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Aviso n.º 2157/2010
Procedimento concursal para contratação de dois assistentes operacionais em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Faz-se público que, autorizado por deliberação de 9 de Novembro de 2009, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, encontra-se aberto Procedimento Concursal para contratação dois assistentes operacionais em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para provimento do seguinte lugar:
1.1 - Grupo de pessoal auxiliar:
1.1.1 - Assistente Operacional - Referencia A (Coveiro) - uma Vaga.
1.1.2 - Assistente Operacional - Referencia B (Auxiliar Técnico de Educação) - Uma vaga
2 - Natureza do concurso - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas as reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.
4 - Validade do concurso - é válido para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.
5 - Local de Trabalho - o local de trabalho será a área da Junta de Freguesia de Torre de Coelheiros, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Posição remuneratória: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com esta Junta de Freguesia, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Fundamentação legal - o presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:
Lei n.º 12-A, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.1 - O número de lugares destinados a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
8 - Conteúdo funcional - descrito no Despacho n.º 6871/2002, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.
9 - Constituem requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais de admissão - possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Torre de Coelheiros, ou através de impresso próprio para o efeito, a obter na Junta de Freguesia, e entregue pessoalmente nesta Junta durante o horário de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data de registo, para: Junta de Freguesia de Torre de Coelheiros, Largo dos Cogominhos, 7005-779 Torre de Coelheiros.
Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, numero de contribuinte fiscal, residência, código postal e numero de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;
c) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
11 - O requerimento d admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
11.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98 (indicados no ponto 8.1 deste aviso) de 11 de Julho, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra em relação a cada um deles.
11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em casos de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.
11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de:
12.1 Referência A:
Avaliação Curricular - 50 %;
Entrevista Profissional de Selecção - 50 %; será classificada de "0" a "20" valores, onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com a seguinte fórmula e critérios:
EPS = (A + B + C + D)/4
Em que:
A = capacidade de relacionamento;
B = capacidade de expressão e compreensão verbal;
C = motivação e interesse pelo lugar a prover;
D = qualificação e perfil para o cargo.
Estes factores serão pontuados da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;
Bastante favorável - 14 a 15 valores;
Favorável com reservas - 10 a 13 valores
Não favorável - inferior a 10 valores.
A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção atrás indicados, em que todos os parâmetros serão valorizados numa escala de "0" a "20" valores, e será obtida da média aritmética simples, considerando-se não aprovados os que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
CF = (PECE + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PECE = prova escrita de conhecimentos específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12.2 Referência B:
- Avaliação Curricular - 30 %;
- Prova Escrita de Conhecimentos Específicos - 40 %; com carácter eliminatório, classificada de "0" a "20" valores, com a duração de 2 horas sem permissão de consulta, com o seguinte programa:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
- Entrevista Profissional de Selecção - 50 %; será classificada de "0" a "20" valores, onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com a seguinte fórmula e critérios:
EPS = (A + B + C + D)/4
Em que:
A = capacidade de relacionamento;
B = capacidade de expressão e compreensão verbal;
C = motivação e interesse pelo lugar a prover;
D = qualificação e perfil para o cargo.
Estes factores serão pontuados da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;
Bastante favorável - 14 a 15 valores;
Favorável com reservas - 10 a 13 valores
Não favorável - inferior a 10 valores.
A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção atrás indicados, em que todos os parâmetros serão valorizados numa escala de "0" a "20" valores, e será obtida da média aritmética simples, considerando-se não aprovados os que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
CF = (AC(30 %) + PECE(40 %) + EPS(30 %))/3
13 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:
13.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - Se ainda subsistir empate após a aplicação do critério acima referido, preferem os candidatos que obtiveram, por esta ordem, melhor classificação na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional.
16 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - João Manuel Horta Rodrigues, presidente da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos:
1.º - Joaquim António de Jesus Frango, secretário da Junta de Freguesia (substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos).
2.º - Manuel Inácio Nunes Henrique, Tesoureiro da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes:
1.º - Rui Manuel Berrucho Rocha, presidente da Assembleia de Freguesia.
2.º - Paulo César Saraiva Frango, 1.º secretário da Assembleia de Freguesia.
17 - Dando cumprimento ao despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Torre de Coelheiros, 09 de Novembro de 2009. - O Presidente, Dr. João Manuel Horta Rodrigues.
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