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Ato Original
Aviso n.º 21407/2024/2
Regulamento do Programa MAIS Loures - Apoio Municipal ao Movimento Associativo e Instituições Sociais
Ricardo Jorge Colaço Leão, Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e para efeitos do disposto no artigo 139.º Código do Procedimento Administrativo que, por deliberação da Assembleia Municipal de Loures, datada de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 4 de setembro, foi aprovado o Regulamento do Programa MAIS Loures - Apoio Municipal ao Movimento Associativo e Instituições Sociais.
O Regulamento que pelo presente se publica, foi precedido de consulta pública, por um período de 30 dias, através publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 61/2024, de 26 de março (Aviso n.º 6567/2024/2) e na Internet, no sítio institucional do Município, de acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da Internet, em www.cm-loures.pt.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Jorge Colaço Leão.
Regulamento do Programa MAIS Loures - Apoio Municipal ao Movimento Associativo e Instituições Sociais
Preâmbulo
Um movimento associativo ativo, com profundas ligações às comunidades onde se insere, é um parceiro privilegiado e um pilar insubstituível no modelo de desenvolvimento sustentável que o Município de Loures quer continuar a construir.
O Município reconhece as forças vivas do seu território como o grande motor da dinâmica local, destacando, nas atribuições municipais, a importância do apoio a atividades com interesse para a população seja no domínio social, desportivo, cultural e recreativo ou juvenil.
Os apoios municipais dirigidos a entidades locais, sem fins lucrativos, com área de intervenção no âmbito do desenvolvimento de atividades de caráter social, desportivo, cultural, recreativo e juvenil encontravam o seu enquadramento principalmente em dois normativos distintos: o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo (RMAA) e o Regulamento Municipal de Apoio às Entidades Sociais (RMAIS).
Considerando as competências materiais e de funcionamento atribuídas às Câmaras Municipais e no âmbito da manutenção da atribuição de apoios financeiros e não financeiros à atividade das entidades sem fins lucrativos, o Município de Loures entendeu, nesta fase, que esta matéria deve ser enquadrada num normativo único correspondente a um Programa Municipal que se considera ser estruturante para a dinâmica local.
Assim, no que se refere à área social de intervenção, passam a estar integrados, como possíveis destinatários de apoios municipais, outras entidades que exerçam a sua atividade ao nível social e comunitário, no apoio a grupos populacionais específicos - refugiados, migrantes e minorias étnicas, na promoção dos direitos humanos e da igualdade e no apoio à pessoa com deficiência. Já nas áreas da cultura, recreio, desporto e juventude, foi também considerada a possibilidade de abranger projetos e atividades que já são dinamizados e cujos resultados são inquestionáveis, mas que têm sido alvo de acordos específicos com o Município.
Neste contexto, foi consensual a necessidade de se dotar de maior objetividade os critérios de atribuição dos apoios, assim como de se uniformizar limites dos apoios e procedimentos de formalização de candidatura, mantendo sempre o acompanhamento estreito às Entidades.
Em acréscimo, também se considerou importante equacionar novas medidas de apoio, nomeadamente na área da formação de dirigentes associativos e na implementação de medidas de autoproteção e segurança, assim como o apoio a deslocações para fora de Portugal continental.
Este Programa de Apoio Municipal tem em conta a dinâmica associativa nas áreas de intervenção: Cultura e Recreio, Desporto, Juventude e Social que correspondem, neste normativo, a 4 Eixos distintos.
Cada um destes Eixos integra 8 medidas de apoio municipal com limites e critérios, comuns ou específicos, tendo em conta princípios de colaboração, sustentabilidade, segurança e importância da atividade para o território.
Excluem-se do âmbito do presente Programa os apoios financeiros, logísticos ou materiais para a construção e/ou ampliação de edifícios para o desenvolvimento da atividade regular das Entidades, uma vez que este tipo de apoio exige uma análise casuística e a formalização de acordos e/ou protocolos com um objeto específico.
O projeto de Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal de Loures, na sua 60.ª Reunião Ordinária, a 6/3/2024, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para isso sido publicado, publicado no Diário da República n.º 61/2024, Série II de 2024-03-26 (Aviso n.º 6567/2024/2), na Internet, no sítio institucional do Município.
O Regulamento do Programa MAIS Loures foi aprovado pela Câmara Municipal na sua 72.ª reunião ordinária de 04/09/2024 e pela Assembleia Municipal de Loures, na 4.ª reunião ordinária, de 12/09/2024, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g), do n.º 1, do Artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o estabelecido nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas e), f) e h), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), o), u) e v) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento define as regras do Programa MAIS Loures - Apoio Municipal ao Movimento Associativo e às Instituições Sociais, adiante designado Programa.
2 - O Programa tem por objeto a definição dos tipos e áreas de apoio do Município, assim como as regras para a sua atribuição, a entidades legalmente existentes, sem fins lucrativos, com atividade desenvolvida no concelho de Loures enquadrada nos eixos previstos e que prossigam fins de interesse municipal.
3 - A atribuição dos apoios previstos no Programa condiciona-se à disponibilidade material, logística e financeira do Município.
Artigo 3.º
Objetivos
O presente Programa tem como objetivos:
a) Fomentar a proximidade e a relação de parceria entre o Município e as entidades com atividade local;
b) Promover o desenvolvimento de ações dirigidas às populações tendo em vista a prossecução das atribuições do município;
c) Reconhecer o empenho e a dedicação de dirigentes e associados no dinamismo junto da comunidade;
d) Garantir que a atribuição dos apoios municipais tem como base os princípios da transparência, rigor e imparcialidade, assegurando uma maior simplificação dos procedimentos e maior equidade e racionalização na distribuição dos recursos existentes.
e) Apostar na preservação do seu património, otimização dos seus recursos e melhoria da qualidade de vida da sua população, demonstrando dessa forma que o desenvolvimento sustentável é uma das suas prioridades.
Artigo 4.º
Conceitos
No âmbito de aplicação do presente normativo, considera-se:
Agente cultural local - Grupo constituído como associação ou integrando associações enquanto secção ou atividade, designadamente agrupamento de música, rancho folclórico, coro ou grupo de teatro, que preserva, promove e desenvolve manifestações culturais naquelas áreas.
Atividade federada não profissional - A atividade desportiva desenvolvida pela entidade, enquadrada por uma Federação ou Associação Distrital, em modalidades reconhecidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), I. P.; e enquadrada por técnicos de exercício físico ou treinadores de desporto devidamente habilitados.
Atividade física informal - A atividade física que não tem enquadramento em qualquer quadro competitivo formal.
Atividade não federada - A atividade desportiva organizada fora do âmbito das Federações e Associações Distritais com ou sem quadros competitivos formais e regulares e enquadrada por técnicos de exercício físico ou treinadores de desporto devidamente habilitados.
Comprovativo de despesa - Corresponde à fatura com todos os elementos fiscais que esta deve integrar.
Entidades - Potenciais destinatárias dos apoios municipais, associações/coletividades/clubes/instituições sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que prossigam fins de interesse público municipal e cuja área de intervenção se enquadre nos eixos descritos no presente normativo.
