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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO FUNDÃO
Aviso
Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários, para provimento de lugares na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico, do grupo de pessoal técnico.
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado 20 de Junho de 2006 e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 3.ª série, o seguinte concurso:
a) Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários, para provimento de dois lugares da categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico, do grupo de pessoal técnico, para exercerem funções na Divisão de Cultura e Educação e na Divisão Financeira.
2 - A remuneração corresponderá, no ano do estágio, ao escalão 1, índice 222, cujo valor é 714,66 euros. Após o provimento corresponderá ao escalão 1, índice 295, da respectiva categoria, conforme anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O presente concurso rege-se pela legislação aplicável, designadamente pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, e 247/91, de 10 de Julho.
4 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - município do Fundão.
6 - Conteúdo funcional:
a) Técnico de 2.ª classe (Divisão de Cultura e Educação) - exercer as funções de apoio na planificação, elaboração, organização de acções de comunicação a estabelecer, aperfeiçoamento no conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam directa ou indirectamente relacionados, nomeadamente na promoção e divulgação das marcas e produtos do concelho;
b) Técnico de 2.ª classe (Divisão Financeira) - conteúdo funcional definido no Despacho n.º 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999.
7 - Estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.
7.1 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias, após o seu termo;
b) Na classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
7.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
7.3 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos, a título definitivo, em lugar da categoria de técnico de 2.ª classe, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da referida categoria.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Técnico de 2.ª classe (Divisão de Cultura e Educação) - curso superior que não confira o grau de licenciatura - relações públicas;
b) Técnico de 2.ª classe (Divisão Financeira) - curso superior que não confira o grau de licenciatura - contabilidade e administração.
9 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento (modelo II/SRH/DARH, facultado pela Secção do Munícipe da Autarquia), dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão, assinado pelo candidato, e dele devem constar, para além dos elementos mencionados, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nesta autarquia ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
9.1 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o n.º 8.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um desses requisitos gerais.
9.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão, obrigatoriamente, acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11 - Natureza das provas e métodos de selecção (todos valorizados de 0 a 20 valores):
a) Prova teórica escrita de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a prova teórica escrita de conhecimentos específicos terá carácter eliminatório, a duração de duas horas e versará sobre a seguinte legislação (com consulta):
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Código do Procedimento Administrativo;
c) Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
d) Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
e) Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
f) Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
g) Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção.
11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e reacção às situações colocadas, cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade, capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos, e motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.
11.3 - A avaliação curricular será efectuada mediante a valoração das habilitações literárias, da formação profissional e da experiência profissional específica com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HL + FP + EPE/3
em que:
AC = avaliação curricular.
HL = habilitações literárias.
FP = formação profissional.
EPE = experiência profissional específica.
A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = PTCE + EPS + AC/3
em que:
CF = classificação final.
PTCE = prova teórica de conhecimentos específicos.
EPS = entrevista profissional de selecção.
AC = avaliação curricular.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados, sempre que solicitadas.
13 - A publicação das listas será feita da harmonia com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Brás Joaquim Baptista Barata, director do Departamento de Obras Municipais.
Vogais efectivos:
Maria Isabel Carvalho Campos, chefe da Divisão Financeira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ricardo Miguel Dias Alves, chefe da Divisão de Obras de Empreitada.
Vogais suplentes:
Paula de Lemos Pires, técnica superior de 1.ª classe, e José Joaquim Martins da Conceição, director do Departamento de Urbanismo.
15 - As relações de admissão de candidaturas e as listas de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no 2.º piso da Câmara Municipal do Fundão - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos da mesma autarquia.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na sua progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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