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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER
Aviso
1 - Torna-se público que, por meus despachos datados de 26 de Junho findo, se encontram abertos, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso para admissão de estagiários para provimento de:
Referência A - um lugar da categoria de 2.ª classe, da carreira de sociologia, do grupo de pessoal técnico superior;
Referência B - um lugar da categoria de 2.ª classe, da carreira de ciências da educação, do grupo de pessoal técnico superior;
Referência C - um lugar da categoria de 2.ª classe, da carreira de psicólogo - área social e organizacional, do grupo de pessoal técnico superior;
Referência D - um lugar da categoria de 2.ª classe, da carreira de economista, do grupo de pessoal técnico superior;
Referência E - um lugar da categoria de 2.ª classe, da carreira de arquitecto, do grupo de pessoal técnico superior;
Referência F - dois lugares da categoria de 2.ª classe, da carreira de engenharia civil, do grupo de pessoal técnico superior.
2 - Local de trabalho - área do município.
3 - Aos concursos são aplicáveis as regras dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho; 247/87, de 17 de Junho; 265/88, de 28 de Julho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 427/89, de 7 de Dezembro; 204/98, de 11 de Julho; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 238/99, de 25 de Junho.
4 - Remuneração e outras condições - as remunerações mensais são as resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Conteúdos funcionais - os conteúdos funcionais dos lugares a prover correspondem ao constante do:
Referência A - Despacho n.º 5217/2000 (2.ª série), n.º 55, de 6 de Março de 2000;
Referência B - mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Referência C - Despacho n.º 9160/2001 (2.ª série), n.º 101, de 2 de Maio de 2001;
Referência D - Despacho n.º 22 511/2004 (2.ª série), n.º 259, de 4 de Novembro de 2004;
Referências E e F - Despacho n.º 6871/2002 (2.ª série), n.º 78, de 3 de Abril de 2002.
6 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas e para as que se verificarem no prazo de um ano.
7 - O provimento dos referidos lugares serão precedidos de estágio, com carácter probatório, com a duração de um ano, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
7.1 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e da classificação de serviço obtida durante aquele período e, sempre que possível, dos resultados da formação profissional.
7.2 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso, sendo designado orientador de estágio o 2.º vogal efectivo.
7.3 - A classificação final dos estágios serão obtidas pela média aritmética dos factores avaliados.
7.4 - Os relatórios e as classificações de serviço deverão estar à disposição do júri até ao 30.º dia após o fim dos estágios.
8 - O local de trabalho é na área do município.
9 - Requisitos de admissão - a estes concursos podem concorrer todos os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Especiais:
Referência A - licenciatura em Sociologia;
Referência B - licenciatura em Ciências da Educação;
Referência C - licenciatura em Psicologia - área social e organizacional;
Referência D - licenciatura em Economia;
Referência E - licenciatura em Arquitectura;
Referência F - licenciatura em Engenharia Civil.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de requerimento-tipo, disponível na Divisão de Gestão Administrativa ou Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços de Concelho, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sendo aquele facultado aos candidatos que residam noutras localidades desde que o solicitem em tempo útil e dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alenquer, Praça de Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente, na Divisão de Gestão Administrativa desta Câmara, ou remetido por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado comprovando as habilitações literárias com menção da nota final da licenciatura;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal - frente e verso;
c) Curriculum vitae:
c1) Detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;
c2) Fotocópias simples dos comprovativos de acções de formação, com discriminação do programa, conteúdo e duração das mesmas;
c3) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão a concurso bem como no curriculum vitae e relevantes para a apreciação do mérito do candidato.
11 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 9 e 10 serão excluídas.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentação das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de prova de conhecimentos escrita (PCE), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), conforme previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de duas horas, será classificada de 0 a 20 valores, e versará sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais - referências A, B, C, D, E e F:
Constituição da República Portuguesa:
Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto.
Noções gerais de direito e organização política e administrativa:
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Regime de Férias, Faltas e Licenças:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações;
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.
Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas:
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as respectivas alterações;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Agosto.
Conhecimentos específicos:
Referência A:
Implementação da Rede Social - Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho;
Lei da Imigração - Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril.
Referência B:
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e respectivas alterações;
Lei Quadro da Educação Pré-Escolar - Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio;
Conselhos Municipais de Educação e Cartas Educativas - Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.
Referência C:
Balanço Social - Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
SIADAP - Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio;
Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho.
Referência D:
Lei das Finanças Locais - Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto;
Regime Contabilístico das Autarquias Locais - Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Setembro, com as respectivas alterações;
Regulamento (CE) n.º 1260/1999;
Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro;
Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto.
Referências E e F:
Regime Jurídico da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as respectivas alterações;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as respectivas alterações.
14.1.1 - A prova teórica de conhecimentos gerais e específicos escrita tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.
14.2 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
14.3 - Entrevista profissional de selecção - com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.
15 - Classificação final - para a elaboração da lista de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
CF = PCE + AC + EPS/3
em que:
CF = classificação final;
PCE = prova de conhecimentos escrita;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Constituição do júri:
Referência A:
Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vereador.
Vogais efectivos:
Joaquim António Rodrigues Pereira, director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e Maria José Amaral Marques Morais, técnica superior de serviço social assessor.
Vogais suplentes:
Luís Fernando Martins Rema, vereador, e Maria João Pereira Almeida Fava, técnica superior de gestão pública e autárquica de 1.ª classe.
Referência B:
Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vereador.
Vogais efectivos:
Joaquim António Rodrigues Pereira, director de Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e Susana Maria Santos Lopes, técnica superior de animação cultural de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Luís Fernando Martins Rema, vereador, e Maria João Pereira Almeida Fava, técnica superior de gestão pública e autárquica de 1.ª classe.
Referência C:
Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vereador.
Vogais efectivos:
Joaquim António Rodrigues Pereira, director de Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e Maria Margarida Gomes Cunha de Sousa Gama, técnica superior de psicologia assessor.
Vogais suplentes:
Luís Fernando Martins Rema, vereador, e Maria João Pereira Almeida Fava, técnica superior de gestão pública e autárquica de 1.ª classe.
Referência D:
Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vereador.
Vogais efectivos:
Joaquim António Rodrigues Pereira, director de Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e Ana Isabel da Cruz Brázia, chefe de Divisão de Contabilidade.
Vogais suplentes:
Luís Fernando Martins Rema, vereador, e Maria João Pereira Almeida Fava, técnica superior de gestão de administração pública e autárquica de 1.ª classe.
Referências E e F:
Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vereador.
Vogais efectivos:
Joaquim António Rodrigues Pereira, director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e Pelágio Freire da Costa Mota, director do Departamento de Planeamento e Obras Particulares.
Vogais suplentes:
Luís Fernando Martins Rema, vereador, e Fernando Leonel Lucas Cabral Baptista, engenheiro civil assessor principal.
O presidente de cada júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente.
18 - Afixação e publicação das listas - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, ou afixadas no edifício dos Paços do Concelho de Alenquer, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização da prova de conhecimentos escrita e da entrevista profissional de selecção serão marcadas oportunamente, sendo os candidatos notificados das mesmas através de ofício.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a. Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
1000303737
