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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Aviso
Concurso n.º 19/2006 externo de admissão a estágio de ingresso na carreira técnica superior (medicina veterinária), tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vereador dos Serviços Administrativos com poderes delegados pelo presidente desta Câmara Municipal de 22 de Novembro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior (medicina veterinária) do grupo de pessoal técnico superior, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal deste município.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento do mencionado lugar, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 4 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro, e 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Conteúdo funcional - conforme definido Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio: colabora na execução das tarefas de inspecção higío-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emite parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; elabora e remete, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notifica de imediato as doenças de declaração obrigatória e adopta prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico; emite guias sanitárias de trânsito; participa nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; colabora na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e presta informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
4 - O local de trabalho situa-se na área do município de Loulé e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração pública local.
5 - Remuneração - o vencimento no período de estágio será o previsto nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, no caso de pessoal já vinculado à função pública, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a administração pública local.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Medicina Veterinária.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - O requerimento de admissão ao concurso, elaborado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, deve ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo desta autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8100-951 Loulé.
7.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 do presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente a experiência profissional actual e a anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração;
b) Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais, ou fotocópias dos mesmos;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem devidamente autenticada e datada, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira e a categoria detida, no caso dos candidatos já vinculados à função pública.
7.3 - Os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.
7.3.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:
Prova oral de conhecimentos (POC);
Avaliação curricular (AC);
Entrevista profissional de selecção (EPS).
11.1 - O programa da prova oral de conhecimentos com carácter eliminatório, e duração máxima de trinta minutos, visa avaliar os níveis de conhecimentos gerais e ou específicos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, que incidirão sobre as seguintes matérias:
a) Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Loulé;
b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro);
c) Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro);
d) Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, e Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março;
e) Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
f) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio.
11.2 - Avaliação curricular - destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e experiência profissional.
11.3 - Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em comparação com o perfil de exigências da função.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12.1 - Classificação - os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.
12.2 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
13 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação, desta autarquia, Avenida de José da Costa Mealha, 16, 8100 Loulé.
14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.
15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
17 - Regime de estágio:
17.1 - O estágio terá a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
17.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.
17.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao júri do estágio e atenderão aos seguintes factores:
Relatório do estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
Classificação obtida em curso de formação profissional, se for caso disso.
17.4 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos factores referidos no n.º 17.3.
18 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte constituição:
Presidente - Manuel Possolo Morgado Viegas, vereador.
Vogais efectivos:
Leonel José Miguel Silva, director municipal, e Maria João Martins Lopes da Fonseca Pereira e Sousa, directora de Departamento de Administração e Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Eurico dos Santos Martins Murta, director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, e Vera Margarida Vieira de Almeida, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior (generalista).
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
ANEXO N.º 1
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loulé:
1 - (Nome) ..., filho(a) de ... e de ..., natural de ..., concelho de ..., de nacionalidade ..., nascido(a) em .../.../..., (estado civil) ..., (situação militar, se for caso disso) ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo CICC de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., (habilitações literárias) ..., (situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), vem por este meio solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série (parte especial), n.º ..., de .../.../...
[Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.]
Mais declara sob compromisso de honra reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);
e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2 - A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro:
Mais declara, sob compromisso de honra, que detém:
Tipo de deficiência;
Grau de incapacidade;
Capacidade de comunicação, expressão.
Pede deferimento.
(Local) ..., ... de ... de 2006.
[Assinatura do(a) requerente.]
Anexa os documentos seguintes:
1) ...
2) ...
3) ...
28 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
1000308664
