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Ato Original
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Direcção-Geral da Saúde
Hospital de Júlio de Matos
Concurso interno de acesso misto para provimento de sete lugares de assistente administrativo principal
1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Novembro de 2006 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de sete lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 719/93, de 6 de Agosto.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), e 8.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Quota A - quatro lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos;
Quota B - três lugares a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos assistentes administrativos principais, desenvolver e executar actividades, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade e aprovisionamento.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho:
4.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o respectivo vencimento o estabelecido no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4.2 - O local de trabalho situa-se no Hospital Júlio de Matos, Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho.
5.2 - Requisitos especiais - nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, poderão ser admitidos ao concurso os assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:
6.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular para os candidatos da Quota A e o de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção para os candidatos da Quota B, e o sistema da classificação final será de 0 a 20 valores.
6.2 - Classificação final resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
Quota A:
CF = AC
Quota B:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
6.3 - A avaliação curricular será avaliada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HL + FP + EP
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em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida de acordo com o seguinte critério:
< 9.º ano - 15 valores;
= 9.º ano - 17 valores;
= 10.º e 11.º ano - 19 valores;
≥ 12.º ano - 20 valores.
b) Formação profissional - serão valorizadas as acções de formação de acordo com o seguinte critério:
Formação específica:
< 6 horas - 0,5 valores;
Por cada seis horas de formação - 1 valor;
Formação não específica, por cada seis horas de formação - 0,25 valores;
Valor máximo atribuível na formação profissional - 20 valores.
As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas. Não serão considerados simpósios, conferências, colóquios, encontros, workshops, seminários e debates.
c) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:
EP = (5 EPE + OCA)/6
em que:
EPE = experiência profissional específica;
OCA = outras capitações adequadas.
e:
EPE = (EPFP + EPCAR + EPCAT)/3
em que:
EPFP = experiência profissional na função pública:
Até 10 anos - 8 valores;
Por cada ano completo além dos 10 anos, mais 1 valor.
EPCAR = experiência profissional na carreira:
≤ 9 anos - 10 valores;
> 9 anos - Por cada ano completo, mais 1 valor.
EPCAT = experiência profissional na categoria:
≤ 5 anos - 12 valores;
> 5 anos - por cada ano completo, mais 0,5 valores.
A pontuação máxima atribuível a cada um dos factores da experiência profissional específica é de 20 valores.
OCA = outras capitações adequadas:
Grupos de trabalho e projectos desenvolvidos no âmbito das actividades e competências dos Serviços - dois valores por cada, até ao limite de 20.
6.4 - A entrevista profissional de selecção (apenas para os candidatos da Quota B) visa a avaliação dos parâmetros indicados abaixo e será efectuada individualmente com a duração de trinta minutos cada, sendo a mesma classificada na escala de 0 a 20 valores, em cada um dos aspectos a seguir estabelecidos, resultando a classificação final da média aritmética das classificações obtidas:
Qualificação e atitudes profissionais;
Presença e forma de estar;
Capacidade de comunicação e expressão.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, a entregar directamente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa, considerando-se neste último caso, apresentado dentro do prazo, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte);
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o presente aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação da categoria profissional que o candidato detém;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Três exemplares do curriculum profissional, datados e assinados;
b) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, e a antiguidade expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para o concurso;
c) Certificado das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas contendo a respectiva duração.
8 - A lista de candidatos admitidos será afixada, para consulta, no átrio do edifício principal deste Hospital, sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.
Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Isabel de Lacerda Matos, assessora principal da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Vogais efectivos:
Natércia Beatriz Rosa de Sousa Pina, chefe de repartição, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Luísa Nunes Pereira, chefe de repartição do Hospital Júlio de Matos.
Vogais suplentes:
Maria Felisbina Fernandes Veiga, assistente administrativo especialista do Hospital Júlio de Matos.
Rosa Maria de Matos Valente Pereira, assistente administrativo especialista do Hospital Júlio de Matos.
12 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Menção a que alude o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
23 de Novembro de 2006. - A Vogal Efectiva do Conselho de Administração, Maria Armanda Miranda.
3000221840
