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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA
Aviso
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 10 de Julho de 2006, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento dos lugares vagos que se indicam, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme dotação do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 10 de Janeiro de 2003, e publicado no apêndice n.º 19 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2003, suplemento, alterado por deliberação tomada em reunião extraordinária da Assembleia Municipal de 18 de Março de 2005, e publicado no apêndice n.º 64 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005:
Referência ... Número de lugares ... Carreira ... Categoria
2/2006 ... 2 ... Técnico superior ... Técnico superior de 2.ª classe, na área do ensino básico - 1.º ciclo.
2 - Descrição sumária das funções - as constantes no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, designadamente funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica a nível de licenciatura.
3 - Vencimento - a remuneração será a resultante do regime previsto no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e respectivos anexos, sendo de 1033,36 euros - índice 310 (321), no período de estágio (sem prejuízo do direito de opção pela remuneração do lugar de origem, no caso de candidatos já providos definitivamente, e de 1287,68 euros - escalão 1/índice 400, aquando do ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe.
4 - Métodos de selecção a aplicar:
4.1 - Prova teórica oral de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), com a duração de quarenta e cinco minutos, com possibilidade de consulta da legislação indicada, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções.
4.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos sendo, para tal, considerados e ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
4.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
4.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
4.5 - É dada preferência aos candidatos que, em caso de igualdade de classificação, apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Programa da prova - Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra - Aviso n.º 2267/2004 - AP, publicado no apêndice n.º 40 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 2 de Abril de 2004; Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto; Estatuto da Carreira Docente - Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 1/98, de 2 de Janeiro, e 121/2005, de 26 de Julho; Autonomia e Gestão das Escolas - Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril; desenvolvimento de um tema de interesse para o lugar a prover com enquadramento na autarquia local.
6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho; Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Julho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
7 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, poderão ser preenchidos os lugares vagos existentes e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.
8 - Local de trabalho - área do município de Sintra.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - curso superior que confira o grau de licenciatura na área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover - licenciatura em Ensino Básico - 1.º Ciclo.
10 - Forma de ingresso - regime de estágio:
10.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.
10.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública.
10.3 - A classificação final de estágio resulta, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, dos seguintes factores:
a) Classificação do relatório de estágio;
b) Classificação de serviço no período de estágio;
c) Classificação obtida no conjunto de acções de formação efectuadas.
10.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo, de acordo com o ordenamento referido no n.º 10.1, nos lugares vagos de técnico superior.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sintra e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, 27104-524 Sintra, e que se encontra disponível em www.cmsintra.pt, em «Formulários on-line», em «Recursos Humanos», devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);
b) Habilitações literárias ou profissionais;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
d) Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
12 - Com os requerimentos deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do bilhete de identidade, documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão e certificado de registo criminal);
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;
c) Curriculum vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada.
13 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea a) do n.º 12, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 9.1. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja caso, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, 2710-524 Sintra.
16 - Constituição do júri:
Presidente - chefe da Divisão de Educação, Dr. Frederico Manuel Brito Teles Almeida d'Eça.
Vogais efectivos:
Técnico superior de gestão de 1.ª classe - gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior de serviço social assessor principal, Dr.ª Leopoldina Encarnação Santos Bica.
Vogais suplentes:
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Técnico superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Maria Fernanda Rodrigues Cristino.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Agosto de 2006. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo despacho n.º 58-P/2005, de 7 de Novembro, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
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