Equipamentos e mobiliário - Todo o equipamento e mobiliário de apoio necessário à atividade diária da Entidade, de tipologia variada, desde que considerado essencial ao funcionamento das Entidades e/ou ao desenvolvimento das ações e projetos constantes do Plano de Atividades, designadamente, equipamento eletromecânico, hoteleiro, informático, telecomunicações e equipamento de som.
Evento especial - Aquele que pelas suas características ou oportunidade, não se enquadra na atividade regular da entidade.
Grupos informais de jovens - grupos que sejam constituídos exclusivamente por jovens com idade compreendida entre os 12 e os 30 anos, em que pelo menos um dos elementos tenha idade igual ou superior a 18 anos, para efeitos de representação legal do grupo; em número não inferior a três elementos; e que estejam organizados no sentido de dinamizar ou promover ações/atividades que se revelem com impacto na comunidade.
Material desportivo - Todo o que é adquirido para a prática desportiva ou de apoio a esta, designadamente: vestuário, balizas, tabelas de basquetebol, redes, bolas, material médico/ enfermagem, material de apoio ao treino e outro similar.
Objetivos de desenvolvimento sustentável - Os que integram a agenda mundial adotada pelas Nações Unidas em setembro de 2015 sobre o Desenvolvimento Sustentável, composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030 (https://ods.pt).
Obras de conservação, manutenção ou adaptação de imóveis - Obras destinadas a conservar, manter e/ou adaptar as instalações em condições de funcionamento.
Projetos e ações específicas - Projetos e/ou ações de caráter excecional, face à atividade regular da Entidade, consideradas de especial interesse para o Município pelo seu impacto ao nível local, regional, nacional ou internacional.
Resposta social formal - Conjunto de atividades desenvolvidas em serviços e/ou equipamentos sociais para apoio a pessoas e famílias, envolvendo a participação e colaboração de diferentes organismos da administração central, das autarquias locais, das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos de reconhecido interesse público, com licença de funcionamento atribuída ou acordo de cooperação assinado com o Instituto de Segurança Social, IP.
Artigo 5.º
Entidades Destinatárias
1 - Os apoios a atribuir destinam-se a entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que prossigam fins de interesse público municipal e cuja área de intervenção se enquadre nos seguintes eixos:
1.1) Eixo Cultura e Recreio
Entidades com sede ou delegação e atividade no Município de Loures que desenvolvem atividades de âmbito cultural, recreativo e de defesa do património.
1.2) Eixo Desporto
Entidades com sede ou delegação e atividade no Município de Loures que desenvolvem atividades de promoção da atividade física e desportiva.
1.3) Eixo Juventude
Entidades de cariz juvenil, com sede ou delegação e atividade no Município de Loures que desenvolvem atividades primordialmente dirigidas à juventude, incluindo grupos informais de jovens, associações de jovens, organizações equiparadas a associações juvenis e as associações de caráter juvenil, reconhecidas nos termos da lei e regulamentação aplicável.
1.4) Eixo Social
a) Tipologia 1: Entidades do setor cooperativo e social, com sede ou atividade no Município de Loures, designadamente as instituições particulares de solidariedade social, as cooperativas de solidariedade social credenciadas nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 7/98, de 15 de janeiro, as associações mutualistas ou de socorros mútuos, as fundações de solidariedade social, as associações de solidariedade social e as associações e comissões de reformados.
b) Tipologia 2: Entidades com sede ou atividade no Município de Loures, que exerçam a sua atividade na área da intervenção social e comunitária, nomeadamente no apoio à infância, juventude, adultos e famílias; no apoio a grupos populacionais específicos, entre os quais os refugiados, migrantes e minorias étnicas; na promoção dos Direitos Humanos e da Igualdade e Não Discriminação e no apoio à Pessoa com Deficiência;
c) Tipologia 3: Entidades de cariz religioso, com sede ou atividade no Município de Loures.
2 - Podem ser concedidos apoios a entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e que prossigam fins de interesse público que, não estando sediadas no concelho de Loures, desenvolvam ações de reconhecido interesse para o Município.
CAPÍTULO II
NATUREZA DOS APOIOS, COLABORAÇÃO E PUBLICITAÇÃO
Artigo 6.º
Natureza dos Apoios
1 - Os apoios a conceder são de natureza:
a) Financeira - Comparticipação financeira às Entidades;
b) Material e logística - Cedência de espaços municipais, equipamentos e mobiliário, essenciais ao desenvolvimento da atividade das Entidades;
c) Técnica - Acompanhamento promovido por Técnicos do Município às Entidades com o objetivo de facilitar a concretização de ações e projetos.
2 - Os apoios enquadram-se nas seguintes medidas para os quatro eixos:
a) Medida I - Apoio à atividade;
b) Medida II - Apoio a projetos e ações específicas;
c) Medida III - Apoio à aquisição de equipamentos e mobiliário;
d) Medida IV - Apoio à realização de obras de conservação, manutenção ou adaptação de imóveis;
e) Medida V - Apoio à adoção de medidas de autoproteção;
f) Medida VI - Apoio à formação de dirigentes e equipas técnicas;
g) Medida VII - Apoio à aquisição de viaturas;
h) Medida VIII - Apoio a deslocação para fora de Portugal Continental.
3 - Os apoios a conceder correspondem à atividade, ações e investimentos realizados no ano da candidatura.
Artigo 7.º
Colaboração
1 - As Entidades apoiadas comprometem-se a colaborar com o Município de Loures em iniciativas municipais nos termos a definir no contrato programa.
2 - O Município de Loures reserva-se o direito de proceder à recolha de som e imagens das atividades integradas em candidaturas apoiadas pelo presente Programa, utilizando as mesmas para efeitos de divulgação dos apoios concedidos, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 8.º
Publicitação
As entidades beneficiárias devem fazer referência ao apoio municipal em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção das atividades, projetos ou eventos a realizar ou realizados no âmbito das candidaturas, através da menção expressa: “Com o apoio da Câmara Municipal de Loures”, obrigatoriamente acompanhada do logotipo da Câmara Municipal, de acordo com as normas disponíveis em www.cm-loures.pt| Município| Identidade Gráfica.
CAPÍTULO III
EIXO CULTURA E RECREIO
Artigo 9.º
Medida I - Apoio à Atividade
1 - É atribuído apoio financeiro às Entidades que desenvolvam atividade cultural, de recreio e de defesa do património até ao limite de 50 % da despesa prevista no Plano de Atividades, no montante máximo de €6.000,00 (seis mil euros).
