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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO CACÉM
Aviso n.º 40/DGRH/SR/2006
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro, do grupo de pessoal auxiliar
1 - Torna-se público que, por despacho da vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 26 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro, do grupo de pessoal auxiliar, remunerado pelo escalão 1, índice 155.
2 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte:
Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do sector do cemitério que lhe está distribuído.
4 - O local de trabalho situa-se na área do município de Santiago do Cacém.
5 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais:
a) Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) N.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;
c) Pode ser utilizada a figura de mobilidade entre carreiras.
6 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa);
b) Habilitações académicas;
c) Lugar a que se candidata.
6.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;
b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;
c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão, gerais especiais, previstos nos artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
6.2 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 6.1, no que diz respeito aos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
6.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
7 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória, classificada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão eliminados.
A prova de conhecimentos será teórica oral, com a duração de quinze minutos.
O programa da prova de conhecimentos e a legislação de apoio é o seguinte:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes, da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Regime Jurídico de Emprego, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local, através do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, Lei n.º 6/92, de 29 de Abril, Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho, e Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Regulamento dos Serviços Municipais.
7.2 - Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae de cada candidato.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.4 - Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular, quer da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, que será facultada as candidatos, desde que solicitada.
7.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + AC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
8 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, no edifício dos Paços do Município de Santiago do Cacém.
9 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - António Francisco Bentinho Nunes, chefe dos Serviços de Limpeza.
Vogais efectivos:
1.º José Paulo Caetano Gonçalves, coveiro.
2.º Pedro Miguel Candeias Pereira Gamito, assistente administrativo principal.
Vogais suplentes:
1.º Pedro Manuel Pereira Pais, assistente administrativo especialista.
2.º Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, técnico de recursos humanos.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições dos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
11 de Julho de 2006. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Vicente.
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