Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO ALENTEJO
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo
1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pela entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção actual, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do vereador em regime de permanência com competência delegada em matéria de pessoal, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo.
2 - Ao referido concurso poderão concorrer os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
2.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2.2 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, os candidatos terão de estar habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
3 - A remuneração é a constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro (escalão 1, índice 199, actualmente 640,62). As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é resumidamente o seguinte: desenvolver funções enquadráveis em directivas gerais dos dirigentes e chefias ao nível do expediente, do arquivo, do secretariado, do pessoal, do aprovisionamento, da contabilidade; assegurar trabalhos de dactilografia e de tratamento de texto; proceder à recolha de informação e tratamento de dados com vista ao cumprimento dos objectivos traçados pelo respectivo superior hierárquico.
5 - O concurso é externo de ingresso, destina-se apenas ao preenchimento desta vaga e caduca com o respectivo preenchimento.
6 - O lugar posto a concurso insere-se no grupo de pessoal administrativo, carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo.
7 - Serviço e local de prestação de trabalho - o trabalhador exercerá funções na Divisão de Acção Sócio-Educativa da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
8 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - João Luís Batista Penetra, vice-presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
Vogais efectivos:
Maria d'Aires Vera Figueira Vilela, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, que substituirá o presidente do júri em casos de falta e ou impedimento.
Maria Rita Timóteo Sim Sim Torres, técnica de 1.ª classe (turismo) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
Vogais suplentes:
Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira, técnica superior principal (economista) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
Cláudia Isabel Varela Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe (jurista) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
9 - Os métodos de selecção constarão na realização de uma prova escrita de conhecimentos gerais, de uma prova escrita de conhecimentos específicos e de entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de duas horas e será subordinada à seguinte legislação:
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, rectificado pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 1984;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
9.2 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de duas horas e será subordinada à seguinte legislação:
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 13-E/98, de 31 de Agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto.
9.3 - Cada uma das provas de conhecimentos, classificada de 0 a 20 valores, é eliminatória de per si.
9.4 - Entrevista profissional de selecção - terá a duração de trinta minutos e será classificada de 0 a 20 valores. Serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com a seguinte fórmula e critérios:
EPS = (A + B + C + D)/4
em que:
EPS = entrevista profissional de selecção;
A = capacidade de relacionamento;
B = capacidade de expressão e compreensão verbal;
C = motivação e interesse pelo lugar a prover;
D = qualificação e perfil para o cargo.
Estes factores serão pontuados da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;
Bastante favorável - de 14 a 15 valores;
Favorável com reservas - de 10 a 13 valores;
Não favorável - inferior a 10 valores.
10 - A classificação final dos candidatos será resultante da seguinte fórmula:
CF = (PCG + PCE + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PCG = prova de conhecimentos gerais;
PCE = prova de conhecimentos específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Considerar-se-ão não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham nota inferior a 9,5 valores, bem como os que obtiverem nota inferior a 9,5 valores nas provas de conhecimentos gerais ou de conhecimentos específicos (isoladamente), dado o seu carácter eliminatório.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, remetidos pelo correio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob registo, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira da mesma Câmara, devendo dos mesmos constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão e residência completa);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o aviso foi publicado;
c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da posse dos requisitos gerais exigidos;
d) Indicação de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem concorrer para melhor apreciação do seu mérito;
e) Para candidatos com deficiência, declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e menção dos elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
O endereço para o qual devem ser remetidas as candidaturas é o seguinte: Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua de Brito Camacho, 13, 7090-237 Viana do Alentejo.
13 - Os requerimentos dos candidatos serão obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Documentos comprovativos das circunstâncias eventualmente mencionadas na alínea d) do n.º 12 do presente aviso.
14 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 13 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
15 - A lista dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município de Viana do Alentejo, cumprida que seja a tramitação para o exercício do direito de participação dos candidatos que devam ser excluídos.
A lista de classificação final será afixada no edifício dos Paços do Município de Viana do Alentejo e notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Os candidatos serão convocados para prestação das provas nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - Quota de emprego - aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
19 - Consulta ao Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) - em resultado de consulta ao CEFA, verificou-se a afectação de um diplomado com o curso de Administração Autárquica.
30 de Outubro de 2006. - O Vereador, em regime de permanência, Manuel António Mendes Fadista.
1000307515
