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Ato Original
Aviso n.º 20582/2026/2
Procedimento Concursal de Ingresso no Internato Médico 2027
Nos termos conjugados do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, do artigo 29.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março e do Despacho n.º 10172/2026, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, torna-se público que, por meu Despacho de 13 de agosto de 2026, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico no ano de 2027.
1 - Vagas:
O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização do internato médico.
2 - Estabelecimentos de realização da formação médica:
2.1 - Até final de outubro de 2026, será publicado no Diário da República e divulgado na página eletrónica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), o mapa de vagas para a Formação Geral, bem como o período durante o qual os candidatos devem proceder, em plataforma eletrónica a disponibilizar para o efeito, à indicação, por ordem de preferência, dos estabelecimentos/serviços de saúde disponíveis para a realização da Formação Geral.
2.2 - Durante o mês de outubro de 2027, o mapa de vagas da Formação Especializada e respetivos estabelecimentos de colocação é divulgado na página eletrónica da ACSS, IP, com a informação relativa ao procedimento e calendarização para a realização das escolhas.
2.3 - Aos mapas de vagas referidos nos pontos anteriores, podem concorrer os candidatos admitidos ao procedimento concursal de ingresso no IM 2026, em conformidade com a tipologia da respetiva candidatura.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal:
a) Os cidadãos licenciados em medicina ou com o mestrado integrado em medicina, ou portadores da respetiva equivalência ou reconhecimento, que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Médicos portuguesa, para efeito de ingresso na Formação Geral e na Formação Especializada, ou unicamente para ingresso na Formação Geral;
b) Os médicos internos a frequentar a Formação Geral, para efeitos de ingresso numa Formação Especializada;
c) Os médicos já detentores da Formação Geral, do Ano Comum/equivalente, ou aqueles que tenham concluído com aproveitamento a formação geral noutro país, à qual tenha sido conferida equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos, que, não estando integrados em programa de Formação Especializada, visem o ingresso numa área de especialização;
d) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da Formação Especializada, pretendam mudar de área de especialização;
e) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da Formação Especializada, pretendam mudar de local de formação;
f) Os médicos já detentores de uma especialidade, para ingresso numa segunda área de especialização.
3.2 - Os candidatos admitidos ao abrigo das alíneas d), e) e f) concorrem ao limite de 5 % das vagas da Formação Especializada.
3.3 - Os candidatos admitidos ao abrigo das alíneas d) e e) concorrem, respetivamente, para efeitos de mudança para área de especialização ou local de formação distintos daqueles em que se encontram já inseridos.
4 - Candidaturas:
4.1 - O prazo de candidatura decorre de 31 de agosto a 18 de setembro de 2026, inclusive.
4.2 - A candidatura ao procedimento concursal de ingresso no IM 2027 deverá ser realizada exclusivamente através da plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, não sendo admitidas candidaturas em formato papel, sob pena de exclusão do referido procedimento.
4.3 - A apresentação da candidatura ao presente procedimento concursal inicia-se com o preenchimento do formulário on-line (“Minhas candidaturas”) na plataforma eletrónica disponível para o efeito, na área reservada da página eletrónica da ACSS, IP, em conformidade com o “guia de utilizador” que será disponibilizado nessa mesma página.
4.4 - Após o preenchimento do formulário, os candidatos deverão proceder à submissão dos documentos comprovativos relativos à situação atual a que se candidatam, nos campos especificamente designados para o efeito, que suportam a candidatura ao procedimento concursal, até ao termo do prazo referido no ponto 4.1.
5 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
5.1 - Em conformidade com o disposto no ponto 4, e nos termos aí estabelecidos, deverão ser submetidos na plataforma eletrónica de candidatura, os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos correspondentes à situação identificada pelo candidato, nomeadamente os seguintes:
a) Documento comprovativo do número de identificação fiscal português (NIF);
b) No caso de cidadãos estrangeiros, visto/autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada em território português ou documento equiparado, ou documento oficial que comprove a cidadania de Estado-Membro da União Europeia;
c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina, com informação final da nota obtida, à escala de 0 a 20 valores.
