Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 20101/2026/2
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. (doravante ULSNE) de 13 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de enfermeiro, com vista ao preenchimento de postos de trabalho, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, nas diversas unidades e serviços da ULSNE, EPE, dependente de competente autorização por parte da Tutela.
1 - Enquadramento da Função e Condições Contratuais
O conteúdo funcional é o previsto no Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio. A carga horária semanal é de 35 horas, a distribuir por turnos rotativos que incluem fins de semana, feriados e trabalho noturno. A remuneração prevista corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 19 da Tabela Remuneratória Única (TRU), de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, e respetivas atualizações. O vínculo contratual é estabelecido mediante contrato individual de trabalho a termo certo e incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro.
2 - Referências a candidatura:
O procedimento concursal comporta a abertura das seguintes referências:
2.1 - Referência A - Centros de Saúde: Bragança I e II, Vimioso e Vinhais e Unidade Hospitalar de Bragança;
2.2 - Referência B - Centros de Saúde: Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros e Vila Flor e Unidade Hospitalar de Macedo de Cavaleiros;
2.3 - Referência C - Centros de Saúde: Carrazeda de Ansiães, Mirandela 1 e 2 e Torre de Moncorvo e Unidade Hospitalar de Mirandela;
2.4 - Referência D - Centros de Saúde: Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mogadouro.
Para cada referência será elaborada uma lista própria, ordenadas por ordem alfabética, dos candidatos admitidos e excluídos ao Procedimento para a Constituição de Bolsa de Reserva de Recrutamento, na categoria de enfermeiro(a). As listas serão disponibilizadas no sítio da Internet da ULSNE.
3 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
3.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Possuir 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.
3.2 - Requisitos obrigatórios:
Os previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio na sua atual redação:
a) Ser detentor do título de enfermeiro;
b) Possuir cédula profissional definitiva e válida;
c) Possuir disponibilidade imediata para o exercício de funções, bem como disponibilidade para a realização de trabalho por turnos, incluídos fins de semana, feriados e trabalho noturno.
4 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
A formalização da candidatura deve ser efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicitação do aviso de abertura, obrigatoriamente submetida online no sítio da ULSNE (https://www.ulsne.min-saude.pt/category/profissional/concursos/), através do preenchimento do formulário de candidatura, anexando todos os documentos que a constituem, devidamente legíveis, em suporte PDF, sendo apenas permitida a candidatura a uma das referências.
Da candidatura constarão os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Nome completo, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número do cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telemóvel e endereço de correio eletrónico; n.º da Cédula Profissional;
b) Classificação final obtida na licenciatura, grau da habilitação académica, experiência profissional em anos, meses e dias, n.º de grupos de trabalho em que participou, n.º de horas de atividades formativas frequentadas, n.º de horas de atividades formativas ministradas, n.º de trabalhos/comunicações, n.º de atividades de docência/investigação, n.º de sociedades científicas ou associações profissionais/sindicais com participação em órgãos sociais;
c) Comprovativos dos requisitos obrigatórios constantes em 3.2.
São documentos obrigatórios a anexar através do formulário de candidatura, em suporte PDF, segundo a seguinte ordem:
a) Curriculum Vitae no modelo europeu assinado;
b) Certificados/declarações:
i) Declaração da Ordem dos Enfermeiros para efeitos de concurso, válida e legível à data da apresentação da candidatura;
ii) Certificado de licenciatura ou equivalente legal reconhecido pela Ordem dos Enfermeiros (designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro), onde conste a classificação final;
iii) Certificado do Registo Criminal válido;
iv) Declaração(ões) da(s) entidade(s) empregadora(s) com referência ao exercício profissional, expressas em anos, meses e dias;
v) Declaração(ões) de participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde;
vi) Cópia(s) de(os) certificado(s) de ação(ões) de formação frequentadas;
vii) Cópia(s) de(os) certificado(s) de ação(ões) de formação ministradas;
viii) Documento(s) comprovativo(s) de trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para a área profissional;
ix) Documento(s) comprovativo(s) de atividade docente e/ou investigação relacionados com a área de exercício profissional;
x) Documento(s) comprovativo(s) de participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou associações sindicais;
xi) No caso de o(a) candidato(a) ser pessoa com deficiência, nos termos da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deve apresentar cópia de declaração comprovativa do respetivo grau de incapacidade e do tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do(a) candidato(a) com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação e expressão.
