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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUALDE
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de leitor-cobrador de consumos
Dando cumprimento ao despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Ainda em cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º, no presente concurso é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.
1 - Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 11 de Outubro de 2006, usando da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de leitor-cobrador de consumos, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, parte especial.
2 - O concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.
3 - Ao concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos gerais de admissão, até ao termo do prazo de candidaturas fixado no presente aviso, mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, já referido, nomeadamente ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, ter 18 anos completos, ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Como requisito especial deverão possuir, como habilitação mínima, a escolaridade obrigatória.
4 - O local de trabalho será na área do concelho de Mangualde, sendo o vencimento o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, fixado presentemente em 563,36 (índice 175, escalão 1), e as condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas na alínea e) do grupo de pessoal auxiliar, n.º 6 do despacho n.º 38/88 da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, nomeadamente ler em contadores nas casas dos consumidores os números relativos aos gastos de água, electricidade ou gás, anotar em livros apropriados e receber as verbas constantes dos recibos correspondentes aos gastos anteriores. Estas funções poderão vir a ser desempenhadas em qualquer das modalidades de horário de trabalho previstas na lei, quando e se os serviços assim o entenderem.
6 - O concurso destina-se ao preenchimento de dois lugares vagos existentes na categoria de leitor-cobrador de consumos, pertencente à carreira e categoria com o mesmo nome, do grupo de pessoal auxiliar, caducando com o respectivo preenchimento, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do já citado Decreto-Lei n.º 204/98.
7 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles classificado de 0 a 20 valores: prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos (Pc) assumirá a natureza teórico-oral, destinada a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam, terá a duração máxima de trinta minutos, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A) O Programa da prova teórico-oral de conhecimentos versará sobre os seguintes temas:
I - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, e 413/93, de 23 de Dezembro;
II - Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
III - Carta deontológica do serviço público - Carta Ética, Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 69, de 22 de Março de 1997;
IV - Conteúdo funcional - despacho n.º 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, alínea e) do n.º 6.
7.2 - A avaliação curricular (Ac) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados de acordo com a exigência da função a habilitação académica de base, a formação e o aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional.
7.3 - A entrevista profissional de selecção (Eps) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:
a) Capacidade de comunicação e expressão;
b) Responsabilidade e sentido de organização;
c) Iniciativa e interesse;
d) Relacionamento interpessoal;
e) Motivações para o exercício da função.
8 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula classificativa, definida pelo júri do concurso:
CF = (2 x Pc + Ac + Eps)/4
8.1 - Para o efeito serão adoptados os critérios de apreciação e ponderação também definidos pelo júri do concurso.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórico-oral de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, podendo vir a ser alterado nos termos da lei:
Presidente - Dr. António Manuel Pais Silva, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Engenheiro António Agnelo Almeida Esteves Figueiredo, vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Major José Ferrinho da Fonseca, protecção civil.
Vogais suplentes:
Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, chefe de divisão Financeira.
António Fonseca Dinis, encarregado de pessoal operário altamente qualificado.
10 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo do Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado de formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara:
... (nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido em ... de ... de 19.., natural de ..., freguesia de ..., concelho de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de ..., residente em ... (morada e código postal), telefone n.º ..., contribuinte fiscal n.º ..., com a profissão de ..., vem requerer a admissão ao concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de leitor-cobrador de consumos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série (Parte Especial), n.º ..., de ... de ... de ...
Declara, sob o compromisso de honra, que ... (situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, citado).
Mais declara que ... (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado).
Pede deferimento.
... (localidade e data).
... (assinatura).
11 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional ou quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal.
12 - Os requerimentos e os documentos antes referidos serão apresentados até ao 10.º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção atender-se-á à data do registo.
13 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei n.º 204/98, consoante os casos.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova.
16 - O local, a data e a hora da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.
11 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
3000219096