d) Declaração, quando aplicável, com informação da classificação relativa ao grau académico referido na alínea anterior arredondada às milésimas;
e) No caso de Grau académico obtido em país estrangeiro, o certificado deve ser acompanhado do respetivo reconhecimento, bem como da respetiva conversão de nota à escala portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos, emitido, no máximo, até três meses antes da data de apresentação da candidatura;
g) Certificado do registo criminal emitido pelo Estado português, válido, com a finalidade de ingresso no Internato Médico e com menção expressa de que envolve contacto regular com menores;
h) Documento comprovativo da conclusão, com aproveitamento, da Formação Geral, do Ano Comum ou formação equivalente, ou de formação geral realizada noutro país, à qual tenha sido conferida equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos;
i) Declaração comprovativa de tempo de frequência da Formação Especializada (expresso em anos e meses) já cumprido à data de abertura do procedimento concursal, a qual deve identificar, obrigatoriamente, a área de especialização e o estabelecimento/serviço de saúde de colocação;
j) Comprovativo da obtenção de uma especialidade;
k) Documento comprovativo do pagamento da comparticipação para a Prova Nacional de Acesso, ou declaração, quando aplicável, comprovativa da insuficiência de meios económicos, que exclusivamente comprove a atribuição, no decurso do ano de abertura do procedimento concursal, de bolsa de estudo no ciclo de estudos integrados em Medicina frequentado em estabelecimento de ensino superior português”.
5.2 - Os documentos referidos nas alíneas h), i), j) e k) aplicam-se exclusivamente aos candidatos para ingresso na formação especializada, conforme a tipologia da respetiva candidatura.
5.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, são punidas nos termos da lei e determinam a exclusão do procedimento concursal.
6 - Motivos de exclusão:
Constituem motivos de exclusão da candidatura, os seguintes:
a) O não cumprimento do prazo previsto em 4.1;
b) A falta, irregularidade ou invalidade dos documentos referidos em 5;
c) O não cumprimento do prazo de desvinculação contratual a que se refere o n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, quando aplicável;
d) A obtenção de vaga da Formação Especializada no procedimento concursal de ingresso no IM 2026, aberto pelo Aviso n.º 21633/2025/2, de 29 de agosto;
e) A verificação do cômputo do artigo 15.º previsto no Programa Formativo da Formação Geral, aprovado em anexo à Portaria n.º 268/2018, de 21 de setembro, alterado pela Portaria n.º 337/2018, de 28 de dezembro;
f) A desistência ou anulação da Prova Nacional de Acesso, bem como a ausência à mesma, com exceção dos candidatos que reúnam condições para ingresso na Formação Geral, conforme previsto no ponto 8.2 do presente Aviso;
g) A cessação do vínculo contratual do Internato Médico, com exceção dos casos de cessação automática previstos no Regime Jurídico do Internato Médico;
h) O não pagamento da comparticipação, na íntegra, para a Prova Nacional de Acesso, dentro do prazo previsto, nas tipologias de candidaturas aplicáveis.
7 - Listas de admissão e de exclusão dos candidatos:
7.1 - A documentação referida no ponto 5 será objeto de análise, sendo a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos elaborada por ordem alfabética e divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, até 23 de outubro de 2026.
7.2 - Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar ao Júri do procedimento concursal, na plataforma eletrónica, no prazo de três dias úteis após a sua divulgação.
7.3 - A lista definitiva é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, até 6 de novembro de 2026.
7.4 - Os candidatos podem interpor recurso da lista definitiva para o Conselho Diretivo da ACSS, IP, no prazo de três dias úteis, a partir da divulgação dessa lista, exclusivamente na plataforma eletrónica, os quais são apreciados no prazo de cinco dias úteis após o términus do prazo para a sua apresentação.
7.5 - Após análise dos recursos, a lista definitiva é republicada na página eletrónica da ACSS, IP.
8 - Ingresso na Formação Geral:
8.1 - Os candidatos a ingresso unicamente na Formação Geral estão dispensados da realização da Prova Nacional de Acesso.
8.2 - Os candidatos que não realizem a Prova Nacional de Acesso, por ausência ou desistência, ou vejam a mesma anulada, mantêm o direito a ingresso na Formação Geral, conforme a tipologia da respetiva candidatura.
