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Ato Original
Aviso n.º 2187/2026/2
Elaboração do Plano de Pormenor João de Ourém - prorrogação do prazo
Ricardo Manuel Veia Calé, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião extraordinária pública, de 11 de novembro de 2025, deliberou por maioria dos votos, com abstenção dos senhores Vereadores eleitos pelo CHEGA, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração Plano de Pormenor João de Ourém, publicitado pelo Aviso n.º 18355/2024/2, de 22 de agosto, 2.ª série, no Diário da República, por mais 16 meses.
17 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, Ricardo Manuel Veia Calé.
Deliberação
Proposta número quinhentos e vinte e sete barra dois mil e vinte e cinco - Elaboração do Plano de Pormenor João de Ourém - Prorrogação de Prazo - Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos, aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente: Aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor João de Ourém, por um período adicional igual ao anteriormente fixado, correspondente a dezasseis meses, nos termos e para os efeitos do disposto nos números seis e sete do artigo setenta e seis do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT); Proceder à publicitação da deliberação, nos termos do número um do artigo setenta e seis do RJIGT, mediante publicação no Diário da República, bem como através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio da Internet da Câmara Municipal; Aprovar a minuta do aviso a publicar, para os efeitos legais e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três, para os efeitos previstos no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número vinte e seis da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia doze de novembro de dois mil e vinte e cinco.
17 de dezembro de 2025. - O Responsável, o Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.
619943151