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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO SOL
Aviso
Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo.
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do vereador da Câmara Municipal de 25 de Setembro de 2006 (ao abrigo de competências delegadas pelo despacho n.º 10/2005, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República 3.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005), foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para preenchimento de uma vaga da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - A remuneração é a correspondente a um dos escalões constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de assistente administrativo especialista do grupo de pessoal administrativo, situando-se o local de trabalho no concelho de Ponta do Sol, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
3 - O concurso é válido apenas para a referida vaga e esgota-se com o preenchimento da mesma.
4 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste genericamente no constante da alínea c) do despacho n.º 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - São requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Especiais - possuam a categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício da Câmara Municipal de Ponta do Sol e demais locais de estilo.
7 - O método de selecção a utilizar será o seguinte:
7.1 - Prova teórica e escrita de conhecimentos gerais, classificada de 0 a 20 valores, cujo programa é o constante do título III do anexo ao despacho n.º 14/2000, de 28 de Março, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000:
a) A prova de conhecimentos gerais terá duração até uma hora e trinta minutos;
b) Legislação cujo conhecimento é necessário para a sua realização:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/M, de 3 de Abril (reestrutura as carreiras da função pública), na parte não revogada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/M, de 15 de Fevereiro, na parte não revogada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 233/94, de 15 de Setembro (reestrutura as carreiras técnica superior e técnica), na parte não revogada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, e Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho (princípios gerais em matéria de emprego, remuneração e gestão de pessoal);
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública), na parte não revogada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto Legislativo Regional n.º 2/90/M, de 2 de Março;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto Legislativo Regional n.º 9/92/M, de 21 de Abril;
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho (constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro (regime de incompatibilidades);
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública);
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decretos-Leis n.os 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública).
8 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da prova de conhecimentos gerais.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso, ao presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, 9360-219 Ponta do Sol.
11 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
11.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone, se possuir;
11.2 - Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
11.3 - Habilitações literárias;
11.4 - Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
11.5 - Indicação de ter cumprido os deveres militares ou de serviço, quando obrigatório;
11.6 - Indicação se está ou não inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
11.7 - Indicação de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Os requerimentos de admissão dos candidatos deverão ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Cópia do certificado das habilitações literárias e ou profissionais exigidas;
b) Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria que detêm e o tempo de serviço efectivo nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção em termos qualitativos e quantitativos;
c) Cópia do respectivo bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
13 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, serem detentores da habilitação que invocam.
14 - Os funcionários da Câmara Municipal de Ponta do Sol estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) e b) do n.º 12, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - António de Sousa Ramos, vereador da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Elisabete Rodrigues Nunes, chefe de departamento da Câmara Municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
João da Silva Madalena, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Graça da Conceição Figueira Barros, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.
José Carlos Varela, chefe de divisão da Câmara Municipal.
18 - Este concurso reger-se-á pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as revogações operadas pelo referido Decreto-Lei n.º 404-A/98 e pelo Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
2 de Outubro de 2006. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Inácio dos Santos Silva.
1000306366