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação% |
Relevância da atividade para o desenvolvimento da comunidade local ou concelhia | Muito relevante | 10 | 25 |
Relevante | 8 | ||
Pouco relevante | 4 | ||
N.º de projetos/ações a dinamizar | Mais de 5 | 10 | 20 |
3 a 5 | 8 | ||
1 a 2 | 4 | ||
0 | 0 | ||
Parcerias com outras Entidades | 3 ou mais | 10 | 15 |
1 a 2 | 5 | ||
0 | 0 | ||
N.º de ações de apoio à criação artística e à formação de novos públicos | 3 ou mais | 10 | 15 |
1 a 2 | 5 | ||
0 | 0 | ||
N.º de atividades alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável | 4 ou mais | 10 | 15 |
2 a 3 | 5 | ||
Até 1 | 0 | ||
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais | Mais de 20 % | 10 | 10 |
Superior a 10 % e até 20 % | 6 | ||
Até 10 % | 4 |
3 - Exclui-se do previsto nos pontos anteriores a atividade dos agentes culturais locais que assume os seguintes valores e critérios:
Apoio à atividade - Música
Área de atividade d | Apoio F | Número | Número | Valor final | ||||||||
Bandas filarmónicas | 3.000€ | 1-4 | 240€ | 15-25 | 360€ | 1-3 | 4.200€ | |||||
5-9 | 360€ | 26-35 | 480€ | 4-6 | 90€ | |||||||
>=10 | 480€ | >=36 | 600€ | >=7 | 120€ | |||||||
Orquestras ligeiras | 2.000€ | 1-4 | 240€ | 6-10 | 360€ | 1-3 | 60€ | 3.200€ | ||||
5-9 | 360€ | 11-15 | 480€ | 4-6 | 90€ | |||||||
>=10 | 480€ | >=16 | 600€ | >=7 | 120€ | |||||||
Orquestras ligeiras com banda associada (*não pertencentes à banda) | 1-4 | 240€ | Até 2* | 240€ | 1-3* | 60€ | 3.080€ | |||||
5-9 | 360€ | 3-5* | 360€ | 4-6* | 90€ | |||||||
>=10 | 480€ | >=6* | 480€ | >=7* | 120€ | |||||||
Grupos corais | 600€ | 1-4 | 360€ | 6-9 | 360€ | 1.800€ | ||||||
5-9 | 480€ | 10-15 | 480€ | |||||||||
>=10 | 600€ | >=16 | 600€ | |||||||||
Outras formações musicais | 720€ | 1-4 | 360€ | 3-9 | 360€ | 1.920€ | ||||||
5-9 | 480€ | 10-15 | 480€ | |||||||||
>=10 | 600€ | >=16 | 600€ | |||||||||
Escolas de música | 900€ | 2-5 | 120€ | 1 | 60€ | 1 | 96€ | 1.800€ | ||||
6-12 | 210€ | 2-4 | 180€ | 2-4 | 216€ | |||||||
>12 | 300€ | >=5 | 300€ | >=5 | 300€ |
Limite | Número elementos | Valor etnográfico (50 % | ||||||||||
Número elementos | Número elementos | Número | Número iniciativas | Número | ||||||||
Até 2400€ | <=5 | 50€ | <=4 | 50€ | <=10 | 50€ | 1 | 100€ | <=5 | 100€ | Músicas e letras sobre a região | 220€ |
>=6 | 120€ | 5-7 | 120€ | 11-25 | 120€ | 2-3 | 150€ | 6-11 | 200€ | Instrumentos tradicionais ou da região | 220€ | |
>=8 | 240€ | >=26 | 240€ | >=4 | 220€ | 12-17 | 240€ | Coreografias e danças tradicionais ou da região | 220€ | |||
>=18 | 300€ | Trajes da região | 620€ | |||||||||
Apoio à atividade - Grupos de teatro amador
Limite do apoio | Número | Número | Número total de participantes | |||
Até 1.500€ | <=5 | 150€ | 1 | 480€ | <=5 | 120€ |
6-10 | 300€ | >=2 | 660€ | 6-10 | 240€ | |
>=11 | 480€ | >=11 | 360€ | |||
4 - Pode ser concedido apoio material e logístico através da cedência temporária, mediante disponibilidade, de recursos municipais, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros que é regulamentada por normativo próprio.
Artigo 10.º
Medida II - Apoio a Projetos e Ações Específicas
1 - É atribuído apoio financeiro a um projeto ou ação específica por ano até ao limite de 80 % da despesa, no montante máximo de €3.500,00 (três mil e quinhentos euros) por ano.
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação% |
Relevância da atividade para o desenvolvimento da comunidade local ou concelhia | Muito relevante | 10 | 30 |
Relevante | 8 | ||
Pouco relevante | 4 | ||
Elementos de inovação (tipo de participantes, novas atividades, oferta local inexistente ou reduzida, divulgação, tipo de recursos utilizados, sinergias) | Mais de 5 | 10 | 25 |
3 a 5 | 8 | ||
1 a 2 | 4 | ||
Parcerias com outras Entidades | 3 ou mais | 10 | 20 |
1 a 2 | 5 | ||
0 | 0 | ||
N.º de projetos/ações alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável | 4 ou mais | 10 | 15 |
2 a 3 | 5 | ||
Até 1 | 0 | ||
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais | Mais de 20 % | 10 | 10 |
Superior a 10 % e até 20 % | 6 | ||
Até 10 % | 4 |
3 - O apoio financeiro à realização de festivais por parte dos agentes culturais locais, sendo elegíveis as despesas com acolhimento e com aluguer de equipamentos de som, de luz e palco, assume os seguintes limites e respetivos valores:
Apoio à realização de festivais | |
Bandas filarmónicas | 50 % da despesa com a iniciativa até ao máximo de 1000€ |
Orquestras ligeiras | |
Grupos corais | |
Grupos de danças e cantares | |
Grupos de teatro amador | |
Outras formações musicais | 50 % da despesa com a iniciativa até ao máximo de 400€ |
4 - Pode ser concedido apoio material e logístico a projetos e ações específicas através da cedência temporária, mediante disponibilidade, de recursos municipais, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros que é regulamentada por normativo próprio.
Artigo 11.º
Medida III - Apoio à Aquisição de Equipamentos e Mobiliário
1 - É atribuído apoio financeiro à aquisição de equipamentos e mobiliário até ao limite de 50 % da despesa, no montante máximo de €3.000,00 (três mil euros) por ano.
