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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA
1 - Torna-se público que, por despachos de 30 de Novembro de 2005 e 29 de Março de 2006 da presidente desta Câmara, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concursos externos de admissão a estágio para ingresso na carreira/categoria inframencionada do (grupo de pessoal técnico superior) e o provimento um lugar, por cada concurso, no Departamento de Educação e Juventude, caducando os concursos com o preenchimento dos respectivos lugares:
A - Técnico superior de 2.ª classe (área da educação) Divisão de Educação.
B - Técnico superior de 2.ª classe (área da juventude) Divisão de Juventude.
2 - Aos presentes concursos serão aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho; 265/88, de 28 de Julho; 427/89, de 7 de Dezembro; 204/98, de 11 de Julho; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro; 238/99, de 25 de Junho; 29/2001, de 3 de Fevereiro, e na Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - O provimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe será precedido de estágio, com carácter probatório, com a duração de um ano. A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário e da classificação de serviço obtida durante aquele período e, sempre que possível, dos resultados da formação profissional.
3.1 - Os júris dos estágios terão a composição dos júris dos concursos, sendo orientadores dos estágios o 1.º vogal suplente (em ambos os concursos).
3.2 - A avaliação e classificação final dos estagiários serão feitas por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (CRE + CS)/2
em que:
CF = classificação final.
CRE = classificação do relatório de estágio; e
CS = classificação de serviço, relativa ao período de estágio.
4 - As remunerações serão as correspondentes ao escalão 1, índice 321, da respectiva categoria, no montante de 1033,36 euros.
5 - Os locais de trabalho são na área do concelho de Almada. A modalidade dos horários de trabalho será definida em função da natureza das actividades a desenvolver.
6 - Os conteúdos funcionais são os constantes no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
7 - Os métodos de selecção são: prova de conhecimentos específicos de natureza teórica (PCET) eliminatória, prova de conhecimentos gerais de natureza teórica (PCGT), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS) (para ambos os concursos). As classificações finais (CF) resultarão da aplicação da seguinte fórmula (para ambos os concursos):
CF = 0,25 PCET + 0,25 PCGT + 0,25 AC + 0,25 EPS
7.1 - A prova de conhecimentos específicos de natureza teórica - eliminatória, escrita, sem consulta e com a duração de noventa minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito dos seguintes programas: Quadro das Competências Legais dos Municípios Portugueses em matéria de Educação (Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, e a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); desenvolvimento de projectos na área da educação; gestão de refeitórios em espaços escolares; construção de uma cidade educadora, concurso A; importância dos equipamentos municipais para a juventude; desenvolvimento de projectos culturais; políticas sociais direccionadas para a juventude, concurso B; sistema educativo local: rede de equipamentos e apoios sócio-educativos, ambos os concursos.
7.2 - A prova de conhecimentos gerais de natureza teórica, escrita, com consulta e a duração de noventa minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa: Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro); Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro).
7.3 - A avaliação curricular será realizada de acordo com os factores de avaliação inframencionados, sendo a sua classificação expressa até 20 valores, segundo a aplicação da fórmula:
AC = (2 EP + 1 FP + 1 H)/4
em que:
EP = experiência profissional.
FP = formação profissional.
H = habilitação académica de base.
7.4 - A entrevista profissional de selecção será pública, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da expressão:
EPS = A + B + C + D
decorrente da avaliação dos seguintes factores, cada um valorado de 0 até 5 valores, em que:
0 = muito insatisfatório;
1 = insatisfatório;
2 = pouco satisfatório;
3 = satisfatório;
4 = Bom;
5 = Muito bom;
A = enquadramento e desenvolvimento funcional;
B = recursos intelectuais;
C = dinamismo e motivação;
D = relacionamento interpessoal.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
9 - Os júris dos concursos têm a seguinte composição, a qual é idêntica para ambos, sendo o primeiro vogal efectivo substituto do presidente, nas suas ausências e impedimentos:
Presidente - engenheiro António José de Sousa Matos, vereador dos Serviços Municipais de Acção Sócio-Cultural, Desporto, Turismo e Informação.
1.º vogal efectivo - Dr. Domingos Manuel Silva Rasteiro, director municipal de Desenvolvimento Social.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Elisabete Pais de Carvalho, directora do Departamento de Recursos Humanos.
1.º vogal suplente - Dr.ª Paula Cristina Santos Sousa, directora do Departamento de Educação e Juventude.
2.º vogal suplente - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, chefe da Divisão de Pessoal.
10 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, respectivamente:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Exceptuando o requisito definido na alínea c) do ponto anterior, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos daqueles, desde que, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do diploma referido, se declare, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem, relativamente a cada um. A falta desta declaração determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.
10.3 - Requisitos específicos - posse de curso superior com grau equivalente a licenciatura.
11 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
12 - As candidaturas deverão ser dirigidas à presidente da Câmara Municipal de Almada, formalizadas mediante requerimento modelo-tipo, disponível no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça do Professor Egas Moniz, 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada, sendo o mesmo facultado a todos os interessados. Nos requerimentos de admissão a concurso devem ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, só serão tidas em consideração, pelo júri, se devidamente comprovadas.
13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional detida com menção dos respectivos períodos de duração, a formação profissional que possui, indicando as acções de formação finalizadas, as entidades promotoras e respectiva duração e, juntado cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada;
b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado (frente e verso);
c) Fotocópia do certificado de habilitações, com discriminação da nota final.
14 - As falsas declarações serão punidas, nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
15 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e, se o número de candidatos for superior a 100, divulgadas na 3.ª série do Diário da República. Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local de realização dos métodos de selecção, nos termos da legislação em vigor.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Julho de 2006. - O Vereador de Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas e Serviços Urbanos, Carlos Manuel Coelho Revés.
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