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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
Aviso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 26 de Outubro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais.
Quotas - nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho (n.º 2 do artigo 38.º), Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, e Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O concurso é válido para estas vagas e extingue-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.
5 - Vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 128 (412,06 euros) conforme tabela indiciária do anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Condições de admissão:
a) Possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Escolaridade obrigatória.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (minuta disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da internet da Câmara - www.cm-obidos.pt) dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa e número de telefone (facultativo);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata;
d) Os candidatos com deficiência devem ainda declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devem ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção (Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro).
8 - Documentos a apresentar:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os quais serão dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
9 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
10 - Conteúdo funcional - o previsto no Despacho n.º 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2 série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
11 - Métodos de selecção - prova oral de conhecimentos, e entrevista profissional de selecção.
A prova oral de conhecimentos terá a duração máxima de dez minutos, e terá por base os seguintes diplomas:
1) Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações - Regime de Férias, Faltas e Licenças;
2) Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
3) Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;
4) Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias.
A classificação será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração máxima de dez minutos. Serão excluídos os concorrentes que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos - motivação e interesse (MI), conhecimentos gerais de manutenção do equipamento afecto aos serviços de limpeza (CG), organização e responsabilidade (OR), tendo também a duração máxima de dez minutos.
Serão atribuídas as seguintes menções qualitativas/quantitativas, relativas à opinião formada pelo júri de concurso sobre a capacidade demonstrada pelos candidatos, durante a entrevista com base no comportamento, perfil, capacidade das respostas dadas e aptidões profissionais:
Muito bom - 16 a 20 valores;
Bom - 13 a 15 valores;
Satisfatório - 10 a 12 valores;
Não satisfatório - 6 a 9 valores;
Insatisfatório - 0 a 5 valores.
A classificação dos candidatos na entrevista será resultante da seguinte média ponderada:
EPS = (MI + CG + OR)/3
em que:
EPS = entrevista profissional de selecção;
MI = motivação e interesse;
CG = conhecimentos gerais;
OR = organização e responsabilidade.
Classificação final - a classificação final será de acordo com a seguinte fórmula escala de 0 a 20 valores:
CF = (POC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
POC = prova oral de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Como critério de desempate será ponderada a experiência profissional na área.
14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos, ou enviadas para publicação no Diário da República.
15 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.
16 - Júri de concurso:
Presidente - vereador Paulo Manuel Timóteo Leandro, vereador em regime de permanência.
Vogais efectivos:
Catarina Nobre de Sousa Canha, técnica superior de 1.ª classe (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), e Hilberto Afonso Simão, encarregado.
Vogais suplentes:
Vítor Manuel da Cruz Sousa, encarregado designado, e Nuno Alexandre de Sousa Machado, técnico superior de 1.ª classe.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos qualquer documento justificativo das declarações prestadas.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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