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação % |
Necessidade para o desenvolvimento da Atividade da Entidade | Elevada | 10 | 40 |
Moderada | 5 | ||
Inexistente | 0 | ||
Impacto para a autonomia da Entidade - redução dos pedidos de apoio materiais, logísticos e técnicos ao Município | Elevado | 10 | 20 |
Moderado | 5 | ||
Nulo | 0 | ||
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento) | Mais de 2 | 10 | 15 |
1-2 | 5 | ||
0 | 0 | ||
N.º de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para que a aquisição concorre | 3 ou mais ODS | 10 | 15 |
1 a 2 ODS | 5 | ||
0 ODS | 0 | ||
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais | Mais de 20 % | 10 | 10 |
Superior a 10 % e até 20 % | 6 | ||
Até 10 % | 4 |
3 - No âmbito desta medida, o apoio financeiro aos agentes culturais locais limita-se à aquisição de fardamento e aquisição/reparação de instrumentos musicais, assumindo os seguintes limites e respetivos valores:
Apoio para aquisição de fardamento/trajes | Apoio para aquisição/reparação | |
Bandas filarmónicas | Até 50 % com limite 1000€ | 50 % até ao máximo de 1300€ |
Orquestras ligeiras | 50 % até ao máximo de 800€ | 50 % até ao máximo de 1000€ |
Grupos corais | 50 % até ao máximo de 800€ | 50 % até ao máximo de 500€ |
Grupos de danças e cantares | 50 % até ao máximo de 1000€ | 50 % até ao máximo de 500€ |
Outras formações musicais | 50 % até ao máximo de 800€ | 50 % até ao máximo de 800€ |
Apoio para aquisição de material | Apoio para aquisição de textos/obras | |
Grupos de teatro amador | 50 % até ao máximo de 1000€ | 50 % até ao máximo de 300€ |
Artigo 12.º
Medida IV - Apoio à Realização de Obras de Conservação, Manutenção ou Adaptação de Imóveis
1 - É atribuído apoio financeiro até ao limite de 50 % da despesa máxima de €20.000,00 (vinte mil euros), com obras de conservação, manutenção ou adaptação de imóveis, até ao montante de €10.000,00 (dez mil euros).
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação % |
Pertinência da intervenção para a atividade da Entidade | Elevada | 10 | 35 |
Moderada | 8 | ||
Baixa | 4 | ||
Número Beneficiários Diretos/Utilizadores Regulares das Instalações | Mais de 50 | 10 | 25 |
Entre 20 e 50 | 8 | ||
Menos de 20 | 4 | ||
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento) | Mais de 2 | 10 | 20 |
1-2 | 5 | ||
0 | 0 | ||
N.º de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para que a intervenção concorre | 3 ou mais ODS | 10 | 10 |
1 a 2 ODS | 5 | ||
0 ODS | 0 | ||
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais | Mais de 20 % | 10 | 10 |
Superior a 10 % e até 20 % | 6 | ||
Até 10 % | 4 |
3 - A análise das candidaturas a esta medida deve integrar o parecer de uma Comissão Técnica Municipal interdepartamental, designada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
EIXO DESPORTO
Artigo 13.º
Medida I - Apoio à Atividade
1 - É atribuído apoio financeiro às Entidades que desenvolvam atividade desportiva nas seguintes áreas:
a) Atletas e Treinadores;
b) Ética no Desporto;
c) Desporto de Competição.
2 - O apoio na área Atletas e Treinadores é concedido, no máximo, por entidade, a cinco modalidades desportivas, a 150 atletas federados e/ou não federados, a 10 atletas com deficiência e a 8 treinadores, nos seguintes montantes:
Praticantes | Federado masculino | 10€ atleta |
Federada feminina | 12€/atleta | |
Não federado/Não federada | 5€/atleta | |
< 18 anos | Federados <=18 anos | 12€/atleta |
Não federados <=18 anos | 5€/atleta | |
Deficiência | Atleta com deficiência | 200€/atleta (máximo 10) |
Treinadores | Treinadores | 100€/treinador (máximo 8) |
3 - Na área Ética no Desporto, o apoio destina-se à realização de ações para a promoção da ética no desporto, nos seguintes moldes:
Conceção de Plano de Ação para a Promoção da Ética no Desporto, | Evidências | Valor | Limite |
Realização de ações de promoção da ética no desporto, direcionadas a atletas, staff, dirigentes ou familiares. | Mínimo de uma ação realizada, em cada época desportiva. | 200€ | 500€ |
Produção/divulgação de materiais para promoção da ética no desporto (flyers, cartazes, brochuras). | Mínimo de uma campanha promovida, em cada época desportiva. | 150€ | |
Colocação de elementos gráficos nas instalações desportivas, que promovam a ética no desporto, nomeadamente que apelem junto de quem assiste às competições desportivas, a um relacionamento eticamente correto entre si e com os agentes desportivos. | Colocação de materiais nas instalações desportivas utilizadas pela entidade. | 150€ |
4 - Na área Desporto de Competição é apoiada a atividade desenvolvida pelas equipas na participação nos campeonatos a nível distrital, regional ou nacional, organizados pelas Associações e/ou Federações de cada modalidade, que atribuam título de campeão distrital, regional ou nacional, no máximo de, nas modalidades coletivas, dez equipas por Entidade e, nas modalidades individuais, trinta atletas por Entidade e por prova, nos seguintes moldes:
Masculinos | Femininos | ||
Equipas a participar em Campeonato Distrital/Regional | Modalidade coletiva | 700€/equipa | 840€/equipa |
Modalidade individual | 50€/atleta | 60€/atleta | |
Equipas a participar em Campeonato Nacional | Modalidade coletiva | 1.000€/equipa | 1.200€/equipa |
Modalidade individual | 75€/atleta | 90€/atleta |
5 - Pode ser concedido apoio material e logístico através da cedência temporária, mediante disponibilidade, de recursos municipais, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros que é regulamentada por normativo próprio.
Artigo 14.º
Medida II - Apoio a Projetos e Ações Específicas
1 - É atribuído apoio financeiro à organização de eventos desportivos especiais, designadamente para comparticipação nas despesas inerentes a divulgação, utilização de instalações, aquisição de prémios, recrutamento de juízes árbitros e aluguer de equipamento e transporte, com o limite de três por Entidade e um por modalidade, nos seguintes montantes máximos:
Apoio a eventos desportivos especiais
Âmbito | % | Montante |
Internacional | 50 % | 2.500€ |
Nacional | 50 % | 1.500€ |
Regional | 50 % | 1.000€ |
Local | 50 % | 500€ |
2 - Pode ser concedido apoio material e logístico a projetos e ações especificas, onde se incluem as desenvolvidas por agentes que desenvolvam ações para a promoção da atividade física informal, de através da cedência temporária, mediante disponibilidade, de recursos municipais, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros que é regulamentada por normativo próprio.
Artigo 15.º
Medida III - Apoio à Aquisição de Equipamentos e Mobiliário
1 - É atribuído apoio financeiro para a aquisição de equipamentos e mobiliário até ao limite de 50 % da despesa, no montante máximo de €3.000,00 (três mil euros) por ano.
