Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL
Aviso n.º 71 DRH/SR-2006
Concursos externos de ingresso
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, pelos meus despachos n.º 300 VC/DRH/SR/2006, de 20 de Junho, 303 VC/DRH/SR/2006, de 23 de Junho e 308 VC/DRH/SR/2006, de 28 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes concursos externos de ingresso:
Referência 05/2006 - um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário);
Referência 06/2006 - um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de sociologia) (estagiário);
Referência 07/2006 - um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe - área de geografia e planeamento (estagiário);
Referência 08/2006 - dois lugares na categoria de arquitecto de 2.ª classe (estagiário);
Referência 09/2006 - um lugar na categoria de arquitecto paisagista de 2.ª classe (estagiário).
2 - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional - exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura e inseridos nos domínios das actividades a seguir identificadas:
Referência 05/2006 - para além do definido no Despacho n.º 42/SEALOT/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Agosto de 1996, deverá promover:
Implementação de projectos de desenvolvimento organizacional;
Utilização de ferramentas de aplicação de sistemas de gestão para a qualidade;
Recurso às metodologias de auto avaliação nomeadamente EFQM e CAF.
Referência 06/2006 - é o definido no Despacho n.º 5217/00, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2000;
Referência 07/2006 - participar na formulação de protocolos a estabelecer entre a autarquia e as organizações de moradores e proprietários e zelar pelo seu cumprimento:
Emitir parecer e apresentar propostas de estudos urbanísticos para áreas urbanas de génese ilegal (AUGI);
Programar e desenvolver as actividades de administração urbanística no que concerne à gestão das áreas de reconversão ou das AUGI, no cumprimento da legislação e regulamentos específicos, nomeadamente a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, a Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, e, toda a que entretanto possa vir a ser promulgada;
Participar na elaboração de planos de reconversão urbanística;
Elaborar estudos urbanísticos desde que enquadrados em planos já aprovados;
Apresentar propostas que definam o conjunto das regras de gestão dos planos de reconversão, quando aquela seja da responsabilidade da Câmara e de forma a garantir a execução desses mesmos planos;
Apresentar ou informar propostas de aquisição, permutas ou alienação de terrenos, com vista ao prosseguimento da política urbanística superiormente definida;
Informar requerimentos referentes a zonas de reconversão que tratem, nomeadamente da legislação, permuta, alteração e marcação de lotes, viabilidade de construções, autorização para baixadas eléctricas e mudanças de utilização;
Procedimento administrativo com vista à suspensão às redes de infra-estruturas já em funcionamento que sirva as construções dos proprietários e comproprietários que violem o seu dever de reconversão.
Referência 08/2006 - é o definido no Despacho n.º 6871/02, Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;
Referência 09/2006 - para além do definido no Despacho n.º 22511/04, Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004, intervém em processos de elaboração e de revisão de planos directores municipais (PDM); procede à avaliação de estudos sectoriais, nos aspectos paisagem, ecologias e ambiente e seu enquadramento no contexto municipal; elaboração de estudos, planos e projectos urbanísticos na vertente paisagista; desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento urbano e da paisagem; participação em grupos de trabalho interdisciplinares e intersectoriais; elaboração de pareceres, relatórios, actas e outros documentos relacionados com o trabalho desenvolvido.
4 - Local, condições de trabalho e vencimento:
4.1 - O local de trabalho situa-se na área do município do Seixal.
4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
4.3 - O vencimento corresponderá ao escalão 1, índice 321, do grupo de pessoal técnico superior, categoria de estagiário, actualmente com o valor ilíquido de 1033,36 euros. O estágio tem a duração de um ano. O estagiário com classificação igual ou superior a Bom (14 valores), que seja provido a título definitivo na categoria de ingresso, da referida carreira, vencerá pelo escalão 1, índice 400, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualmente com o valor ilíquido de 1287,68 euros.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais, possuir:
Referência 05/2006 - licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;
Referência 06/2006 - licenciatura em Sociologia;
Referência 07/2006 - licenciatura em Geografia e Planeamento;
Referência 08/2006 - licenciatura em Arquitectura;
Referência 09/2006 - licenciatura em Arquitectura Paisagista.