A não submissão de qualquer um dos documentos exigidos determina a exclusão da candidatura.
Para efeitos de avaliação curricular, apenas serão consideradas as declarações comprovativas da experiência profissional, formação profissional e demais elementos curriculares que respeitem a atividades desenvolvidas após a conclusão da licenciatura em Enfermagem.
5 - Método de seleção:
O método de seleção é constituído exclusivamente por avaliação curricular, numa escala de 0 a 20 valores, analisada conforme parâmetros e critérios, constantes na Grelha de Avaliação Curricular expressa no Anexo l.
5.1 - Parâmetros da Avaliação Curricular (AC):
a) EP - Exercício e competência técnico-profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta o tempo de serviço;
b) GT - Participação em grupos e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde;
c) AFF - Atividades formativas frequentadas;
d) AFM - Atividades formativas ministradas;
e) TP - Trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para a área profissional;
f) CFL - Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;
g) ADI - Atividades docentes e/ou investigação relacionadas com a área de exercício profissional;
h) POS - Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou associações sindicais.
A classificação da Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da fórmula constante da Grelha de Avaliação Curricular, anexa ao presente aviso:
AC = EP + GT + AFF + AFM + TP + CFL + ADI + POS
5.2 - Só serão considerados e valorados os documentos apresentados de forma legível, em língua portuguesa ou traduzidos para língua portuguesa, por entidade certificada.
5.3 - Só serão consideradas e valoradas as declarações referentes ao exercício profissional emitidas pela entidade patronal, não sendo consideradas qualquer outra prova documental comprovativa do exercício profissional. Na(s) declaração(ões) deve constar de forma clara o tempo de exercício profissional expresso em anos, meses e dias, não sendo contabilizado o tempo de exercício profissional realizado de forma cumulativa nem sob a forma de voluntariado.
5.4 - Na(s) cópia(s) da(s) Atividades Formativas Frequentadas (AFF) onde não conste o tempo de duração, serão atribuídas 7 horas por cada dia de formação.
6 - Ordenação:
Para cada referência será elaborada uma lista ordenada por ordem decrescente de classificação obtida na Avaliação Curricular, expressa até às centésimas.
7 - Critérios de desempate:
Em caso de igualdade na classificação final e para efeitos de ordenação final, a seriação obedece, sucessivamente, aos seguintes critérios:
7.1 - Maior tempo de exercício profissional (expresso em anos, meses e dias);
7.2 - Grau mais elevado da habilitação académica;
7.3 - Classificação Final de Licenciatura mais elevada;
7.4 - Estágios Clínicos na ULSNE do tipo “Integração à Vida Profissional”.
Para efeitos do n.º 7.1, a(s) declaração(ões) de tempo de serviço onde não esteja expresso o tempo em anos, meses e dias, não serão consideradas para efeitos de critério de desempate.
Nestes casos o candidato será colocado no final da lista de acordo com os critérios em avaliação, recorrendo-se, posteriormente ao expresso no ponto 7.3.
