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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 26 de Outubro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso, para provimento de um lugar de operário altamente qualificado - operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras.
Quotas - nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em caso de igualdade de classificação.
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, aplicado à administração local, e Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro.
2 - O concurso é válido para esta vaga e extingue-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.
4 - Vencimento conforme Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio - índice 189, escalão 1.
5 - Condições gerais de admissão - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Condições específicas - escolaridade obrigatória e formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada, de duração não inferior a três anos.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (minuta disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da internet da Câmara - www.cm-obidos.pt) dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos - 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Os candidatos com deficiência devem ainda declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devem ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção (Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro);
d) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.
7 - Documentos a apresentar:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e profissionais;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os quais serão dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
A não apresentação dos documentos constantes do n.º 7, alínea a), do presente aviso, determina a exclusão do concurso.
8 - Conteúdo funcional - o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2002, de 5 de Abril.
9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos de natureza prática, oral e entrevista profissional de selecção.
A prova de conhecimentos de natureza prática (PPC) consistirá na identificação dos principais equipamentos de uma estação elevatória e respectivos procedimentos de manutenção.
Esta prova terá a duração máxima de dez minutos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores.
A prova oral de conhecimentos (POC) incidirá sobre os direitos e deveres da função pública e deontologia profissional e terá por base os seguintes diplomas:
1) Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações - Regime de Férias, Faltas e Licenças;
2) Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
3) Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, quadro de competências, e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.
Esta prova terá a duração máxima de 10 minutos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores.
Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos - motivação e interesse profissional (MI) e dinamismo e iniciativa (DI).
Esta prova terá a duração de dez minutos.
A classificação dos candidatos na entrevista será resultante da média simples dos dois parâmetros avaliados:
EPS = (MI + DI)/2
em que:
EPS = entrevista profissional de selecção;
MI = motivação e interesse profissional; e
DI = dinamismo e iniciativa.
Classificação final (CF) será de acordo com a seguinte fórmula - escala de 0 a 20 valores:
CF = (PPC + POC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PPC = prova prática de conhecimentos;
POC = prova oral de conhecimentos; e
EPS = entrevista profissional de selecção.
Como critério de desempate será a classificação obtida na prova prática de conhecimentos.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos, ou enviadas para publicação no Diário da República.
12 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.
13 - Júri de concurso:
Presidente - vereador em regime de permanência, Paulo Manuel Timóteo Leandro.
Vogais efectivos:
Catarina Nobre de Sousa Canha, técnica superior de 1.ª classe (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), e Luís Filipe do Carmo Almeida, técnico superior principal - engenheiro civil.
Vogais suplentes:
Hilberto Afonso Simão, encarregado, e Vítor Manuel da Cruz Sousa, encarregado designado.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, qualquer documento justificativo das declarações prestadas.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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