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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MOGADOURO
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de serralheiro civil (grupo de pessoal operário qualificado).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Mogadouro datado de 29 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de serralheiro civil.
2 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.
3 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Mogadouro.
4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para a administração local, a remuneração a auferir é a fixada para a categoria de serralheiro civil, a que corresponde o escalão 1, índice 142, da escala salarial da função pública, actualmente no valor de 457,13 euros.
5 - Conteúdo funcional - é o constante no Despacho n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro, nomeadamente constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras, interpreta desenhos e outras especificações técnicas, corta chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, [...].
6 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as alterações constantes no Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de Janeiro de 1967, seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos depois daquela data e nove anos de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981);
b) Documento comprovativo de formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.
8 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão, devidamente datado e assinado dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, a entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e endereçado à Câmara Municipal de Mogadouro, Largo do Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República, onde se encontra o presente aviso;
d) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de preferência legal.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do documento de habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e fotocópia do número de contribuinte;
c) Documento comprovativo do requisito mencionado na alínea b) do n.º 7.2 do presente aviso.
9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
10.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
Os candidatos devem ainda indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Prova prática de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - a prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de duas horas, será teórica e escrita e graduada de 0 a 20 valores, será eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício das funções.
11.2 - Programa da prova escrita de conhecimentos gerais:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
c) Regime de Férias Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
d) Competências e Funcionamento dos Órgãos do Município e da Freguesia;
e) Deontologia Profissional e Incompatibilidades.
Bibliografia:
1) Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
2) Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
3) Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
4) Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro.
11.3 - Prova prática de conhecimentos específicos - a prova prática de conhecimentos, terá a duração média de trinta minutos, constará da construção de uma estrutura metálica ligeira a partir da interpretação do seu desenho, com utilização de ferramentas adequadas, será graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.4 - Entrevista profissional de selecção - será classificada de 0 a 20 valores, terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e por forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (a + b + c)/3
em que:
a = conhecimentos do conteúdo funcional do lugar a prover;
b = capacidade de relacionamento, espírito de equipa e participação;
c = Atitude profissional - interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover.
Cada um destes parâmetros será graduado de acordo com a seguinte tabela:
Favorável preferencialmente - 20 valores;
Bastante favorável - 16 a 19 valores;
Favorável - 12 a 15 valores;
Favorável com reservas - 8 a 11 valores;
Não favorável - até 7 valores.
11.5 - A classificação final resultará de média aritmética da soma das pontuações da prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, traduzida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PECG + PPCE + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PPC = prova escrita de conhecimentos gerais;
PPCE = prova prática de conhecimentos específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - A falta de comparência dos concorrentes a qualquer das provas de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, constam de acta da reunião do júri do concurso, que será facultado aos candidatos sempre que solicitada.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria José Miguel Lopes, técnica superior de 2.ª classe, jurista.
Vogais efectivos:
Engenheira Maria José de Sá, técnica de 2.ª classe, da carreira de engenheiro civil, e o engenheiro Abel Afonso Varandas, técnico superior de 2.ª classe, da carreira de engenheiro civil.
Vogais suplentes:
António Joaquim Pimentel, vereador em regime de permanência.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - A data, local e horário da realização das provas de selecção, será dado a conhecer por escrito aos candidatos admitidos ou publicado na 3.ª série do Diário da República, conforme os casos, em cumprimento do disposto nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no placar da secretaria do edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 3.ª série, em conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
21 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Morais Machado.
3000210687
