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Ato Original
Aviso n.º 20549/2026/2
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que se encontra em consulta pública o Projeto de Regulamento do Programa Guardiões do Bairro da Freguesia de São Vicente, cujo teor e respetiva nota justificativa constam do presente aviso.
Os/as interessados/as podem apresentar contributos por escrito, no prazo de 30 dias a partir da publicação do presente aviso, para o endereço Rua Josefa de Óbidos, n.º 5, 1170-196 Lisboa, ou através de correio eletrónico para consultapublica@jf-saovicente.pt.
4 de agosto de 2026. - O Vogal da Junta de Freguesia de São Vicente (em substituição do Presidente da Junta de Freguesia), Tiago Martins.
Regulamento do programa Guardiões do Bairro da Freguesia de São Vicente
Nota Justificativa
As freguesias, em consequências das várias atribuições e competências, desempenham um papel relevante na promoção e proteção da qualidade de vida das populações. Espaços públicos salubres e um ambiente saudável são elementos essenciais para a qualidade de vida da população, sendo igualmente relevante assegurar a proteção das pessoas, bens e animais.
A Junta de Freguesia de São Vicente assumiu o compromisso de criar um programa de guardiões do bairro, mobilizando os residentes para uma ação participada no cuidado do que é comum e na melhoria da qualidade de vida. Os guardiões do bairro serão, desta forma, zeladores do espaço público e do ambiente dos bairros e serão o ponto de contacto dos serviços da Junta de Freguesia no território, facilitando a monitorização do espaço público e o reporte de problemas, bem como a sensibilização da população para boas práticas.
A efetiva implementação do programa dos guardiões do bairro permitirá a criação de uma rede de agentes no terreno com potencial uso para outras finalidades, em especial em matéria de proteção civil e proteção de comunidade, salvaguardando sempre as especificidades destes domínios de intervenção, em particular da proteção civil que obedece a um quadro normativo e de governação próprio.
A importância estratégica do programa dos Guardiões de Bairro e a necessidade de fixação de critérios torna relevante a aprovação de um quadro regulatório com ampla participação dos cidadãos, bem como dos órgãos políticos da Freguesia, pelo que a Junta de Freguesia optará por submeter a proposta de regulamento do programa Guardiões de Bairro da Freguesia de São Vicente à aprovação da Assembleia de Freguesia, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Projeto
Normas habilitantes: artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o quadro normativo do programa Guardiões do Bairro da Freguesia de São Vicente.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente regulamento abrange as atividades dos Guardiões de Bairro na Freguesia de São Vicente.
2 - O presente regulamento abrange o território da Freguesia de São Vicente e aplica-se aos residentes na Freguesia.
3 - O previsto no n.º 1 circunscreve-se às atribuições e competências legalmente cometidas às freguesias e aos respetivos órgãos.
CAPÍTULO II
GUARDIÕES DO BAIRRO
Artigo 3.º
Missão e objetivos
1 - Os guardiões do bairro são residentes que aceitam promover e realizar ações relevantes para a qualidade de vida na Freguesia adstritas às áreas geográficas onde residem.
2 - Para efeitos do número anterior, são ações relevantes, designadamente, as seguintes:
a) Acompanhamento, reporte e monitorização do estado de salubridade, conservação e segurança dos espaços públicos e vias da Freguesia;
b) Informação e sensibilização da população sobre matérias relevantes para a promoção da qualidade de vida;
c) Recolha e transmissão à Junta de Freguesia de queixas e reclamações dos residentes relacionadas com as respetivas competências.
3 - A Junta de Freguesia desenvolve o programa dos guardiões do bairro, procedendo designadamente:
a) À definição dos objetivos e dos termos de funcionamento do programa;
b) Ao recrutamento e seleção, incluindo a definição dos respetivos critérios;
c) Definição das áreas geográficas de atuação;
d) Disponibilização da formação e dos meios necessários ao exercício da função;
e) Supervisão da ação dos guardiões do bairro e, em caos de violação de deveres, cessação da colaboração.