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação % |
Necessidade para o desenvolvimento da Atividade da Entidade | Elevada | 10 | 40 |
Moderada | 5 | ||
Inexistente | 0 | ||
Impacto para a autonomia da Entidade - redução dos pedidos de apoio materiais, logísticos e técnicos ao Município | Elevado | 10 | 20 |
Moderado | 5 | ||
Nulo | 0 | ||
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento) | Mais de 2 | 10 | 15 |
1-2 | 5 | ||
0 | 0 | ||
N.º de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para que a aquisição concorre | 3 ou mais ODS | 10 | 15 |
1 a 2 ODS | 5 | ||
0 ODS | 0 | ||
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais | Mais de 20 % | 10 | 10 |
Superior a 10 % e até 20 % | 6 | ||
Até 10 % | 4 |
3 - A comparticipação municipal para a aquisição de material desportivo processa-se nos seguintes moldes:
Desporto Adaptado | |||||
Modalidades | Atividades | Modalidades | Atividades | ||
4 ou mais escalões | Modalidade nova | 50 % até 2.000,00€ | 50 % até 1.500,00€ | 80 % até 3.000,00€ | 80 % até 2.250,00€ |
Modalidade em curso | 45 % até 2.000,00€ | 45 % até 1.500,00€ | 80 % até 3.000,00€ | 80 % até 2.250,00€ | |
3 escalões | Modalidade nova | 45 % até 1.500,00€ | 40 % até 1.000,00€ | 80 % até 2.250,00€ | 80 % até 1.500,00€ |
Modalidade em curso | 40 % até 1.500,00€ | 35 % até 1.000,00€ | 80 % até 2.250,00€ | 75 % até 1.500,00€ | |
Até 2 escalões | Modalidade nova | 35 % até 1.000,00€ | 30 % até 750,00€ | 75 % até 1.500,00€ | 70 % até 1.125,00€ |
Modalidade em curso | |||||
Artigo 16.º
Medida IV - Apoio à Realização de Obras de Conservação, Manutenção ou Adaptação de Imóveis
1 - É atribuído apoio financeiro até ao limite de 50 % da despesa máxima de €20.000,00 (vinte mil euros), com obras de conservação, manutenção ou adaptação de imóveis, até ao montante de €10.000,00 (dez mil euros).
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação % |
Pertinência da intervenção para a atividade da Entidade | Elevada | 10 | 35 |
Moderada | 8 | ||
Baixa | 4 | ||
Número Beneficiários Diretos/Utilizadores Regulares das Instalações | Mais de 50 | 10 | 25 |
Entre 20 e 50 | 8 | ||
Menos de 20 | 4 | ||
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento) | Mais de 2 | 10 | 20 |
1-2 | 5 | ||
0 | 0 | ||
N.º de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para que a intervenção concorre | 3 ou mais ODS | 10 | 10 |
1 a 2 ODS | 5 | ||
0 ODS | 0 | ||
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais | Mais de 20 % | 10 | 10 |
Superior a 10 % e até 20 % | 6 | ||
Até 10 % | 4 |
3 - A análise das candidaturas a esta medida deve integrar o parecer de uma Comissão Técnica Municipal interdepartamental, designada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
EIXO JUVENTUDE
Artigo 17.º
Medida I - Apoio à Atividade
1 - É atribuído apoio financeiro às Entidades que desenvolvem atividade juvenil até ao limite de 60 % da despesa prevista no Plano de Atividades, no montante máximo de €6.000,00 (seis mil euros).
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação% |
Relevância para a promoção da atividade juvenil no Município | Muito relevante | 10 | 30 |
Relevante | 8 | ||
Pouco relevante | 4 | ||
N.º de projetos/ações a dinamizar | Mais de 5 | 10 | 20 |
3 a 5 | 8 | ||
1 a 2 | 4 | ||
0 | 0 | ||
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais | Mais de 20 % | 10 | 20 |
Superior a 10 % e até 20 % | 6 | ||
Até 10 % | 4 | ||
N.º de atividades alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável | 4 ou mais | 10 | 15 |
2 a 3 | 5 | ||
Até 1 | 0 | ||
Parcerias com outras Entidades | 3 ou mais | 15 | 15 |
1 a 2 | 5 | ||
0 | 0 |
3 - Pode ainda ser concedido apoio material e logístico através da cedência temporária, mediante disponibilidade, de recursos municipais, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros que é regulamentada por normativo próprio.
Artigo 18.º
Medida II - Apoio a Projetos e Ações Específicas
1 - É atribuído apoio financeiro a um projeto ou ação específica por ano, até ao limite de 80 % da despesa, no montante máximo de €3.500,00 (três mil e quinhentos euros) por ano.
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação% |
|---|---|---|---|
Jovens a abranger na ação/projeto | Mais de 50 | 10 | 20 |
Entre 10 e 50 | 8 | ||
Inferior a 10 | 4 | ||
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais | Mais de 20 % | 15 | 20 |
Superior a 10 % e até 20 % | 5 | ||
Até 10 % | 0 | ||
Parcerias com outras Entidades | 3 ou mais | 10 | 15 |
1 a 2 | 5 | ||
0 | 0 | ||
Relevância da atividade para o desenvolvimento da comunidade local ou concelhia | Muito relevante | 10 | 15 |
Relevante | 8 | ||
Pouco relevante | 4 | ||
N.º de projetos/ações alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável | 4 ou mais | 10 | 15 |
2 a 3 | 5 | ||
Até 1 | 0 | ||
Elementos de inovação (tipo de participantes, novas atividades, oferta local inexistente ou reduzida, divulgação, tipo de recursos utilizados, sinergias) | Mais de 5 | 10 | 15 |
3 a 5 | 8 | ||
1 a 2 | 4 |
3 - Pode ainda ser concedido apoio material e logístico a projetos e ações específicas a realizar, através da cedência temporária, mediante disponibilidade, de recursos municipais, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros que é regulamentada por normativo próprio.
4 - Os grupos informais de jovens podem candidatar-se a apoio material e logístico para o desenvolvimento das suas atividades.
Artigo 19.º
Medida III - Apoio à Aquisição de Equipamentos e Mobiliário
1 - É atribuído apoio financeiro à aquisição de equipamentos e mobiliário até ao limite de 50 % da despesa, até ao montante máximo de €3.000,00 (três mil euros) por ano.
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação % |
|---|---|---|---|
Necessidade para o desenvolvimento da Atividade da Entidade | Elevada | 10 | 40 |
Moderada | 5 | ||
Inexistente | 0 | ||
Impacto para a autonomia da Entidade - redução dos pedidos de apoio materiais, logísticos e técnicos ao Município | Elevado | 10 | 20 |
Moderado | 5 | ||
Nulo | 0 | ||
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento) | Mais de 2 | 10 | 15 |
1-2 | 5 | ||
0 | 0 | ||
N.º de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para que a aquisição concorre | 3 ou mais ODS | 10 | 15 |
1 a 2 ODS | 5 | ||
0 ODS | 0 | ||
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais | Mais de 20 % | 10 | 10 |
Superior a 10 % e até 20 % | 6 | ||
Até 10 % | 4 |
Artigo 20.º
Medida IV - Apoio à Realização de Obras de Conservação, Manutenção ou Adaptação de Imóveis
1 - É atribuído apoio financeiro até ao limite de 50 % da despesa máxima de €20.000,00 (vinte mil euros), com obras de conservação, manutenção ou adaptação de imóveis, até ao montante de €10.000,00 (dez mil euros).
