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Ato Original
Aviso n.º 20656/2025/2
Alteração do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo - Caducidade do procedimento anterior, aprovação do início de novo procedimento de alteração
Elsa Maria Alves Correia Henriques, Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, no uso dos poderes que lhe foram delegados pela Senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada, através da alínea do x) do Ponto 3. do seu Despacho n.º 109/2021-2025, de 15 de novembro de 2022, publicitado através do Edital n.º 267/2022, de 17 de novembro de 2022, torna público que, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 4 de agosto de 2025, no âmbito da Proposta 2025-308-DPT, determinar a caducidade do procedimento de alteração do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo, iniciado nos termos da Deliberação da Câmara Municipal de Almada, de 20 de maio de 2024, publicitado pelo Aviso n.º 14508/2024/2 publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de julho, e determinar o início do procedimento relativo à alteração do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo, publicado na 1.ª série do Diário da República pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2005, de 02 de março de 2005, cuja oportunidade decorre da necessidade de alteração ao sistema de execução do plano, o qual deve ser concluído no prazo de 180 dias a contar da publicação do início do procedimento.
Deliberou também determinar, nos termos do n.º 7, do artigo 76.º do RJIGT, o aproveitamento dos atos e formalidades já praticados no procedimento de alteração do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo caducado, a que se refere o ponto 1 da deliberação, nomeadamente a aprovação dos Termos de Referência do plano e a respetiva dispensa de avaliação ambiental, nos exatos termos da Deliberação da Câmara Municipal de Almada que incidiu sobre a Proposta 2024-230-DPT, e ainda em conjugação com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, o ato de participação pública preventiva realizada no procedimento anterior e a respetiva ponderação.
Para os devidos e legais efeitos, o presente Aviso será publicado no Diário da República, na página eletrónica oficial do Município (www.cm-almada.pt/) e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).
6 de agosto de 2025. - A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Correia Henriques.
Deliberação
Reunião ordinária da Câmara Municipal de Almada, de 04 de agosto de 2025
Proposta n.º 2025-308-DPT - Extinção do procedimento de alteração do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo, a abertura de novo procedimento para o efeito, com aproveitamento dos atos e formalidades já praticados, e o envio da proposta de plano para a CCDRLVT para realização da conferência procedimental
A Câmara Municipal de Almada, na sua reunião de 04 de agosto de 2025, deliberou:
1 - Determinar a declaração de caducidade do procedimento de Alteração do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo, iniciado nos termos da Deliberação da Câmara Municipal de Almada, de 20 de maio de 2024, no âmbito da Proposta 2024-230-DPT, publicitada pelo Aviso n.º 14508/2024/2 publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de julho, sem prejuízo do aproveitamento dos atos e formalidades já praticados nesse âmbito;
2 - Dar início a novo Procedimento de Alteração do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 76.º do RJIGT, na sua redação atual, o qual deve ser concluído no prazo de 180 dias a contar da publicação do início do procedimento;
3 - Determinar, nos termos do n.º 7, do artigo 76.º do RJIGT, o aproveitamento dos atos e formalidades já praticados no procedimento de elaboração do plano, a que se refere o ponto 1, nomeadamente a aprovação dos Termos de Referência do plano e a respetiva dispensa de avaliação ambiental, nos exatos termos da Deliberação da Câmara Municipal de Almada que incidiu sobre a referida Proposta 2024-230-DPT, e ainda em conjugação com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, o ato de participação pública preventiva realizada no procedimento anterior e a respetiva ponderação;
4 - Sob condição de aprovação dos pontos anteriores, mandar publicar a presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT no Diário da República, e divulgá-la na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal;
5 - Mediante a aprovação dos antecedentes, aprovar o envio da Proposta de Alteração do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo, a conferência procedimental nos termos do artigo 86.º, n.º 3, do RJIGT.
4 de agosto de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Medeiros.
619418903