Artigo 4.º
Exercício da função
1 - Os guardiões do bairro são recrutados e exercem as respetivas funções ao abrigo do Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente, aprovado pelo Regulamento n.º 930/2026, de 16 de julho, publicado no Diário da República n.º 136/2026, Série II, de 16 de julho de 2026, e na demais legislação aplicável, sendo, para todos os efeitos, voluntários sem direito a qualquer remuneração.
2 - As funções, os direitos e os deveres dos guardiões do bairro constam do programa de voluntariado a celebrar com a Junta de Freguesia.
3 - São direitos dos guardiões do bairro, designadamente:
a) Receber formação relevante para as respetivas funções;
b) Receber informação relativamente às situações sinalizadas;
c) Receber cartão identificativo;
d) Usufruir dos benefícios colocados à disposição pela Junta de Freguesia;
e) Beneficiar dos demais direitos previstos no Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente.
4 - São deveres dos guardiões do bairro, designadamente:
a) Dirigir-se com cordialidade e urbanidade aos cidadãos;
b) Agir com imparcialidade e neutralidade perante as situações que lhe são colocadas por outros cidadãos;
c) Prestar informação de forma correta e clara aos cidadãos e à Junta de Freguesia;
d) Cumprir as demais obrigações previstas no Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente.
Artigo 5.º
Jovens guardiões do bairro
1 - A Junta de Freguesia pode integrar no programa dos guardiões de bairro cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos e inferior a 18 anos, os quais são designados de Jovens Guardiões do Bairro.
2 - A integração de jovens prevista no número anterior depende da verificação das seguintes condições:
a) A existência de guardião do bairro na zona de residência do candidato jovem;
b) A autorização do representante legal;
c) Aceitação do cidadão que exerce a função de guardião de bairro.
3 - Os jovens guardiões do bairro exercem as respetivas funções sob a supervisão do guardião do bairro, não podendo realizar ações que envolvam interações com a população sem a presença do guardião do bairro.
4 - O programa de voluntariado celebrado entre a Junta de Freguesia, o cidadão menor interessado e o respetivo representante legal e o Guardião de Bairro responsável por assegurar a supervisão.
5 - Aos jovens guardiões do bairro aplicam-se, com as devidas adaptações, as normas do Programa Guardiões de Bairro, bem como as do Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente.
Artigo 6.º
Constituição de equipas
1 - Caso exista mais do que um interessado para o exercício da função de Guardião de Bairro na mesma circunscrição geográfica, a Junta de Freguesia pode constituir equipas de guardiões de bairro.
2 - No caso previsto no número anterior, é designado um responsável pela equipa, a quem compete coordenar as ações dos guardiões de bairro na respetiva circunscrição.
Artigo 7.º
Desenvolvimento de outras atividades
Os guardiões de bairro podem desenvolver outras atividades ou integrar outros programas da Junta de Freguesia, desde que o recurso aos guardiões de bairro tenha vantagens para a prossecução dos fins das atividades ou programas e exista acordo do cidadão que exerce a função de guardião de bairro.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8.º
Parcerias
Para efeitos das alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, a Junta de Freguesia fica autorizada a celebrar acordos e a estabelecer parcerias e cooperações com instituições públicas e privadas que tenham finalidades conexas com o previsto no presente regulamento.
Artigo 9.º
Competências
As competências atribuídas à Junta de Freguesia pelo presente regulamento podem ser delegadas, com faculdade de subdelegação, no Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Proteção de dados
O tratamento dos dados pessoais que seja necessário pela aplicação do presente regulamento é efetuado nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho e da legislação nacional aplicável exclusivamente para as finalidades previstas no presente regulamento.
Artigo 11.º
Direito subsidiário
Às matérias reguladas pelo presente regulamento aplicam-se subsidiariamente:
a) A Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação;
b) A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua redação atual;
c) O Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual;
d) O Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente, aprovado pelo Regulamento n.º 930/2026, de 16 de julho, publicado no Diário da República n.º 136/2026, Série II, de 16 de julho de 2026, e na demais legislação aplicável.
Artigo 12.º
Casos omissos
As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
320031725
