiz, Bundes- und Europaangelegenheiten, D - O - 2754 Schwerin;
Saxe: Das Sächsische Staatsministerium der Justiz, D - O 8060 Dresden;
Saxe-Anhalt: Das Ministerium der Justiz des Landes Sachsen-Anhalt, D - O 3037 Magdeburg;
Thuringe: Das Justizministerium Thüringen, D - O - 5082 Erfurt.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, de 30 de Dezembro (publicado no 2.º suplemento), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Convenção vigora para Portugal desde 11 de Maio de 1975.
A autoridade designada por Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, que publica igualmente o texto das reservas e declarações formuladas por Portugal no momento da ratificação.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Novembro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.