8 - Critérios de exclusão:
Constituem, designadamente, motivos de exclusão do procedimento:
8.1 - A falta de indicação da referência a que se candidata, no formulário aquando da candidatura;
8.2 - A falta de qualquer documento referido no ponto 4, no momento da formalização da candidatura, que impossibilite a verificação dos requisitos de admissão ou a avaliação curricular;
8.3 - Submissão da candidatura por outro meio que não o referido no ponto 4;
8.4 - Submissão da candidatura fora do prazo referido no ponto 4;
8.5 - Prestação de falsas declarações ou apresentação de documentos falsos;
8.6 - Não demonstrar no formulário de candidatura disponibilidade imediata ou disponibilidade para a realização de trabalho por turnos, fins de semana, feriados e trabalho noturno. Para efeitos do presente procedimento, considera-se disponibilidade imediata a possibilidade de início de funções em prazo compatível com as necessidades da ULSNE;
8.7 - Obtenção de classificação inferior a nove valores e meio no método de seleção.
9 - Publicitação e notificações
Todas as listagens serão disponibilizadas no sítio da Internet da ULSNE. Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço eletrónico por estes fornecidos aquando da candidatura.
10 - Validade da Reserva de Recrutamento:
A bolsa de reserva de recrutamento constituída será válida pelo período de 18 meses, a partir da publicitação da lista de classificação final homologada no site da ULSNE.
11 - Igualdade de oportunidades:
Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. (ULSNE) promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao emprego, na progressão profissional e nas condições de trabalho, assegurando o escrupuloso cumprimento do princípio da igualdade e da não-discriminação.
12 - Verificação documental e proteção dos dados
Poderão ser solicitados pelo júri, durante o período de avaliação das candidaturas, os documentos originais das cópias que instruíram o processo de candidatura. Todos os documentos pessoais que instruíram a candidatura serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário nos termos legalmente previstos.
13 - Pedido de esclarecimentos:
Para qualquer esclarecimento e para efeitos de realização da audiência prévia, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, as comunicações devem ser enviadas por carta registada dirigida ao júri do procedimento ou para o endereço eletrónico concurso.enfermagem@ulsne.min-saude.pt, não sendo aceites pedidos apresentados por qualquer outra via.
14 - Gestão da reserva de recrutamento:
As propostas de contratação são apresentadas aos candidatos por ordem de classificação na lista final de ordenação, tendo em consideração a modalidade de contrato a celebrar.
O candidato é imediatamente excluído da reserva de recrutamento quando não aceite a proposta de contratação que lhe seja apresentada.
Sempre que a não-aceitação da proposta resulte de motivo não imputável ao candidato, designadamente por se encontrar em situação de baixa médica ou de licença de parentalidade, a candidatura mantém-se válida na reserva de recrutamento, desde que seja enviado, por correio eletrónico, o respetivo comprovativo no prazo de 48 horas após o contacto, de acordo com as indicações transmitidas.
15 - Tratamento de dados:
A ULSNE é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal, garantindo que os mesmos são utilizados exclusivamente para as finalidades inerentes ao processo de recrutamento, designadamente a tramitação dos procedimentos de admissão, avaliação, classificação, ordenação e seleção dos candidatos, nos termos da legislação aplicável.
Os dados pessoais são tratados de forma lícita, leal e transparente, sendo a sua recolha adequada, pertinente e limitada ao estritamente necessário para as finalidades que determinam o respetivo tratamento, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual.
16 - Composição do Júri:
Presidente: Susana Catarina Banrezes Salselas, Enfermeira Especialista Reabilitação da ULSNE, EPE.
Vogais Efetivos:
1.ª Vogal Efetiva, Maria do Céu Vaqueiro da Silva, Enfermeira Especialista Médico-Cirúrgica da ULSNE, EPE.
2.ª Vogal Efetiva, Laura Lorenzo Vázquez, Enfermeira Especialista Comunitária da ULSNE, EPE.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente, Alípio Augusto Marcos, Enfermeiro Especialista Comunitária da ULSNE, EPE.
2.ª Vogal Suplente, Ângela Sofia Silva Fernandes, Enfermeira Especialista Médico-Cirúrgica da ULSNE, EPE.
7 de agosto de 2026. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Pedro Fernando Gomes da Costa.
320031404
