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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE AGUIAR DA BEIRA
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe - aferidor de pesos e medidas.
1 - Em cumprimento do disposto nos artigos 27 e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o concurso mencionado em epígrafe, vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano.
3 - Vencimento e regalias sociais - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local, correspondendo o vencimento ao estipulado no anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro (escalão 1, índice 199, actualmente 640,62 euros).
4 - Conteúdo funcional - o referido no Despacho n.º 6478/2004, de 31 de Março de 2004.
5 - Local da prestação do trabalho - área do município de Aguiar da Beira.
6 - Legislação aplicável ao concurso - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - curso de experimentador metrologista ministrado pelo Instituto Português da Qualidade.
8 - Composição do júri - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - engenheiro José Alberto Nunes e Lopes Tavares, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.
1.º vogal efectivo - arquitecto Hugo Manuel Soares Lopes, chefe da Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.
2.º vogal efectivo - Maria Elisa Rodrigues de Almeida Pereira, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da mesma Câmara Municipal.
1.º vogal suplente - engenheiro Fernando Augusto da Costa Pires, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.
2.º vogal suplente - engenheira Carla Maria Marques Santiago, técnica superior de 1.ª classe da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal suplente.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Provas escritas de conhecimentos gerais e específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
10 - Programa das provas:
10.1 - Conhecimentos gerais - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e suas alterações; Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, e Carta Ética - Princípios Éticos da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.
Conhecimentos específicos - Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro; Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro; Portaria n.º 17/91, de 9 de Janeiro; Portaria n.º 161/92, de 12 de Março; Portaria n.º 225/85, de 20 de Abril; Decreto-Lei n.º 383/93, de 18 de Novembro; Portaria n.º 44/94, de 14 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho; Portaria n.º 1322/95, de 8 de Novembro; Portaria n.º 97/96, de 1 de Abril; Decreto-Lei n.º 374/98, de 24 de Novembro; Portaria n.º 100/86, de 24 de Março; Portaria n.º 710/89, de 22 de Agosto; Portaria n.º 305/87, de 11 de Abril; e Portaria n.º 308/97, de 9 de Maio.
10.2 - Parâmetros de avaliação da entrevista profissional de selecção:
Cultura geral.
Preocupação pela valorização e actualização profissionais.
Participação na discussão dos problemas e sentido crítico.
Experiência profissional.
Motivações e interesse pelo lugar.
10.3 - Classificação final - a classificação final (CF) resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PECG + PECE + EPS)/3
em que:
CF = classificação final.
PCG = prova de conhecimentos gerais.
PCE = prova de conhecimentos específicos.
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.4 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.5 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10.6 - A data, hora e horário das provas de selecção serão comunicados aos candidatos, através de carta registada.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, 3570-018 Aguiar da Beira.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
Identificação completa - nome completo, profissão, estado civil, nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência completa, número de telefone, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, habilitações literárias e profissionais, lugar a que se candidata com a identificação do mesmo, fazendo referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso.
Quaisquer outros elementos e circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
11.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada uma das referidas alíneas.
11.3 - Os requerimentos de admissão a concurso são, obrigatoriamente, acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da habilitação profissional.
11.4 - A falta de apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do concorrente ao presente concurso.
11.5 - Os candidatos com deficiência, para serem admitidos ao presente concurso, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
11.6 - Os candidatos referidos devem, ainda, mencionar no requerimento, os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro).
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Relação de candidatos e lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no placard do átrio do edifício dos Paços do Município, bem como a lista de classificação final, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Julho, consoante os casos.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
1000303869
