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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
Aviso
Concurso externo de ingresso para admissão de estagiário
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 28 de Junho de 2006, se encontra aberto o concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de engenharia florestal pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo que, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - Prazo de validade - é válido para a vaga posta a concurso, cessando com o seu preenchimento.
6 - O local de trabalho será na área do concelho de São Pedro do Sul.
7 - Ao presente concurso podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais, mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - habilitados com licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente licenciatura em Engenharia Florestal.
7.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
8 - Vencimento ilíquido - é o que corresponde ao escalão 1, índice 321 (1033,36 euros), nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
9 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, técnico superior generalista - funções de investigação, estudo e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
10 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara, ou remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos dentro do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número de bilhete de identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. É dispensada a apresentação de documentos desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Relativamente à alínea c) do referido artigo, os candidatos deverão apresentar em anexo aos requerimentos, documento comprovativo das habilitações literárias legalmente exigidas. Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número de contribuinte e curriculum vitae detalhado e devidamente assinado e documento comprovativo de experiência profissional e formação profissional relacionados com a área funcional do lugar posto a concurso.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
12.1 - Prova de conhecimentos específicos (PCE) - os candidatos serão sujeitos a uma prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, com a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas:.
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, que estabelece o Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, que estabelece o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
12.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências de função, os seguintes factores:
a) Habilitações literárias (HL) - a avaliação deste será determinada com base na nota final do curso, correspondendo a cada valor 1 ponto;
b) Formação profissional (FP) - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, até ao máximo de 20 valores:
Até 7 horas - 10 valores;
Até 14 horas - 12 valores;
Até 30 horas - 14 valores;
Até 50 horas - 15 valores;
Até 70 horas - 16 valores;
Até 90 horas - 18 valores;
Até 120 horas - 19 valores;
Superior a 120 horas - 20 valores.
Nota. - Um dia de formação será equivalente a sete horas.
c) Experiência profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade do cargo a prover, contabilizando-se apenas o desempenho na administração local, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores:
Experiência profissional até três meses - 10 valores;
Experiência profissional superior a três meses até seis meses - 12 valores;
Experiência profissional superior a seis meses até um ano - 14 valores;
Experiência profissional superior a um ano até dois anos - 16 valores;
Experiência profissional superior a dois anos até três anos - 18 valores;
Experiência profissional superior a três anos - 20 valores.
A classificação da avaliação curricular será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (2 HL + 2 FP + 2 EP)/6
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
12.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - terá duração máxima de quinze minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Incidirá sobre os seguintes factores de apreciação e terá como suporte a grelha também a seguir mencionada e como pontos máximos:
... Pontos
A - Interesse e motivação profissionais ... 5
B - Capacidade de expressão e comunicação ... 5
C - Sentido de organização e capacidade de inovação ... 5
D - Capacidade de relacionamento ... 5
Total ... 20
Da ponderação dos factores resulta a seguinte classificação:
Excepcionalmente favorável - 20 pontos;
Favorável - 16 pontos;
Bastante satisfatório - 14 pontos;
Satisfatória - 12 pontos;
Razoável - 10 pontos;
Pouco satisfatória - 8 pontos;
Insatisfatória - 6 pontos.
Sistema de classificação.
13 - Classificação final (CF) - o ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a qual resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos a seguir referidos e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + 2 PCE + EPS)/4
sendo:
AC = avaliação curricular;
PCE = prova de conhecimentos específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção;
CF = classificação final.
14 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Regime de estágio:
15.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
15.2 - A avaliação e a classificação final, competem ao respectivo júri, e far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelos estagiários, serão traduzidas numa escala de 0 a 20 valores e atenderão os seguintes factores:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
Formação profissional realizada no período do estágio.
As menções qualitativas em que se traduz a classificação de serviço, são convertidas de acordo com a seguinte tabela de equivalências:
Menção de Não satisfatório - 6 valores;
Menção de Regular - 12 valores;
Menção de Bom - 16 valores;
Menção de Muito bom - 20 valores.
Quanto à formação e aperfeiçoamento profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, até ao máximo de 20 valores:
Até 7 horas - 10 valores;
Até 14 horas - 14 valores;
Até 30 horas - 16 valores;
Até 70 horas - 18 valores;
Superior a 70 horas - 20 valores.
15.4 - A classificação final do estágio será resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (5 RE + 4 CS + 1 FP)/10
em que:
CF = classificação final;
FP = formação profissional;
RE = relatório de estágio;
CS = classificação de serviço.
15.5 - O júri do estágio será o mesmo do concurso.
16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 3.ª série, conforme as situações previstas no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - Composição do júri:
Presidente - Dr. António Carlos Figueiredo, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Professor Adriano Lima Gouveia Azevedo, vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Francisco José de Matos, vereador.
Vogais suplentes:
Arquitecto José Rui Veloso Faustino, chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, e João Pedro Oliveira Marques Mouro, chefe da Divisão de Empreitadas e Projectos.
29 de Agosto de 2006. - O Presidente de Câmara, António Carlos Figueiredo.
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