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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO CACÉM
Aviso n.º 37/DGRH/SR/2006
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de pedreiro, do grupo de pessoal operário qualificado.
1 - Torna-se público que, por despacho da vereadora do pelouro dos recursos humanos, proferido no uso de competência delegada, datado de 21 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de pedreiro, do grupo de pessoal operário qualificado, remunerado pelo escalão 1, índice 142.
2 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte: aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muitos simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afectos.
3 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Virgílio Francisco de Matos Gonçalves, encarregado.
Vogais efectivos:
1.º Fernando Manuel da Silva Matias, técnico profissional.
2.º Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, técnico de recursos humanos.
Vogais suplentes:
1.º Lucília Maria da Palma Matias, assistente administrativa especialista.
2.º Pedro Miguel Candeias Pereira Gamito, assistente administrativo principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
4 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais:
a) Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
c) Pode ser utilizada a figura de mobilidade entre carreiras.
5 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa);
b) Habilitações académicas;
c) Lugar a que se candidata.
5.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão, gerais especiais, previstos nos artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Curriculum vitae detalhado.
5.2 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 5.1, no que diz respeito aos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão.
5.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
6 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos que deverá comportar duas fases, a de conhecimentos gerais e provas práticas;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos gerais será teórica oral, com a duração de quinze minutos, classificada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.
A prova prática terá duração de duas horas e trinta minutos, classificada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.
O programa da prova de conhecimentos gerais e a legislação de apoio é a seguinte:
Regime de Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Regime Jurídico de Emprego, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local através do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, Lei n.º 6/92, de 29 de Abril, Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho e Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Regulamento dos Serviços Municipais;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
6.2 - O programa da prova prática é o seguinte:
Execução de parede em alvenaria de tijolo;
Execução de reboco;
Assentamento de lancil e peças de PAV.
Para classificação da prova de conhecimentos será utilizada a seguinte fórmula: a média aritmética da prova de conhecimentos gerais com a prova prática.
6.3 - Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae de cada candidato.
6.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
6.5 - Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular quer da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, que será facultada as candidatos, desde que solicitada.
7 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + AC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final.
PC = prova de conhecimentos.
AC = avaliação curricular.
EPS = entrevista profissional de selecção.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
8 - O local de trabalho situa-se na área do município de Santiago do Cacém.
9 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, no edifício dos Paços do Município de Santiago do Cacém.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições dos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 de Julho de 2006. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Vicente.
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