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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FRADES
Aviso
Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário (engenharia das indústrias agro-alimentares)
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o despacho do presidente da Câmara de 17 de Outubro de 2006, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário (engenharia das indústrias agro-alimentares), pertencente ao grupo de pessoal técnico superior, existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
1 - O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, aplicável às autarquias locais pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
3.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares.
4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - O conteúdo funcional da categoria a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
6 - Serviço para que é aberto o concurso - Gabinete de Apoio Ambiental e Agro-Florestal.
7 - Local de prestação de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Oliveira de Frades.
8 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano e cessa no seu termo ou com o preenchimento da vaga.
9 - O júri do concurso será composto pelos seguintes membros:
Presidente - Arménio da Silva Florindo, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Dr. Carlos Manuel Rodrigues Rocha, técnico superior assessor principal (médico veterinário), que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Dr. Porfírio António Sousa Carvalho, chefe da Divisão de Administração.
Vogais suplentes:
Abílio Rodrigues Lopes da Silva, vereador em regime de permanência.
Dr.ª Florinda Pereirinha, técnica superior de 2.ª classe (gestão autárquica).
10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Com carácter eliminatório - avaliação curricular e prova de conhecimentos, onde também será considerada a classificação de serviço;
Com carácter complementar - entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria através da ponderação dos seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;
c) Experiência profissional, sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, avaliando, designadamente, a sua natureza e duração.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.
10.4 - A classificação final e o ordenamento dos concorrentes serão efectuados pela média aritmética simples das classificações obtidas nas três fases de selecção, classificadas de 0 a 20 valores.
10.5 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, assim como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.
11.1 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Na classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
11.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
11.3 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
11.4 - O júri da avaliação final do estágio será o mesmo do concurso.
12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a sede deste município, 3680-111 Oliveira de Frades, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e código postal);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Indicação do concurso a que se candidata com indicação do Diário da República onde foi publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse para a apreciação do seu mérito;
e) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar neste requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no átrio dos Paços do Município, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos oportunamente notificados, por ofício registado, da data, hora e local da realização da entrevista profissional de selecção.
15 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação, será dada preferência aos candidatos com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
16 - Dando cumprimento ao despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.
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