6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
Avaliação curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderado e considerado os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. A classificação dos candidatos será atribuída com base numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores;
Prova oral de conhecimentos específicos de natureza teórica (PC), com a duração máxima de trinta minutos, orientada para o seguinte programa:
Referência 05/2006:
Modelo Common Assessment Framework (CAF);
A Gestão da Formação e as Metodologias de Avaliação.
Bibliografia:
Norma ISO 10015(2002) Gestão da Qualidade - Linhas de Orientação para a Formação, Caparica: Instituto Português da Qualidade;
Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação: Carlos Carapeto/Fátima Fonseca, Edições Silabo.
Referência 06/2006:
Conceito de Saúde Urbana e seus determinantes;
Estratégias de intervenção para a melhoria da saúde urbana;
Desenvolvimento da promoção de saúde no concelho do Seixal.
Bibliografia:
Plano de Desenvolvimento de Saúde do Município do Seixal;
Perfil de Saúde do Seixal;
Social determinants of health: the solid facts/OMS - Gabinete Regional para a Europa;
Healthy Cities Makes a Difference/OMS - Gabinete Regional para a Europa;
Twenty Steps for Developing Healthy Cities Project/OMS - Gabinete Regional para a Europa;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Referência 07/2006:
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território.
Bibliografia:
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com as alterações da Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Referência 08/2006:
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
Regulamento do Plano Director Municipal do Seixal;
Projectos e legislação aplicável a Equipamentos Colectivos;
Regulamento dos Serviços municipais.
Bibliografia:
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
RGEU - Decreto-Lei n.º 61/93, de 3 de Março;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, de 11 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio (acessibilidades);
Legislação e normas aplicáveis a edificação de equipamentos;
Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio.
Referência 09/2006:
A vertente paisagista, ambiental e ecológica no planeamento urbano e regional;
O Plano Director Municipal do Seixal (PDM) e o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML);
Aspectos da legislação urbanística sobre política de ordenamento do território e do urbanismo e planos municipais de ordenamento do território;
O município do Seixal: história, território e situação geográfica, população, organização política e administrativa, principais actividades económicas e culturais;
A intervenção da arquitectura paisagista no processo de planeamento territorial.
Bibliografia:
PDM - ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, publicada em 11 de Novembro no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 264, pode ser consultado no site www.cm-seixal.pt;
Plano Regional de Ordenamento do Território da área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML) Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/02, publicada em 8 de Abril, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 82;
Plano Estratégico para o Desenvolvimento da Península de Setúbal (PEDEPES), pode ser consultado no site www.pedepes.com;
Lei de Bases do Ambiente - Lei n.º 11/87, de 7 de Abril;
Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo - Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto;
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Maio, e legislação subsequente (Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril;
Regime Jurídico dos Planos Municipais de Ordenamento do Território - Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro;
Rede Natura 2000 - Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro;
Seixal em Números, pode ser consultado na Biblioteca Municipal do Seixal ou em qualquer um do pólos e pontos de acesso da mesma;
Site da Câmara Municipal do Seixal, www.cm-seixal.pt;
Seixal Boletim Municipal e Agenda Municipal, podem ser consultados na Biblioteca Municipal do Seixal ou em qualquer um dos pólos e pontos de acesso da mesma;
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova oral de conhecimentos obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores.