8.3 - Para efeitos de realização do processo de distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de colocação para a Formação Geral é divulgada, previamente, a lista dos candidatos admitidos a esse procedimento, com informação relativa à classificação normalizada nos termos do Anexo ao Despacho n.º 8539-B/2018, de 4 de setembro, na sua redação atual.
8.4 - Nas situações em que se verifiquem empates, a ordenação dos candidatos na situação descrita, efetua-se por sorteio.
8.5 - Em conformidade com o procedimento e respetivo cronograma a divulgar nos termos do ponto 2.1 do presente Aviso, procede-se à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de colocação para a Formação Geral de acordo com as regras seguintes:
a) A classificação final obtida na licenciatura ou mestrado integrado em medicina, normalizada nos termos do Anexo ao Despacho n.º 8539-B/2018, de 4 de setembro, na sua redação atual, arredondada às milésimas;
b) As opções de escolha ordenadas pelos candidatos na plataforma eletrónica de suporte ao procedimento concursal.
8.6 - A lista provisória de ordenação e colocação na Formação Geral é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP até 11 de dezembro de 2026.
8.7 - Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória referida no ponto anterior ao Júri do procedimento concursal, no prazo de três dias úteis contados a partir da divulgação dessa lista, exclusivamente na plataforma eletrónica.
8.8 - Após apreciação das reclamações apresentadas, a lista definitiva de ordenação e colocação na Formação Geral será publicada na página eletrónica da ACSS, I. P., até ao final do mês de dezembro de 2026, e remetida aos estabelecimentos e serviços de saúde e aos órgãos das Regiões Autónomas.
8.9 - A desistência do procedimento concursal após a publicação da lista definitiva referida no ponto anterior integra o cômputo do tempo referido no artigo 15.º do programa formativo da Formação Geral, aprovado em anexo à Portaria n.º 268/2018, de 21 de setembro, alterada pela Portaria n.º 337/2018, de 28 de dezembro.
9 - Prova Nacional de Acesso:
9.1 - A Prova Nacional de Acesso, adiante designada por Prova, é elaborada pelo Gabinete da Prova Nacional de Acesso, doravante designado por GPNA, cujas composição e missão, bem como as suas competências, encontram-se consagradas no Despacho n.º 3255/2018, de 29 de março, alterado pelo Despacho n.º 3949/2021, de 20 de abril, e pelo Despacho n.º 2180/2024, de 27 de fevereiro e desenvolvidas em regulamentação interna.
9.2 - A Prova realiza-se no dia 25 de novembro de 2026, nos termos do Regulamento da Prova 2026, a divulgar, oportunamente, na página eletrónica da ACSS, IP.
9.3 - O modelo, a matriz de conteúdos e a lista de recomendações bibliográficas encontram-se aprovados, respetivamente, no Anexo I e no Anexo aos Despachos n.º 4412/2018, de 4 de maio e n.º 5495-A/2021, de 1 de junho, nas redações em vigor.
9.4 - A implementação e execução da Prova segue, igualmente, o previsto no respetivo Regulamento.
9.5 - A admissão à Prova pressupõe o pagamento de comparticipação no valor de € 90,00, a efetuar através de Documento Único de Cobrança, a disponibilizar após a submissão da respetiva candidatura na plataforma eletrónica de inscrições ao Procedimento Concursal.
9.6 - Os candidatos que, nos termos dos números 7 e 8 do Despacho n.º 4412/2018, de 4 de maio, na sua redação atual, se encontrem isentos da comparticipação referida no ponto anterior, devem apresentar o respetivo comprovativo a emitir por entidade competente.
9.7 - Não há lugar à devolução da comparticipação.
9.8 - A indicação do local para realização da Prova é obrigatória no momento da inscrição no procedimento concursal e está condicionada às capacidades dos locais em que a mesma é realizada, não podendo ser alterada no decurso do referido procedimento.
9.9 - As listas de distribuição dos candidatos por local e sala de realização da Prova são divulgadas até 20 de novembro de 2026, na página eletrónica da ACSS, I. P.
