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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE RORIZ
Aviso
Concurso externo para um lugar de coveiro
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação desta Junta de Freguesia de 12 de Junho de 2006, e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto o concurso externo de ingresso, abaixo indicado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República:
Um lugar de coveiro.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 265/88, de 28 de Julho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar colocado a concurso e extingue-se com o preenchimento do mesmo.
4 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Roriz.
5 - Vencimento mensal ilíquido - escalão 1, índice 155 (498,98 euros).
6 - Conteúdos funcionais - os constantes no Despacho do SEALOT n.º 38/88, Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
7 - Requisitos de admissão:
Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Especiais - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.
8 - Métodos de selecção - prestação de provas de conhecimentos.
As provas de conhecimentos serão práticas, incluindo também perguntas sobre os seguintes temas: Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 31 de Março.
A data, o local e o horário para a realização das provas e entrevista serão comunicados aos candidatos através de carta registada com aviso de recepção.
9 - Forma de apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Caso o requerimento seja remetido pelo correio, o mesmo deverá ser encerrado em envelope opaco e fechado, no qual se mencionará o concurso a que se candidata.
9.3 - No requerimento os candidatos poderão ainda declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração, se devidamente comprovadas.
10 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e o número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com menção do Diário da República em que foi publicado o aviso;
d) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovadas.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso, desde que os candidatos declarem, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Jorge Alberto Matos Leal.
Vogais efectivos:
José Bento Almeida Gomes e Henrique Samuel Pereira de Sousa.
Vogais suplentes:
Vítor Manuel Barroso Martins e Rosa de Lurdes Pedrosa Ribeiro.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 de Junho de 2006. - O Presidente da Junta, Jorge Alberto Matos Leal.
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