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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA
Aviso
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento do lugar vago que se indica, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme dotação do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 10 de Janeiro de 2003, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2003, suplemento, apêndice n.º 19, alterado por deliberação tomada em reunião extraordinária da Assembleia Municipal de 18 de Março de 2005, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, apêndice n.º 64:
Referência ... Número de lugares ... Carreira ... Categoria
1/2006 ... 1 ... Médico veterinário municipal. ... Médico veterinário municipal de 2.ª classe.
2 - Descrição sumária das funções - colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos; elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuniário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
3 - Vencimento - a remuneração será a resultante do regime previsto no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e respectivos anexos, sendo de 1018,08 euros - índice 310 (321), no período de estágio (sem prejuízo do direito de opção pela remuneração do lugar de origem, no caso de candidatos já providos definitivamente), e de 1268,64 euros - escalão 1/índice 400, aquando do ingresso na categoria de médico veterinário municipal de 2.ª classe, a suportar pelo município de Sintra e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do preceituado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio.
4 - Métodos de selecção a aplicar aos concursos:
4.1 - Prova teórica oral de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), com a duração de 30 minutos, com possibilidade de consulta da legislação/documentação indicada, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções.
4.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos sendo, para tal, considerados e ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
4.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Sempre que se verifique igualdade de classificação final, e em conformidade com o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 25 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, são fixados como critérios de preferência, para além do estipulado no n.º 2 do mesmo artigo:
Nota da prova teórica oral de conhecimentos gerais;
Nota da formação profissional.
4.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
4.5 - É dada preferência aos candidatos que, em caso de igualdade de classificação, apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Programa da prova - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e respectiva Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março; Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Sintra - Aviso n.º 2267/2004-AP, publicado no apêndice n.º 40, 2.ª série, n.º 79, de 2 de Abril de 2004; Desenvolvimento de um tema de interesse para o lugar a prover com enquadramento na autarquia local.
6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho; Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Julho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio.
7 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, poderão ser preenchidos os lugares vagos existentes e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.
8 - Local de trabalho - área do município de Sintra.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - curso superior que confira o grau de licenciatura na área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover - licenciatura em Medicina Veterinária.
10 - Forma de ingresso - regime de estágio:
10.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.
10.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública.
10.3 - A classificação final de estágio resulta, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, dos seguintes factores:
a) Classificação do relatório de estágio;
b) Classificação de serviço no período de estágio;
c) Classificação obtida no conjunto de acções de formação efectuadas.
10.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo, de acordo com o ordenamento referido no n.º 10.1, nos lugares vagos de médico veterinário municipal.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sintra e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, 2710-524 Sintra, e que se encontra disponível em www.cmsintra.pt, em formulários on-line, em recursos humanos, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);
b) Habilitações literárias ou profissionais;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
d) Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
12 - Com os requerimentos deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do bilhete de identidade, documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão e certificado de registo criminal);
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;
c) Curriculum vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada.
13 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea a) do n.º 12, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 9.1. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja caso, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, 2710-524 Sintra.
16 - Constituição do júri:
Presidente - vereador, Dr. Luís Manuel Pires Patrício.
Vogais efectivos:
Técnico superior de gestão de 1.ª classe - gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Vogais suplentes:
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Teresa Maria Bento Poeiras Mesquita.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Julho de 2006. - Por subdelegação de competências do Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, conferida pelo despacho n.º 1-GF/2005, de 8 de Novembro, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.
3000212423
