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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA
Aviso
Concurso externo de ingresso
1 - Faz-se público que, de acordo com o constante no meu despacho de 21 de Agosto de 2006, proferido no uso da competência que me foi delegada pela presidente da Câmara, pelo despacho n.º 42/2005, proferido no dia 3 de Novembro de 2005, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para:
1.1 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - história (processo n.º 22.02/P/DIP/DRH/2006) - um lugar.
2 - Validade do concurso - o concurso é valido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Habilitações literárias - licenciatura em História.
4 - Condições de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio, a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos recursos humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
5.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);
5.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
5.3 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
Relativamente à alínea c), os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento de habilitações literárias, devidamente comprovadas por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado;
5.4 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
5.5 - Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde constem, designadamente, as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados;
5.6 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
6 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Pilar Rodrigues Rodriguez, directora de projecto do Gabinete de Apoio às Freguesias e Organizações Locais, equiparada a chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe de divisão de Pessoal.
Maria Teresa da Encarnação Rosendo, chefe de divisão de Património Cultural.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Malva Vaz, técnica superior de sociologia principal.
Karen Gregório do Souto, técnica superior de 2.ª classe.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.ª vogal efectiva.
7 - Métodos de selecção:
Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
Avaliação curricular.
7.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PEC) revestirá a natureza de prova teórica e forma escrita, com respostas de escolha múltipla relativamente à matéria de conhecimentos gerais (legislação), com a duração máxima de cento e vinte minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
É permitida a consulta à legislação que consta do número seguinte do presente aviso de abertura, da qual os candidatos deverão encontrar-se munidos.
A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
Carta Deontológica - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da Republica, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Constituição da República Portuguesa;
Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Modernização administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Quadro de transferência e de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Tribunal de Contas - Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Conhecimentos específicos:
Património cultural - Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
Os Forais de Palmela, Estudo Crítico, Maria Filomena Barros e outros, edição da Câmara Municipal de Palmela, 2005;
O Castelo de Palmela, do Islâmico ao Cristão, Isabel Cristina Ferreira Fernandes, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 2004;
Queima do Judas - Um Ritual Tradicional Popular, colecção «Estudos e projectos municipais», Câmara Municipal de Palmela/Divisão de Acção Cultural, 1997;
As Ordens Militares em Portugal, vários autores, actas do I Encontro sobre as Ordens Militares (artigos referentes à Ordem de Santiago), edição da Câmara Municipal de Palmela, 1991;
As Ordens Militares: Guerra, Religião, Poder e Cultura, actas dos II e III Encontros sobre as Ordens Militares, dois volumes (artigos referentes à Ordem de Santiago, Palmela, História da Arte, Iconografia das Ordens Militares), Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, 1997 e 1999;
Os Castelos da Ordem de Santiago, Mário Jorge Barroca e Luís Pavão, edição da Câmara Municipal de Palmela/Divisão de Património Cultural, 2002;
Património Natural do Concelho de Palmela, coordenação de Vítor Canelas, edição da Câmara Municipal de Palmela, 1999;
Círios de Caramelos, colecção «Origens e destino», n.º 4, Mário Balseiro Dias, edição da Junta de Freguesia do Pinhal Novo, 2000;
Marateca Que Já Foi, colecção «Estudos locais», A. Matos Fortuna, edição da Câmara Municipal de Palmela, 2002;
Monografia de Palmela, vol. III: «Extinção e restauração do concelho - um combate singularmente duro», A. Matos Fortuna, edição do Grupo de Amigos do Concelho de Palmela, 1995;
Da Supressão à Restauração do Concelho de Palmela, Conjunturas e Símbolos (1855-1926), colecção «Cadernos locais», vols. I e III, Ernesto Castro Leal e outros, edição do Grupo de Amigos de Palmela, 1998;
Portugal - O Mediterrâneo e o Atlântico, Orlando Ribeiro, edição Sá da Costa, 1993;
Memórias do Instituto de Malariologia de Águas de Moura - Luta Antipalúdica ao Museu, Catálogo da Exposição, Maria Teresa Rosendo (coordenação), Ireneu Cruz e Isabel Lucas; CEVDI -Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge/Câmara Municipal de Palmela, 2001;
As Sociedades Filarmónicas do Concelho de Palmela - Património Documental e Instrumental, Maria Teresa Rosendo (coordenação), edição da Câmara Municipal de Palmela;
Os Hipogeus da Quinta do Anjo (Palmela) e as Economias do Simbólico, Joaquina Soares, Museu de Arqueologia e Etnografia da Península de Setúbal, 2003.
As obras referidas encontram-se disponíveis nas bibliotecas e pólos bibliotecários da Câmara Municipal de Palmela.
7.2 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:
Habilitações académicas de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
7.3 - Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + AC)/2
em que:
CF - classificação final;
PEC - prova escrita de conhecimentos;
AC - avaliação curricular.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
9 - O local de trabalho será na área do município.
10 - Remuneração mensal - índice 400, escalão 1, a que corresponde 1287,68, do novo sistema retributivo.
11 - O lugar a prover destina-se ao Gabinete de Apoio às Freguesias e Organizações Locais.
12 - O ingresso na respectiva categoria é precedido de estágio, que se rege pelo seguinte:
12.1 - O estágio terá carácter probatório de um ano.
12.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso dos indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
12.3 - O estagiário aprovado com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no lugar vago de técnico superior de 2.ª classe.
O contrato administrativo de provimento do estagiário aprovado no estágio para o qual exista vaga considera-se automaticamente prorrogado até à data da aceitação da nomeação.
12.4 - A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem (para indivíduos vinculados) ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização (para não vinculados).
12.5 - A avaliação e a classificação final do estagiário serão feitas de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:
12.5.1 - A avaliação e a classificação final competem ao júri de estágio;
12.5.2 - A avaliação e a classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados de formação profissional;
12.5.3 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20;
12.5.4 - Em matéria de constituição, composição, competência do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.
13 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos ou, se for caso disso, publicadas na 2.ª série (parte especial) do Diário da República.
15 - Fundamentação legal - as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
16 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.
17 - Conteúdo funcional - as funções descritas no despacho n.º 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem funções de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
20 de Setembro de 2006. - A Vereadora com Competência Delegada na Área de Recursos Humanos, Adília Candeias.
3000217438