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação % |
|---|---|---|---|
Pertinência da intervenção para a atividade da Entidade | Elevada | 10 | 35 |
Moderada | 8 | ||
Baixa | 4 | ||
Número Beneficiários Diretos/Utilizadores Regulares das Instalações | Mais de 50 | 10 | 25 |
Entre 20 e 50 | 8 | ||
Menos de 20 | 4 | ||
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento) | Mais de 2 | 10 | 20 |
1-2 | 5 | ||
0 | 0 | ||
N.º de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para que a intervenção concorre | 3 ou mais ODS | 10 | 10 |
1 a 2 ODS | 5 | ||
0 ODS | 0 | ||
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais | Mais de 20 % | 10 | 10 |
Superior a 10 % e até 20 % | 6 | ||
Até 10 % | 4 |
3 - A análise das candidaturas a esta medida deve integrar o parecer de uma Comissão Técnica Municipal interdepartamental, designada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
EIXO SOCIAL
Artigo 21.º
Medida I - Apoio à Atividade
1 - Podem candidatar-se as Entidades das Tipologias 1 e 2.
2 - O apoio financeiro à Atividade das Entidades de Tipologia 1, considerando a especificidade e a finalidade do desempenho e o impacto na vida da comunidade pelas respostas que asseguram, traduz-se numa comparticipação anual fixa e numa comparticipação anual variável nos seguintes montantes:
Comparticipação Fixa | Apoio |
Anual por Entidade | 1.200,00€ |
Comparticipação Variável | Apoio |
N.º de Respostas Sociais Formais | 240,00€ por cada resposta social formal |
N.º Utentes | 60,00€ por cada dez utentes em resposta social formal, até ao limite da capacidade licenciada |
N.º Trabalhadores | 60,00€ por cada dez trabalhadores |
N.º Atividades Regulares | 240,00€/1 a 3 atividades |
420,00€/4 a 6 atividades | |
600,00€/7 ou mais atividades |
3 - O apoio financeiro à Atividade das Entidades de Tipologia 2 corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação % |
|---|---|---|---|
Número de projetos/ações a dinamizar | Mais de 5 | 10 | 30 |
3 a 5 | 8 | ||
1 a 2 | 4 | ||
0 | 0 | ||
Número de beneficiários diretos devidamente comprovados | Mais de 50 | 10 | 25 |
Entre 10 e 50 | 8 | ||
Menos de 10 | 4 | ||
Parcerias com outras Entidades | 3 ou mais | 10 | 20 |
1 a 2 | 5 | ||
0 | 0 | ||
N.º de atividades alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável | 4 ou mais | 10 | 15 |
2 a 3 | 5 | ||
Até 1 | 0 | ||
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais | Mais de 20 % | 10 | 10 |
Superior a 10 % e até 20 % | 6 | ||
Até 10 % | 4 |
4 - O montante para apoio financeiro à atividade não pode ultrapassar, por ano, o limite de €6.000,00 (seis mil euros) para as Entidades de Tipologia 1 e o limite de €2.000,00 (dois mil euros) para as Entidades de Tipologia 2.
5 - Pode ser concedido apoio material e logístico, através da cedência temporária, mediante disponibilidade, de recursos municipais, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros que é regulamentada por normativo próprio.
Artigo 22.º
Medida II - Apoio a Projetos e Ações Específicas
1 - É atribuído apoio financeiro a um projeto ou ação específica por ano, até ao limite de 80 % da despesa, no montante máximo de €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) por ano.
2 - O apoio financeiro a Entidades das Tipologias 1, 2 e 3, corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação % |
|---|---|---|---|
Inovação e Diferenciação | Projeto/ação novo no contexto do Município e da Entidade | 10 | 35 |
Projeto/ação novo no contexto do Município ou da Entidade | 8 | ||
Projeto/ação de continuidade | 4 | ||
Número de participantes/beneficiários diretos | Mais de 100 | 10 | 30 |
Entre 50 e 100 | 8 | ||
Menos de 50 | 4 | ||
Parcerias com outras Entidades | 3 ou mais | 10 | 20 |
1 a 2 | 5 | ||
0 | 0 | ||
N.º de projetos/ações alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável | 4 ou mais | 10 | 15 |
2 a 3 | 5 | ||
Até 1 | 0 |
3 - Pode ser concedido apoio material e logístico a projetos e ações específicas, através da cedência temporária, mediante disponibilidade, de recursos municipais, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros que é regulamentada por normativo próprio.
Artigo 23.º
Medida III - Apoio à Aquisição de Equipamentos e Mobiliário
1 - É atribuído apoio financeiro para a aquisição de Equipamentos e Mobiliário até ao limite de 50 % da despesa, no montante máximo de €3.000,00 (três mil euros) por ano.
2 - O apoio financeiro a Entidades das Tipologias 1, 2 e 3, corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação % |
Necessidade para o desenvolvimento da Atividade da Entidade | Elevada | 10 | 50 |
Moderada | 5 | ||
Inexistente | 0 | ||
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento) | Mais de 2 | 10 | 25 |
Entre 1 e 2 | 5 | ||
0 | 0 | ||
N.º de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para que a aquisição concorre | 3 ou mais ODS | 10 | 25 |
1 a 2 ODS | 5 | ||
0 ODS | 0 |
Artigo 24.º
Medida IV - Apoio à Realização de Obras de Conservação, Manutenção ou Adaptação de Imóveis
1 - É atribuído apoio financeiro até ao limite de 50 % da despesa máxima de €50.000,00 (cinquenta mil euros), com obras de conservação, manutenção ou adaptação de imóveis, até ao montante de €25.000,00 (vinte cinco mil euros).
2 - O apoio financeiro a Entidades das Tipologias 1 e 2 corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação % |
|---|---|---|---|
Pertinência da intervenção para a atividade da Entidade | Elevada | 10 | 40 |
Moderada | 8 | ||
Baixa | 4 | ||
Número Beneficiários Diretos/Utilizadores Regulares das Instalações | Mais de 50 | 10 | 30 |
Entre 20 e 50 | 8 | ||
Menos de 20 | 4 | ||
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento) | Mais de 2 | 10 | 20 |
Entre 1 e 2 | 5 | ||
0 | 0 | ||
N.º de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para que a intervenção concorre | 3 ou mais ODS | 10 | 10 |
1 a 2 ODS | 5 | ||
0 ODS | 0 |
3 - O apoio financeiro a Entidades da Tipologia 3, corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação % |
Classificação do Património | Nacional | 10 | 35 |
Municipal | 8 | ||
Sem Classificação | 4 | ||
Apoio recebido nos 2 anos anteriores para o mesmo fim | 0 | 10 | 35 |
Até 5.000€ | 6 | ||
Entre 5.000€ e 10.000€ | 4 | ||
Mais de 10.000€ | 0 | ||
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento) | Mais de 2 | 10 | 30 |
Entre 1 e 2 | 5 | ||
0 | 0 |
4 - A análise das candidaturas a esta medida deve integrar o parecer de uma Comissão Técnica Municipal interdepartamental, designada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
MEDIDAS COMUNS
Artigo 25.º
Medida V - Apoio à Adoção de Medidas de Autoproteção
1 - É atribuído apoio financeiro para a implementação de medidas de autoproteção e segurança, designadamente, elaboração das referidas medidas e/ou intervenções que permitam a adaptação dos edificados/instalações às normas legais.
