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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Concurso interno de ingresso geral
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 6 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República (parte especial), concurso interno de ingresso geral para admissão de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de educação física para exercer funções na Divisão de Educação e Cultura, Sector de Desporto.
2 - A remuneração corresponderá no ano de estágio ao escalão 1, índice 321, cujo valor é actualmente de 1033,36. Após o provimento, corresponderá ao escalão 1, índice 400, das respectivas categorias, conforme o anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e, bem assim, as demais condições genericamente vigentes para os actuais funcionários desta autarquia.
3 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 409/91, de 17 de Outubro.
4 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - na área do município de Castelo Branco.
6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, no domínio das actividades relacionadas com a educação física.
7 - Estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.
7.1 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Na classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
7.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
7.3 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da referida categoria.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se todos os funcionários e agentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com adaptação à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Não é exigida a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a sua titularidade;
8.2 - Requisitos especiais de admissão - de entre indivíduos habilitados com licenciatura em Educação Física, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, conjuntamente com os documentos que as devem instruir, e entregue pessoalmente nesta autarquia ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, número do bilhete de identidade, arquivo de identificação e data de emissão, número de contribuinte fiscal, residência completa, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Outras circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos de admissão serão, obrigatoriamente, acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente;
d) Declaração de onde constem o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública.
9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal deste município ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b) e d) desde que constem dos respectivos processos individuais.
10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão concorrer ao presente concurso pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. Sendo o presente concurso para um lugar, o candidato com deficiência terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta do n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma legal.
10.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12 - Natureza das provas e métodos de selecção:
Prova teórica, escrita, de conhecimentos gerais e específicos;
Entrevista profissional de selecção;
Avaliação curricular.
12.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório e versará sobre a seguinte legislação (com consulta):
Conhecimentos gerais:
Organização e gestão das autarquias:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro;
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Princípios do direito administrativo:
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Medidas de modernização administrativa:
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março;
Regime jurídico de pessoal:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Declaração de rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 1984;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
Lei n.º 6/92, de 29 de Abril;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Conhecimentos específicos:
Conhecimentos sobre o desenvolvimento da prática desportiva própria e de apoio à actividade de entidades desportivas;
Conhecimentos sobre o fomento das práticas desportivas e de ocupação de tempos livres;
Conhecimentos sobre as formas de apoio ao desenvolvimento de colectividades desportivas e recreativas.
12.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e de reacção às situações colocadas, cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade, capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza da expressão verbal dos candidatos, e motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.
12.3 - A avaliação curricular será efectuada mediante a valoração das habilitações literárias, da formação profissional e da experiência profissional, com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
AC - avaliação curricular;
HL - habilitações literárias;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional.
O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PTECGE + EPS + AC)/3
em que:
CF - classificação final;
PTECGE - prova teórica, escrita, de conhecimentos gerais e específicos;
EPS - entrevista profissional de selecção;
AC - avaliação curricular.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que solicitada.
14 - A publicitação das listas será feita de harmonia com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Francisco José Alveirinho Correia, director do Departamento de Administração Geral.
Vogais efectivos:
Dâmaso Marques Rito, chefe da Divisão Financeira e do Património, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Isabel Ribeiro Leitão Ramalho Ribeiro, técnica superior assessora principal de serviço social.
Vogais suplentes:
Engenheiro Luís Alfredo Cardoso Resende, director do Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares.
Dr. Luís António Dinis da Rosa, técnico superior assessor principal jurista.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão Lopes Dias.
1000306580
