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Ato Original
Aviso n.º 21362/2009
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC).
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 7 de Outubro de 2009, (exarado no uso de competência delegada nos termos do Despacho n.º 1789/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 5 de Janeiro), se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para a ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (sede).
Para os efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: desempenho de funções na Direcção-Geral do Tribunal de Contas:
Dois postos de trabalho: (Área de actividade - Contratação Pública)
Caracterização das funções a desempenhar:
Funções inerentes à carreira técnica superior, tal como se encontram descritas no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área do apoio jurídico, em especial no domínio da contratação pública e da legislação financeira;
Elaboração de relatórios, pareceres e informações jurídicas que fundamentem e preparem a decisão superior, nas áreas supra referidas;
Organização e instrução de processos relativos a contratos públicos;
Elaboração e ou análise das peças dos procedimentos adoptados para a celebração de contratos públicos, bem como desses contratos.
Caracterização do perfil exigido:
Competências técnicas
Conhecimentos aprofundados da legislação atinente às funções a desempenhar, designadamente na área da contratação pública e, em especial, do Código dos Contratos Públicos, na área financeira e na da orgânica do Tribunal de Contas e dos seus Serviços de Apoio;
Formação profissional específica e relevante sobre contratação pública e, em especial, sobre o Código dos Contratos Públicos, e financeira;
Bom domínio da Língua Portuguesa, escrita e falada;
Facilidade no manuseamento das ferramentas informáticas Word e Excel em ambiente Windows.
2 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral do Tribunal de Contas sita na Avenida da República, n.º 65 ou na Avenida Barbosa du Bocage, n.º 69, ambas em Lisboa.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
3.3 - Estejam habilitados com o grau de licenciatura em Direito, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGTC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2008, de 22 de Janeiro, a candidatura deverá ser efectuada mediante preenchimento do formulário-tipo, disponibilizado na página electrónica www.tcontas.pt., e entregue, pessoalmente, em suporte de papel, na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, n.º 65, piso intermédio, em Lisboa, ou remetido pelo correio, para a Avenida Barbosa du Bocage, n.º 61, 1069-045 Lisboa.
5.2 - O formulário, cujos itens 1, 2, 3,4, 6, 7, e 8 são de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos casos referidos nas alíneas a), b), e d), da seguinte documentação em suporte de papel:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem que comprove a existência actual de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com expressa referência à carreira e, ou, categoria de que seja titular, e, nos casos em que o candidato executa ou, por último, executou actividades idênticas às do posto a ocupar, descrição das tarefas relacionadas com essa actividade, bem como menção expressa à avaliação de desempenho obtida no último período, não superior a três anos;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
6 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas:
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil definido no ponto 1 do presente aviso;
c) Entrevista profissional de selecção - visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
7.2 - Candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a exercer funções idênticas às publicitadas:
a) Avaliação curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação de competências - que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal;
c) Entrevista profissional de selecção - visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
d) Nos termos do artigo 53.º n.º 2 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no presente número poderão afastar, por escrito os métodos de selecção indicados nos pontos 7.2 a) e 7.2 b), caso em que ficarão sujeitos aos métodos de selecção indicados no ponto 7.1 a) e 7.1 b) do presente aviso.
8 - Valoração dos métodos de selecção:
8.1 - Candidatos referidos no ponto 7.1:
OF = (55 %PC) + (25 %AP) + (20 %EPS)
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
8.1.2 - Temas para a prova escrita teórica de conhecimentos
A. Conteúdos específicos
O Tribunal de Contas
As formas de controlo da actividade financeira - o controlo externo e independente: tribunais de contas, auditores gerais e órgãos congéneres
O Tribunal de Contas Português:
Enquadramento (estatuto, natureza e inserção) do Tribunal de Contas na estrutura do Estado;
Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas;
Organização e funcionamento do Tribunal de Contas e seus Serviços de Apoio
B. Conteúdos genéricos
Finanças Públicas
Actividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado
A Estrutura da Administração Pública Financeira Portuguesa: sectores, subsectores e instituições financeiras
Orçamento do Estado:
Noção, função, estrutura;
Elaboração e execução: seus princípios e regras;
Alterações.
