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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Aviso n.º 48/06
Concurso externo de ingresso para admissão de um técnico estagiário
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o despacho do presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um técnico estagiário não adjectivado, do grupo de pessoal técnico, pertencente ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal, válido somente para a referida vaga.
A este concurso são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 44/99, de 11 de Junho.
2 - Conteúdo funcional - desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos, adquiridos através de um curso superior. Efectuará também o apoio técnico e acompanhamento na área da educação, nomeadamente, na componente de apoio à família e no programa de generalização do ensino de inglês nos 3.º e 4.º anos e enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico.
3 - São requisitos gerais de admissão o constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que os candidatos terão de fazer prova a juntar ao requerimento de admissão, sendo dispensada a apresentação dos elementos mencionados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das mencionadas alíneas.
4 - Requisitos especiais - deve possuir o bacharelato ou equiparado em Serviço Social, cujas funções serão exercidas na área da educação.
4.1 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, enviados pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo referido, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, deles devendo constar, além do nome do candidato, o estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, número, data e arquivo do bilhete de identidade, profissão, residência completa, número de contribuinte, identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. Os candidatos devem apresentar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas.
4.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos documentos comprovativos das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade, número de contribuinte e um currículo.
5 - A selecção dos candidatos será feita através de prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, realizando-se as mesmas em data, hora e local a indicar oportunamente através de carta registada a enviar para a morada mencionada no requerimento de admissão.
5.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos; e
EPS = entrevista profissional de selecção.
5.2 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos (PC) terá a duração de duas horas, será classificada de 0 a 20 valores e incidirá sobre o Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, Código do Procedimento Administrativo, Despacho n.º 12 591/2006, de 26 de Maio, publicado no Diário da República em 16 de Junho; Despacho n.º 300/97, de 7 de Agosto; Despacho n.º 22 251/2005, de 25 de Outubro.
5.3 - A entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato relativamente ao perfil de exigências da função, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes aspectos:
a) Capacidade de expressão e compreensão verbal - de 1 a 4 valores;
b) Capacidade de relacionamento, qualificação e perfil para o cargo - 1 a 5 valores;
c) Experiência profissional - 1 a 6 valores;
d) Sentido crítico - 1 a 5 valores.
A entrevista profissional de selecção, será graduada da seguinte forma:
Excelente - 20 valores;
Favorável preferencialmente - 18 a 19 valores;
Bastante favorável - 15 a 17 valores;
Favorável - 12 a 14 valores;
Favorável com reservas - 10 a 11 valores;
Não favorável - menos de 10 valores;
6 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos/excluídos e a lista de classificação final do concurso será feita nos termos do artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - O local de trabalho - situa-se na área do município de Oliveira do Bairro.
8 - Vencimento - será o correspondente ao escalão 1, índice 222 (actualmente fixado em 714,66 euros) da Estrutura Remuneratória dos Funcionários e Agentes da Função Pública, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes genericamente para os trabalhadores das autarquias.
9 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - professor Rui da Cruz Martins, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Sandra Isabel da Silva Melo Almeida, chefe de divisão.
Dr.ª Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Margarida dos Santos Bastos, socióloga.
Dr.ª Clélia da Conceição Silva Nogueira, técnica superior de serviço social.
11 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
30 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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