10 - Chaves provisória e definitiva de respostas da Prova:
10.1 - A chave provisória de respostas de cada versão da Prova mencionada no ponto 9 do presente Aviso, é publicada no primeiro dia útil seguinte ao da realização da prova (26 de novembro de 2026), na página eletrónica da ACSS, IP, sem prejuízo de casos de força maior em que a chave pode ser publicada até ao terceiro dia útil subsequente (30 de novembro de 2026).
10.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória, ao GPNA, nos termos e com os formalismos estipulados no Regulamento da Prova.
10.3 - Ao GPNA compete apreciar as reclamações apresentadas à chave provisória da Prova, e remeter as respetivas deliberações à ACSS, IP para divulgação na sua página eletrónica.
10.4 - A chave definitiva de cada versão da Prova é remetida pelo GPNA à ACSS, IP, que procede à sua divulgação na respetiva página eletrónica até 2 de março de 2027.
11 - Ingresso na Formação Especializada:
11.1 - Para os candidatos admitidos a ingresso, ou reingresso, na Formação Especializada, mudança de área de especialização ou de local de formação, a Prova Nacional de Acesso é de realização obrigatória.
11.2 - Até final de março de 2027 é divulgada, na página eletrónica da ACSS, IP, a lista provisória de classificação obtida na Prova, em escala de 0 a 150, organizada por ordem alfabética.
11.3 - Os candidatos podem apresentar reclamação ao Júri do procedimento concursal, da lista provisória mencionada no ponto anterior, nos termos que venham a ser fixados no Regulamento da Prova.
11.4 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de classificação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP até final de abril de 2027.
11.5 - A lista definitiva referida no ponto anterior é ordenada com base na classificação ponderada resultante da conjugação da nota obtida na Prova Nacional de Acesso com a classificação final do ciclo de estudos integrados em Medicina, devidamente normalizada, nos termos previstos no Anexo ao Despacho n.º 8539-B/2018, de 4 de setembro, na sua redação atual.
11.6 - Em caso de empate verificado na lista referida no ponto anterior, os candidatos são submetidos a sorteio público, com o recurso ao aplicativo Excel, gerando-se uma série de números aleatórios atribuídos a cada um dos candidatos, o qual é presidido por um elemento a designar pela ACSS, I. P., e cuja data de realização é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., com uma antecedência mínima de três dias úteis.
11.7 - Até cinco dias úteis após a realização do sorteio, é divulgada a lista definitiva de ordenação e classificação de todos os candidatos à Formação Especializada, com indicação dos candidatos adstritos ao limite de 5 % das vagas.
11.8 - Da lista de ordenação e classificação cabe recurso para o Conselho Diretivo da ACSS, IP, a interpor, no prazo de cinco dias úteis após a sua divulgação, exclusivamente através formulário a disponibilizar na referida publicação.
11.9 - O processo de escolhas da área de especialização é realizado em conformidade com o procedimento previsto no ponto 2.2 do presente Aviso.
12 - Júri do Procedimento Concursal:
12.1 - O Júri do Procedimento Concursal é composto por representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, IP e do GPNA, nomeados por deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, IP, tendo a seguinte composição:
Presidente - Dra. Idília Durão (ACSS, IP). Vogais:
Dra. Ana Filipa Luz (ACSS, IP); Dr. Diogo Azevedo (ACSS, IP); Dra. Mariana Pinheiro (ACSS, IP);
Dra. Maria Teresa Pereira (ACSS, IP);
Prof. Doutor João Carlos Gomes Silva Ribeiro (GPNA); Prof. Doutor Carlos Alberto Pereira Capela (GPNA).
13 - Política de utilização de dados pessoais de candidaturas:
13.1 - Sem prejuízo do dever de remessa de documentos a que se refere o ponto 5, a ACSS, IP poderá solicitar junto de qualquer Entidade as informações tidas por relevantes para efeitos do presente procedimento concursal.
14 - Informação disponível:
14.1 - A informação referente ao procedimento concursal está disponível na página eletrónica da ACSS, I. P.
14.2 - Os pedidos de informação relativamente ao presente procedimento concursal devem ser formulados exclusivamente pela via eletrónica para o e-mail: im2027@acss.min-saude.pt.
13 de agosto de 2026. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Cabral Oliveira.
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