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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PAREDES
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos do grupo de pessoal auxiliar.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 28 de Agosto de 2006, e no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro, e pela declaração de rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março, se encontra aberto o concurso em epígrafe, de harmonia com os seguintes pontos:
1 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 175 do NSR (563,36 euros).
2 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho será a área do concelho de Paredes, e as condições e regalias sociais estabelecidas por lei.
3 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2000, de 2 de Setembro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 247/85, de 15 de Julho.
5 - Prazo de validade do concurso - válido para as vagas postas a concurso, e cessa com o seu preenchimento.
6 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Especiais - reunir os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho (escolaridade obrigatória e respectiva carta de condução de categoria D válida).
8 - Forma de apresentação de candidaturas - mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Paredes, Parque José Guilherme, 4580-130 Paredes, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com a referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade, do número fiscal de contribuinte, do certificado de habilitações, e da carta de condução, sob pena de exclusão.
10 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados de todos os elementos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção serão os da prova teórica escrita de conhecimentos, com a duração de trinta minutos, prova prática de conhecimentos com a duração de quinze minutos por cada candidato e entrevista profissional de selecção com a duração de dez minutos por candidato.
A prova teórica escrita de conhecimentos versará sobre o seguinte programa: Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, alterado pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de Maio.
A prova prática de conhecimentos que irá constar na execução de um percurso a definir com inclusão de manobras com um autocarro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre a responsabilidade, a capacidade de relacionamento e a iniciativa, o interesse e a motivação profissional e o conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover, capacidade de raciocínio e desenvolvimento das respostas.
A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética da nota de cada uma das provas utilizadas como método de selecção - valorizadas igualmente de 0 a 20 valores sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, tidos em conta bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Marcação dos métodos de selecção - a data e o local da entrevista profissional de selecção e da prova escrita de conhecimentos, serão definidos oportunamente e comunicados aos candidatos em tempo útil por carta registada.
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Concelho de Paredes ou enviadas para publicação no Diário da República, 3.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri do concurso, terá a seguinte composição:
Presidente - o vice-presidente, Mário da Silva e Rocha.
Vogais efectivos:
O director do Departamento de Fomento Municipal, Virgílio Manuel Paínhas Passos Vaz (engenheiro civil) o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, pela técnica superior principal (gestão de recursos humanos), Dr.ª Verónica de Brito Castro.
Vogais suplentes:
O encarregado do parque de viaturas automóveis, António Silva Barbosa, e o motorista de transportes colectivos, Joaquim Barbosa Moreira.
28 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.
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