Entrevista profissional de selecção (EPS) os candidatos seleccionados na sequência da aplicação dos métodos de selecção definidos, serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, e visa avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - A classificação final (CF), resultará da média dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, expressa pela seguinte fórmula:
Referências 05/2006, 07/2006, 08/2006 e 09/2006:
CF = (AC + PC + EPS)/3
Referência 06/2006:
CF = (AC + 2 PC + EPS)/4
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A composição do júri dos concursos será a seguinte:
Referência 05/2006:
Presidente - Valentim Rodrigues Pinto, chefe de divisão:
1.º vogal efectivo - Luísa Maria Ramos Serra, técnico superior de serviço social assessor.
2.º vogal efectivo - Marta Helena Rodrigues Azevedo, técnico superior de 2.ª classe (área de sociologia).
1.º vogal suplente - Ricardo Manuel Branco Vieira, técnico superior de 2.ª classe.
2.º vogal suplente - Virgínia Maria Constantino Gil, técnico superior de 2.ª classe.
Referência 06/2006:
Presidente - Mirieme Clotilde dos Santos Coelho Ferreira, técnico superior principal (área de sociologia).
1.º vogal efectivo - Sandra Cristina Fialho Aguiar, técnico superior de 2.ª classe.
2.º vogal efectivo - Anabela Trindade Soares, técnico superior serviço social assessor.
1.º vogal suplente - Eugénia Maria Monteiro Rodrigues, técnico superior de serviço social de 1.ª classe.
2.º vogal suplente - Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnico superior de 1.ª classe (área de sociologia).
Referência 07/2006:
Presidente - João Luís Rodrigues de Sousa Gabriel, director de departamento.
1.º vogal efectivo - Carla Maria Rebelo Jardim Lopes Miranda, chefe de divisão.
2.º vogal efectivo - Vanda Cristina Sobral Dâmaso Hubbe, arquitecta de 1.ª classe.
1.º vogal suplente - Maria Ercília Botelho da Palma, directora de departamento.
2.º vogal suplente - Rui Manuel Martins Melo, director de departamento.
Referência 08/2006:
Presidente - Rui Manuel Martins Melo, director de departamento.
1.º vogal efectivo - Vanda Cristina Sobral Dâmaso Hubbe, arquitecta de 1.ª classe.
2.º vogal efectivo - Isabel Maria Benito Clemente, chefe de divisão.
1.º vogal suplente - João Luís Rodrigues de Sousa Gabriel, director de departamento.
2.º vogal suplente - Rodrigo Manuel Silva Carlos Soares, arquitecto principal.
Referência 09/2006:
Presidente - Maria Natália Madureira Teixeira Lopes, chefe de divisão
1.º vogal efectivo - Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, director de departamento.
2.º vogal efectivo - Cláudia Sofia Marques Loureiro Pinto, técnico superior de 1.ª classe (área geografia e planeamento).
1.º vogal suplente - Ana Carla Calão Nunes Mestre, técnico superior de 1.ª classe (área geografia e planeamento).
2.º vogal suplente - Ricardo Jorge Fragoso Nascimento, engenheiro de 2.ª classe.
9.1 - O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social da Câmara Municipal do Seixal, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidos por correio, com aviso de recepção para a Câmara Municipal do Seixal, Divisão de Recursos Humanos, Rua de Cândido dos Reis, 92, 2840-503 Seixal, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - É dispensada, inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 5.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, sob pena de exclusão.
12 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13 - Documentação - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovando a posse das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, devidamente datado, assinado e documentado, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação;
c) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso).
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Seixal, Rua de Cândido dos Reis, 92, 2840-503 Seixal, ou enviadas por ofício registado aos candidatos, conforme o preceituado no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e ou publicadas no Diário da República, 3.ª série.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos previstos no presente aviso serão excluídas.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
18 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e seguirá o regime previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 25 de Julho.
18.1 - O júri do estágio têm a mesma composição do júri do concurso. O estágio será coordenado pelo presidente do júri.
18.2 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, resultando a mesma da avaliação do respectivo relatório e da classificação de serviço obtida durante o período de estágio e sempre que possível, dos resultados da formação profissional.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de Agosto de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
3000213542
