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Ato Original
Aviso n.º 21725/2024/2
Torna-se público que, em reunião ordinária, realizada no dia 06/09/2024, em que estiveram presentes todos os seus membros, o Conselho Diretivo, da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua versão atualizada, deliberou delegar, com a faculdade de subdelegar, na Diretora de Apoio à Coordenação, Licenciada Ana Sara de Melo dos Santos Baptista, a competência para, no âmbito de atuação do Departamento que dirige, a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão de Recursos Humanos, e desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, incluindo jornadas contínuas, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.2 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dia de descanso semanal e em dia feriado, de trabalho noturno, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
1.3 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;
1.5 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados nos serviços sob sua direção e autorizar o pagamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais e procedimentos internos;
1.6 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito do departamento que dirige, nos termos da legislação em vigor, e garantir a operacionalização das atividades previstas nos planos de segurança e emergência;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo, e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, dentro dos limites orçamentais previamente definidos;
1.8 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
1.9 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços.
2 - Em matéria de despesa e contratação pública, e desde que precedido do prévio cabimento orçamental, a competência para a decisão de contratar e autorizar a despesa com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a prática de todos os atos que, no âmbito do código da contratação pública, dependam da entidade com competência para autorizar a despesa, e a competência para aprovar minutas e outorgar contratos até ao montante de € 5.000,00, dentro dos condicionalismos legais.
3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados pela referida dirigente que se incluam no âmbito da presente delegação, desde o dia 14 de junho de 2024.
20/09/2024. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Inês Reis Carvalho Leão.
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