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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA
Aviso DRH n.º 36/06
Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho do presidente da Câmara datado de 28 de Abril de 2006, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários (M/F) da carreira de arquitecto, grupo de pessoal técnico superior, com vista ao provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe, para exercerem funções na área do município de Braga.
1 - Prazo de validade - preenchimento dos lugares a concurso.
2 - Requisitos de admissão ao concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias a licenciatura em Arquitectura;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3 - Remuneração e condições de trabalho:
3.1 - A remuneração corresponderá ao índice 321, da categoria de técnico superior estagiário, nos termos do anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Pública.
4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o previsto no Despacho n.º 6871/02, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Abril.
5 - Composição do júri do concurso e de estágio:
Presidente - Ana Paula Enes Morais Pereira, vereadora.
Vogais efectivos:
Luciano da Costa Carvalho Dias, director municipal, e José Manuel Cardoso Pereira, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Palmira Maciel Fernandes Costa, vereadora, e João Manuel Correia Lima, director de departamento.
Substituto do presidente - primeiro vogal efectivo.
6 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos assumirá forma escrita, com duração máxima de três horas. Programa da prova de conhecimentos e respectiva legislação necessária à sua realização: Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho; Regulamento do Plano Director Municipal de Braga - Regulamento publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001; Regulamento Municipal de Urbanização, Regulamento Municipal de Edificação e Regulamento de Compensação por não Cedência de Terrenos para Equipamentos e Espaços Verdes Públicos Decorrente da Aprovação de Operações Urbanísticas - regulamentos publicados no apêndice n.º 143 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2002; os regulamentos atrás referidos encontram-se disponíveis no site www.cm-braga.pt.
6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta n.º 1 da reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento do Pópulo, 4704-514 Braga, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
7.2 - Do requerimento cujo modelo facultativo poderá ser obtido no Departamento de Recursos Humanos, ou no site www.cm-braga.pt, deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e referidos no n.º 2 deste aviso, desde que declarem, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.
7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão, bem como do bilhete de identidade.
7.4 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
8 - Quota de emprego - relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
9 - Regime de estágio:
9.1. - O provimento dos lugares ficam dependentes da aprovação em estágio a realizar durante um ano, com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, sendo a sua frequência feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, ou em comissão de serviço extraordinária nos restantes casos, conforme artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho.
9.2 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o tempo de estágio.
Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final resultante da média aritmética simples das classificações daqueles factores.
10 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nos locais de estilo do município, sem prejuízo do cumprimento do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
20 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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