Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO CARTAXO
Concurso interno de acesso geral
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, no uso da competência que me foi delegada pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, datado de 15 de Novembro do ano em curso, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de técnico superior assessor principal que se encontra vago no quadro desta autarquia.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, publicado no Diário de República, 1.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1985.
5 - O local de trabalho será na área do município e as funções a desempenhar serão na Divisão de Administração e Finanças.
6 - A remuneração será a que resultar da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
São requisitos especiais de admissão ao concurso os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os funcionários das entidades abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, de entre técnicos superiores assessores com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom e que reúnam os demais requisitos, a que se refere o ponto 7 deste aviso.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, podendo ser entregues pessoalmente, na Repartição de Recursos Humanos, no período de expediente (das 9 horas às 17 horas e 30 minutos), ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal do Cartaxo, Praça de 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso, para apresentação de candidaturas, devendo constar do mesmo a indicação dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, pelo que ficam dispensados de apresentação dos respectivos documentos, e bem assim, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;
e) Deve constar ainda do requerimento a experiência profissional, a menção da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na função pública, na carreira e na categoria, o escalão e o índice de vencimento reportados à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas;
f) Classificação de serviço obtida na categoria de técnico superior assessor.
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número fiscal de contribuinte, documento comprovativo das habilitações académicas;
b) Declaração emitida pelos serviços competentes, comprovativa das situações referidas nas alíneas e) e f) do n.º 9, se não for funcionário do município do Cartaxo;
c) Curriculum vitae detalhado datado e assinado, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os candidatos funcionários do município do Cartaxo ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 9.1 deste aviso, por se encontrarem arquivados no seu processo individual, devendo mencionar esse facto no requerimento.
9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso será a avaliação curricular.
10.1 - A avaliação curricular será graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 - A classificação final será a correspondente à que for obtida no método de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
13 - Publicitação das listas:
A relação de candidatos admitidos será afixada na Repartição de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município e poderá ser consultada durante as horas normais de expediente, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, não havendo candidatos excluídos, ou então após a conclusão do procedimento previsto no artigo 34.º, desde que haja candidatos excluídos. Estes serão notificados por ofício registado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º ou nos termos da alínea b) do mesmo artigo, através de publicação no Diário da República, conforme o número de candidatos.
A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artigo 40.º, consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
14 - O júri do concurso será constituído da seguinte forma:
Presidente - Dr.ª Rute Isabel Ribeiro Ouro, vereadora.
Vogais efectivos:
Dr. Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, vice-presidente da Câmara.
Engenheiro Bento António Gírio Tanganho, chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.
Vogais suplentes:
Engenheiro Francisco José Camoez Jarego Leal, engenheiro civil assessor principal.
Engenheiro José Carlos Correia Tavares Cláudio, técnico superior assessor principal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Novembro de 2006. - O Vereador, com delegação de competências, Francisco Casimiro.
1000308725
