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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE NISA
Aviso
Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para posterior provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior.
1 - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que, por seu despacho de 11 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso na 3.ª série do Diário da República, concurso externo para admissão de um estagiário, tendo em vista o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, em regime de contrato administrativo de provimento para indivíduos não vinculados à função pública e em comissão de serviço nos restantes casos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
2 - Requisitos gerais de candidatura - os candidatos devem reunir os demais requisitos gerais de admissão a concurso, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função a concurso;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir o grau académico de licenciatura e possuir um ano de experiência devidamente comprovada na área de organização e ou de recursos humanos.
4 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão ainda concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. Sendo o presente concurso para provimento de apenas um lugar, o candidato com deficiência terá preferência em igualdade de classificação, a que prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta no n.º 3 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.
6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as alterações constantes no Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio; Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, e Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.
7 - Conteúdo funcional - Despacho n.º 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Janeiro de 1989, exerce funções de estudo, aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior.
8 - Local, condições de trabalho e vencimento:
8.1 - O local de trabalho situa-se na área geográfica do concelho de Nisa.
8.2 - As condições de trabalho e as demais regalias são genericamente as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
8.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 321, com a remuneração base de 1033,34 euros.
9 - Forma de apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Nisa em papel formato A4, entregue pessoalmente no Gabinete de Recurso Humanos e Apoio ao Trabalhador desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, com assinatura reconhecida, nos termos legais onde indicarão a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e telefone) e designação do concurso.
9.2 - Com os requerimentos, deverão ser apresentados os seguinte documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional (devidamente comprovada) e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, referidos no n.º 2 deste aviso;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada), bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do cartão com o número fiscal de contribuinte.
9.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea b) do n.º 8.2 deste aviso, à excepção do certificado de habilitações literárias, que acompanhará o requerimento de candidatura, desde que os candidatos declarem, no requerimento de candidatura ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de natureza teórica, com carácter eliminatório, avaliação curricular, também com carácter eliminatório e entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de natureza teórica, terá a duração de duas horas e constará de 10 perguntas e versará sobre a seguinte matéria:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer;
Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho - adopta à administração local o Regime Geral de Recrutamento e Selecção de Pessoal na Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - estabelece regras sobre o Regime Geral de Estruturação de Carreiras da Administração Pública (alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho);
Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro - procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - estabelece as regras sobre o Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nela contempladas);
Organização das Autarquias Locais - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Modernização Administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro - estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% nos serviços e organismos da administração central e local, bem como nos institutos públicos que revistam a natureza se serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos;
Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março - define as regras que regem a formação da Administração Pública.
A consulta de documentos na prova escrita de conhecimentos gerais e específicos restringe-se unicamente à legislação anteriormente indicada.
11.1.1 - Referências bibliográficas:
Caetano, António, Jorge Vala - Gestão de Recursos Humanos: contextos, processos e técnicas. - Lisboa: Editora RH, Lda, 2002;
Chiavenato, Idalberto - Recursos Humanos: Edição compacta. São Paulo: Editora Atlas, 2002;
Rego, Arménio (et al.) - Comportamento Organizacional: Casos, portugueses e exercícios. - Lisboa: Editora RH, Lda, 2003;
Rocha, J. A. Oliveira - Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública. Lisboa: Escolar Editora, cop. 2005;
11.2 - Método de selecção avaliação curricular: visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências da função:
11.2.1 - A habilitação académica de base onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
11.2.2 - A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
11.2.3 - A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual concurso é aberto, atribuindo a este factor o peso 2.
A fórmula do método de selecção avaliação curricular será a seguinte:
11.2.4 - AC = HAB + FP + 2 (EP)/4 =
em que:
AC = avaliação curricular;
HAB = habilitação académica de base;
EP = experiência profissional.
11.3 - Método de selecção entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será avaliada num escala de 0 a 20 valores.
A entrevista profissional de selecção constará dos seguinte factores:
11.3.1 - Disponibilidade - onde serão ponderados os factores invocados para a candidatura e a disponibilidade imediata para o exercício da função.
11.3.2 - Motivação e conhecimentos da função - onde serão ponderados os interesses profissionais dos candidatos e o sentido vocacional para o exercício da função a que se candidataram, bem como os conhecimentos inerentes às funções a desempenhar.
11.3.3 - Sentido de responsabilidade - onde será ponderada a reacção do candidato perante hipotéticos cenários que exigem maturidade e responsabilidade.
11.3.4 - Experiência profissional - onde será ponderada a experiência profissional no exercício de actividades relacionadas com a categoria posta a concurso.
11.3.5 - A fórmula da entrevista profissional de selecção será a seguinte:
EPS = D + MCF + SR + 2*EP/5 =
em que:
EPS = entrevista profissional de selecção;
D = disponibilidade;
MCF = motivação e conhecimentos da função;
SR = sentido de responsabilidade;
EP = experiência profissional.
11.4 - Classificação final - o ordenamento final dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
11.4.1 - CF = PECGE + AC + EPS/3 =
em que:
CF = classificação final;
PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11.5 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores em cada um destes métodos de selecção, considerando-se como tal arredondamento, as classificações inferiores a 09,50 valores.
12 - A classificação na selecção para o estágio resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, utilizando-se sempre a escala de 0 a 20 valores.
12.1 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
12.2 - A avaliação final do estágio será feita com base no Regulamento de Estágio aprovado pela Câmara Municipal em 25 de Maio de 1993 sendo que:
12.2.1 - O relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, deverá ser feito no prazo de 30 dias após o seu termo.
12.2.2 - A classificação de serviço a considerar, será obtida durante aquele período.
12.2.3 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20, resultando a seguinte fórmula:
CF = 2 (CS) + RE/3
em que:
CF = classificação final;
CS = classificação de serviço;
RE = relatório de estágio.
13 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - O júri do concurso, que será o mesmo para avaliação do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente do júri - vereador João Gonçalves da Costa, vice-presidente da Câmara Municipal.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Manuela dos Santos Gonçalves, chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Dr. Miguel Paulo Curvelo Figueiredo, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de recursos humanos.
1.º vogal suplente - Dr.ª Ermelinda Dias Martins, directora do Departamento de Planeamento e Gestão Municipal.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria da Graça Bizarro Sales, chefe da Divisão Financeira.
16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como a classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - O local, a data e hora destinados à aplicação dos métodos de selecção, serão oportunamente comunicados aos candidatos, nos termos e nas formas previstas neles.
19 - Em conformidade da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Junho de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
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