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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 21/2022
Por ordem superior se torna público ter a República da Turquia notificado o Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 22 de março de 2021, da denúncia da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011.
A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República da Turquia a 1 de agosto de 2014.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2013, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2013, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação, tal como referido no Aviso n.º 37/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2013. A Convenção entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 1 de agosto de 2014.
A referida denúncia produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
Direção-Geral de Política Externa, 3 de março de 2022. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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