2 - A comparticipação financeira é de 80 % da despesa até um valor máximo de €3.000,00 (três mil euros) por ano.
Artigo 26.º
Medida VI - Apoio à Formação de Dirigentes e Equipas Técnicas
1 - É atribuído apoio financeiro à formação de dirigentes e equipas técnicas das entidades até 60 % dos custos de inscrição, no montante máximo de €500,00 (quinhentos euros) por ano.
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação % |
Relevância da ação de formação para a atividade da Entidade | Elevada | 10 | 60 |
Suficiente | 5 | ||
Insuficiente | 0 | ||
Formação Certificada | Sim | 10 | 30 |
Não | 5 | ||
N.º de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para que a ação formativa concorre | 3 ou mais ODS | 10 | 10 |
1 a 2 ODS | 5 | ||
0 ODS | 0 |
3 - As Entidades de Tipologia 3 do Eixo Social não podem candidatar-se a esta medida.
Artigo 27.º
Medida VII - Apoio à Aquisição de Viaturas
1 - É atribuído apoio financeiro à aquisição de viaturas ligeiras, automóveis de passageiros ou mistos e carrinhas até 9 lugares e/ou adaptadas para transporte de pessoas com dificuldade de locomoção ou cadeira de rodas - e viaturas pesadas de passageiros, de acordo com as seguintes percentagens de comparticipação e montantes máximos:
Tipo de viatura | Comparticipação | Limite máximo | |
Elétrica ou gás | Ligeira nova | Até 70 % da despesa | 10.000,00€ |
Ligeira usada | Até 60 % da despesa | 7.500,00€ | |
Pesada de passageiros nova | Até 50 % da despesa | 20.000,00€ | |
Pesada de passageiros usada | Até 40 % da despesa | 10.000,00€ | |
Combustão ou hibrida | Ligeiras nova | Até 50 % da despesa | 7.500,00€ |
Ligeiras usada | Até 40 % da despesa | 5.000,00€ | |
Pesada de passageiros nova | Até 50 % da despesa | 15.000,00€ | |
Pesada de passageiros usada | Até 40 % da despesa | 7.500,00€ | |
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação % |
|---|---|---|---|
Impacto para a autonomia da Entidade | Elevado | 10 | 50 |
Moderado | 5 | ||
Nulo | 0 | ||
Número de beneficiários diretos (utilização da viatura) | Mais de 50 | 10 | 40 |
Entre 20 e 50 | 6 | ||
Menos de 20 | 4 | ||
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento) | Mais de 2 | 10 | 10 |
Entre 1 e 2 | 5 | ||
0 | 0 |
3 - A Entidade que beneficie deste apoio financeiro não pode voltar a usufruir do mesmo durante um período de três anos, salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal.
4 - As Entidades de Tipologia 3 do Eixo Social não podem candidatar-se a esta medida.
Artigo 28.º
Medida VIII - Apoio a Deslocações para Fora de Portugal Continental
1 - É atribuído apoio financeiro para deslocações em representação institucional, até 50 % da despesa, com o montante máximo por deslocação/candidatura/ano de €500,00 (quinhentos euros) por pessoa até ao limite de €5.000,00 (cinco mil euros).
2 - São elegíveis despesas com viagem, alojamento e alimentação (até ao valor máximo, por pessoa e por refeição, correspondente ao dobro do montante diário do subsidio de refeição em vigor na Administração Pública).
3 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério | Categoria | Pontos | Ponderação % |
Justificação/fundamentação da deslocação | Muito relevante | 10 | 50 |
Relevante | 6 | ||
Pouco relevante | 2 | ||
Motivo da deslocação | Convite oficial/competição | 10 | 30 |
Opção da Entidade | 5 | ||
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento) | Mais de 2 | 10 | 20 |
Entre 1 e 2 | 5 | ||
0 | 0 |
4 - As Entidades de Tipologia 3 do Eixo Social não podem candidatar-se a esta medida.
CAPÍTULO VIII
CANDIDATURAS
Artigo 29.º
Prazos e Condições de Acesso
1 - Os prazos de apresentação das candidaturas são os seguintes:
Medidas de Apoio | Apoio Financeiro | Apoio Logístico | |
1 de janeiro | Antecedência | Antecedência | |
Medida I - Apoio à Atividade | X | X | |
Medida II - Apoio a projetos e ações especificas | X | X | |
Medida III - Apoio à aquisição de equipamentos e mobiliário | X | ||
Medida IV - Apoio à realização de obras de conservação, manutenção ou adaptação de imóveis | X | ||
Medida V - Apoio à adoção de medidas de autoproteção | X | ||
Medida VI - Apoio à formação de dirigentes e equipas técnicas | X | ||
Medida VII - Apoio à aquisição de viaturas | X | ||
Medida VIII - Apoio a deslocações para fora de Portugal Continental | X | ||
2 - Previamente à apresentação de candidatura, devem as Entidades efetuar o registo prévio no Balcão Único do Município de Loures (https://balcaounico.cm-loures.pt/).
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as Entidades que integram os Eixos Cultura e Recreio, Desporto e Juventude, devem ainda efetuar a inscrição no Registo Municipal de Associações de Loures (RMAL), conforme consta na Portal do Movimento Associativo do Município de Loures (https://app.cm-loures.pt/Associativismo2).
Artigo 30.º
Apresentação de Candidaturas
1 - A candidatura é apresentada através de formulário próprio e submetida no Balcão Único do Município de Loures, acompanhada de cópia/comprovativo dos seguintes documentos:
a) Publicação do registo definitivo dos Estatutos no Diário da República ou certidão do ato constitutivo e dos Estatutos;
b) Ata da assembleia eleitoral e da tomada de posse dos órgãos sociais em exercício;
c) Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
d) Comprovativo do IBAN da Entidade, emitido pela respetiva entidade bancária.
2 - Na candidatura devem constar ainda os seguintes elementos:
2.1 - Medida I - Apoio à atividade:
a) Plano de atividades e orçamento, aprovados em Assembleia, relativos ao ano a que respeita a candidatura;
b) Acordo(s) de Cooperação com o Instituto de Segurança Social, IP ou Licença(s) de Funcionamento emitidas por este Instituto (quando aplicável);
c) Descrição das atividades a realizar com os elementos que as Entidades considerem relevantes para a análise dos critérios em apreço (quando aplicável);
d) Declaração com as idades dos elementos dos órgãos sociais (quando aplicável nos critérios em apreço).
2.2 - Medida II - Apoio a projetos e ações especificas:
a) Declaração do projeto/ação a candidatar com os elementos que as Entidades considerem relevantes para a análise dos critérios em apreço (quando aplicável);
b) Orçamento discriminado ou comprovativo de despesa do projeto/ação prevista;
c) Declaração com as idades dos elementos dos órgãos sociais (quando aplicável nos critérios em apreço).