Regime Financeiro dos Serviços e Organismos do Estado
Regime jurídico da realização de despesas públicas
As Contas
O controlo dos Orçamentos e das Contas
Administração Pública
A função administrativa, confronto com as outras funções do Estado
A actividade administrativa:
Princípios fundamentais;
O procedimento administrativo;
O regulamento;
O acto administrativo;
O contrato administrativo.
Regime jurídico dos contratos públicos
Formas de responsabilidade e de controlo da Administração Pública
Bibliografia e legislação recomendada:
Para preparação, podem consultar-se os manuais universitários relativos às matérias abrangidas no programa de provas, os documentos constantes do site do Tribunal de Contas (www.tcontas.pt), bem como extensa bibliografia sobre as matérias em causa, a qual pode, nomeadamente, ser localizada através da base de dados bibliográfica do Tribunal. Para o efeito, poderão os interessados consultá-la através da Intranet ou junto da Biblioteca do Tribunal.
Recomenda-se, ainda, que os candidatos consultem e dominem, designadamente os seguintes diplomas legais:
1 - Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto
2 - Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, com a alteração da Lei n.º 35/2007, de 13 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)
3 - Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 11-A/96, de 29 de Junho e alterado pela Lei n.º 139/99, de 28 de Agosto, e pelo artigo 95.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril (Emolumentos do Tribunal de Contas)
4 - Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2001, de 21 de Junho (Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas)
5 - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Aprova o Código do Procedimento Administrativo)
6 - Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 31/2008, de 17 de Julho (Aprova o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas)
7 - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 19 de Julho (Regula o acesso aos documentos da administração)
8 - Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado)
9 - Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos)
10 - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março (Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa)
11 - Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro (Bases de Contabilidade Pública)
12 - Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, alterado pelos diplomas referidos no seu artigo 57.º, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto, 45/95, de 2 de Março, 113/95, de 25 de Maio, Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, e Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro (Regime da Administração Financeira do Estado)
13 - Lei n.º 43/91, de 27 de Julho (Lei quadro do planeamento)
14 - Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro (Planos e relatórios de actividades na Administração Pública)
15 - Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental)
16 - Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril (Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo)
17 - Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respectivas normas de execução em vigor à data da prestação das provas
18 - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março de 2008, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 59/2008, de 11 de Setembro, 223/2009, de 11 de Setembro e 278/2009, de 2 de Outubro (aprova o Código dos Contratos Públicos - CCP)
19 - Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Junho (estabelece os princípios e regras a que devem obedecer as comunicações e arquivo de dados e informações, previstos no CCP)
20 - Portarias n.os 701-A/2008 a 701-J/2008, de 29 de Julho (Regulamentam diversas disposições do Código dos Contratos Públicos)
21 - Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro (Medidas excepcionais de contratação pública)
8.1.3 - A prova será escrita, incidirá sobre conteúdos de natureza específica e genérica, será de natureza teórica, composta por quatro questões de desenvolvimento, uma das quais direccionada à resolução de um caso prático, terá a duração de três horas e será permitida a consulta de legislação.
8.2 - Candidatos referidos no ponto 7.2:
OF = (45 %AC) + (25 %EAC) + (30 %EPS)
em que:
OF = Ordenação Final;
AC= Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
9 - Cada um dos métodos, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Os candidatos admitidos ou excluídos serão notificados nos termos dos artigos 30.ºe 31.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no piso intermédio do edifício sede do Tribunal de Contas sito na Avenida da República, n.º 65, em Lisboa, e disponibilizada na página electrónica da DGTC.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: - Helena Cristina Silveira dos Santos, Auditora-Chefe;
Vogais efectivos:
Olinda Maria Pires Vitorino Guerreiro, técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Lúcia Cristina dos Santos Carvalho Francisco do Carmo, técnica superior;
Vogais suplentes:
Ana Luísa Vaz Cardoso Nunes, Auditora-Coordenadora;
Maria Teresa Fragoso Pombo Garrido, auditora.
17/11/2009. - A Subdirectora-Geral: Márcia Vala.
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