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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DE PENA
Aviso
1 - Torna-se público que, por meu despacho de 17 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de técnico superior estagiário (história - ramo científico) do quadro do pessoal deste município.
2 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - O concurso cessa com o preenchimento da vaga.
4 - O local de trabalho situa-se na Câmara Municipal de Ribeira de Pena, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Conteúdo funcional - é o constante no Despacho n.º 20159/2001, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001.
6 - Legislação aplicável ao concurso - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 427/87, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
7 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 321, do novo sistema retributivo da função pública.
8 - O regime de estágio obedecerá ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
8.1 - O estágio terá a duração de um ano e carácter probatório.
8.2 - A avaliação e classificação final do estágio terá em atenção o relatório de estágio (RE), a classificação de serviço (CS) obtida durante esse período e a formação profissional (FP) que os estagiários possam vir a frequentar, directamente relacionados com a função a exercer.
8.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos diferentes critérios, também valorizados de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (5 RE + 3 CS + 2 FP)/10
9 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - posse de licenciatura em História - Ramo Científico.
10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambos valorizados de 0 a 20 valores. A classificação final (CF) será determinada de acordo com a seguinte fórmula ponderada:
CF = (6 PC + 4 EPS)/10
10.1 - A prova de conhecimentos (PC) tem carácter eliminatório, terá a duração de uma hora e trinta minutos, sem consulta de legislação e versará sobre os seguintes temas:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
c) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
d) Regime Jurídico do Pessoal - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local), Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio (Regime de Férias, Faltas e Licenças);
e) Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro - Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural;
f) SIADAP/avaliação de desempenho - Decreto-Lei n.º 10/2002, de 22 de Março, Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho;
g) Outros assuntos relacionados com o conteúdo funcional.
10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerando-se os seguintes factores de apreciação, valorizados de 0 a 20 valores:
Motivação e interesses (MI);
Conhecimentos profissionais (CP);
Sentido de responsabilidade (SR);
Capacidade para resolução de problemas (CRP); e
Capacidade de expressão e fluência verbal (CEFV).
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, Praça do Município, 4870-152 Ribeira de Pena, e ou entregue na Secção de Pessoal da CMRP, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone se o houver);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao lugar e ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal.
11.1 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 9.1 do presente aviso, os quais são dispensados para admissão a concurso, com excepção do exigido na alínea c), se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada requisito aí previsto;
b) Documento autêntico ou autenticado ou fotocópia conferida, comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso;
c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência e formação profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente;
d) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);
e) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 11, sem o que os mesmos não serão considerados.
11.2 - A não apresentação da documentação a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 11, implica a exclusão do concurso.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República ou afixadas nos Paços do Concelho, nos termos estabelecidos na Lei.
16 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.
17 - O local, data e hora da prova de conhecimento e da entrevista profissional de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos.
18 - O júri do concurso, que será o mesmo do estágio, terá a seguinte constituição:
Presidente - engenheiro Germinal José Gonçalves Rodrigues, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, director de Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, Dr.ª Carla Amélia Teixeira da Silva, chefe de Divisão Sócio-Cultural.
Vogais suplentes:
Dr.ª Cristina Amélia Teixeira da Silva, técnica superior de 1.ª classe.
Dr.ª Nélia Maria Monteiro Gonçalves, técnica superior de 1.ª classe.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.
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