2.3 - Medida III - Apoio à aquisição de equipamentos e mobiliário:
a) Orçamento dos equipamentos ou mobiliário que se pretende adquirir;
b) Descrição que fundamente a necessidade de aquisição bem como os elementos que as Entidades considerem relevantes para a análise dos critérios em apreço (quando aplicável);
c) Declaração com as idades dos elementos dos órgãos sociais (quando aplicável nos critérios em apreço).
2.4 - Medida IV - Apoio à realização de obras de conservação ou de adaptação de imóveis:
a) Memória descritiva e orçamento da obra a realizar;
b) Planta Geral de Arquitetura (no caso de obra de adaptação de imóvel);
c) Licenças e Autorizações exigidas por Lei, consoante o tipo de obra a realizar;
d) Fundamentação da necessidade da intervenção bem como os elementos que as Entidades considerem relevantes para a análise dos critérios em apreço;
e) Declaração com as idades dos elementos dos órgãos sociais (quando aplicável nos critérios em apreço).
2.5 - Medida V - Apoio à adoção de medidas de autoproteção:
a) Orçamento da intervenção alvo de candidatura;
b) Cópia do Plano de segurança.
2.6 - Medida VI - Apoio à formação de dirigentes e equipas técnicas:
a) Orçamento da ação ou comprovativo da despesa realizada;
b) Programa e características da ação;
c) Certificados de participação, quando aplicável.
2.7 - Medida VII - Apoio à aquisição de viaturas:
a) Orçamento e características da viatura que se pretende adquirir;
b) Descrição que fundamente a necessidade de aquisição bem como os elementos que as Entidades considerem relevantes para a análise dos critérios em apreço (quando aplicável).
2.8 - Medida VIII - Apoio a deslocações para fora de Portugal Continental:
a) Orçamento da despesa a realizar;
b) Fundamentação para a deslocação.
3 - O Município reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos ou documentação adicional que considere relevante para completar a análise do pedido de apoio.
CAPÍTULO IX
EXECUÇÃO DOS APOIOS
Artigo 31.º
Contratualização dos Apoios
Os apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Loures são concedidos através da celebração de contrato-programa onde consta o montante do apoio municipal e as contrapartidas, no que se refere à colaboração da Entidade, conforme previsão do artigo 7.º
Artigo 32.º
Atribuição dos Apoios
1 - Os apoios são disponibilizados em duas prestações, a primeira, correspondente a 70 % do total, após a assinatura do contrato programa e a segunda, correspondente aos restantes 30 %, após entrega do relatório final de execução acompanhado das respetivas evidências e comprovativos de despesa.
2 - A disponibilização dos apoios previstos no presente Regulamento depende da inexistência de dividas à Autoridade Tributária, à Segurança Social e ao Município de Loures.
Artigo 33.º
Avaliação da Aplicação dos Apoios
1 - As Entidades apoiadas devem apresentar relatório final de execução, acompanhado das respetivas evidências e dos elementos comprovativos de despesa.
2 - Para apreciação da aplicação dos apoios concedidos, o Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar outros documentos ou informações complementares.
3 - Verificando-se incumprimento do disposto nos números anteriores, as Entidades ficam impossibilitadas de se candidatar no ano seguinte a apoios municipais.
Artigo 34.º
Fiscalização
Compete ao Município de Loures fiscalizar a execução das ações, projetos e investimentos realizados no âmbito dos apoios prestados.
Artigo 35.º
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 - As Entidades beneficiárias obrigam-se a aplicar o apoio financeiro recebido exclusivamente para os fins que determinam a sua atribuição.
2 - A não execução dos projetos, atividades, ações ou investimentos, das contrapartidas e/ou das condições estabelecidas no contrato programa, relativamente aos apoios de natureza financeira, implica a suspensão do apoio e/ou devolução do valor não executado.
3 - Verificando-se incumprimento relativamente ao disposto nos números anteriores, as Entidades ficam impossibilitadas de se candidatar a novos apoios durante três anos.
4 - Os apoios financeiros que não forem disponibilizados pelo Município no ano civil a que dizem respeito, por motivos imputáveis à Entidade, não transitam para o ano civil seguinte, perdendo a Entidade o direito aos mesmos.
Artigo 36.º
Alienação, Doação e Oneração de Equipamentos e Mobiliário ou Viaturas
1 - Os equipamentos e mobiliário ou viaturas adquiridas com o apoio do Município, ao abrigo do presente Programa, não podem ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de quatro anos, após a sua aquisição, salvo acordo expresso do Município.
2 - O incumprimento do disposto no n.º 1 dá lugar à exclusão liminar de qualquer candidatura a apoios para os mesmos fins nos oito anos seguintes e à devolução da verba recebida.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 37.º
Dever de Informação e Falsas Declarações
1 - As Entidades que recebam apoios ao abrigo do presente Regulamento têm o dever de prestar a correta e necessária informação ao Município de Loures, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas.
2 - As Entidades que não disponibilizem os elementos referidos no número anterior ficam impedidas de receber qualquer apoio por parte do Município de Loures.
3 - As Entidades que dolosamente prestem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, devem devolver as importâncias indevidamente recebidas e são penalizadas por um período de três anos, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Loures.
Artigo 38.º
Montantes Máximos para Apoios Financeiros
1 - São fixados anualmente os montantes máximos dos apoios financeiros a atribuir por eixo e por medida, mediante disponibilidade orçamental do Município.
2 - Se o valor fixado nos termos do número anterior for insuficiente para atribuição de apoio a todas as candidaturas, o mesmo é distribuído proporcionalmente pelas mesmas, de acordo com a pontuação obtida.
Artigo 39.º
Limites dos Apoios
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento corresponde a uma opção municipal, estando os mesmos condicionados à disponibilidade financeira e correspondente inscrição no Orçamento Municipal.
Artigo 40.º
Duplicação de Apoios Financeiros
Salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas, as Entidades destinatárias do presente programa não podem acumular apoios financeiros municipais que visem a realização das mesmas ações, eventos ou investimentos.
Artigo 41.º
Outros Apoios
O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios, em condições devidamente fundamentadas.
Artigo 42.º
Prazo Excecional de Candidatura
Excecionalmente, no ano da entrada em vigor do presente Regulamento, o prazo para apresentação das candidaturas às Medidas I, III, IV, V, VII e VIII é aberto no prazo de 45 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 43.º
Atribuição de Apoios no Primeiro Ano de Vigência
No ano da entrada em vigor do presente regulamento, os apoios financeiros, objeto de contrato-programa, são disponibilizados, para todas as medidas e na sua totalidade, durante o mês seguinte à assinatura do contrato programa.
Artigo 44.º
Suspensão Transitória da Aplicação do Critério "Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais"
1 - O critério “elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais” não é aplicado até ao final do mandato em vigor dos corpos sociais das entidades.
2 - Até final do mandato em vigor a ponderação prevista para o critério “elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais” acresce à do critério com maior ponderação.
Artigo 45.º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente normativo são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Loures.
Artigo 46.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
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