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Ato Original
Aviso n.º 22107/2024/2
Delegação de Competências e Distribuição de Áreas Funcionais nos membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo dos arts. 69.º, n.º 2, e 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, aplicável às Unidades Locais de Saúde, EPE, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, EPE (ULS LOD) delibera, por unanimidade, em reunião de 14 de março de 2024, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas para cada um dos seus membros:
I. Delegar, em cada um dos seus membros, relativamente às áreas e/ou serviços sob a sua responsabilidade, estabelecidos no número seguinte, os poderes do Conselho de Administração para a prática dos atos necessários ao seu exercício.
II. Atribuir, nos termos do número anterior, as seguintes competências e responsabilidades, relativamente aos serviços, gabinetes, unidades, órgãos e áreas funcionais ou temáticas, a cada um dos membros do Conselho de Administração:
a) Presidente do Conselho de Administração, Dr. Miguel Lemos Ferreira de Nascimento, para além das competências previstas no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto 1:
1 - Representar a instituição que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos nacionais e estrangeiros.
2 - Assinar, com a possibilidade de subdelegação, toda a correspondência com o exterior no âmbito das competências próprias e delegadas;
3 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, sem prejuízo das demais competências de outras entidades em matéria de tratamento de reclamações;
4 - Autorizar a passagem de certidões e a emissão de cópia de documentos;
5 - Coordenar a aplicação do SIADAP, no âmbito da ULS LOD, com exceção dos trabalhadores que estão atribuídos à Direção Clínica e à Direção de Enfermagem;
6 - Exercer funções de Presidente do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA);
7 - Supervisionar e coordenar a gestão de todos os serviços da ULS LOD e, em especial, dos seguintes Serviços e Unidades, praticando para tal os atos considerados necessários, incluindo autorizar a mobilidade entre os vários Serviços, desde que não constituam competências exclusivas do Conselho de Administração ou tenham sido delegadas em outro dos seus membros:
a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos que (inclui a Saúde e Segurança no Trabalho);
b) Unidade de Formação e Desenvolvimento (inclui o Gabinete de Formação e Desenvolvimento Organizacional do ACES);
c) Serviço de Assessoria Jurídica e Contencioso;
d) Serviço de Comunicação e Relações-Públicas (inclui o Gabinete de Comunicação e Imagem do Aces);
e) Encarregado da Proteção de Dados;
f) Serviço Religioso;
g) Secretariado do Conselho de Administração.
8 - Autorizar a realização de estágios curriculares e visitas de estudo, no âmbito dos Serviços da ULS LOD que lhe estão adstritos;
9 - Homologar, nos termos do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro, enquanto dirigente máximo da ULS LOD, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações dos júris de procedimentos concursais de recrutamento para as carreiras gerais, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos.
10 - No âmbito das áreas que lhe estão atribuídas, são delegadas competências para acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade dos serviços.
11 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias dos vários Serviços que se encontrem na tutela do Vogal Executivo com o Pelouro Financeiro, após validação prévia do Conselho de Administração.
b) Vogal Executivo com o Pelouro Financeiro, Dr. Alexandre Miguel Alves Tomás, para além das competências previstas no n.º 4, do art. 31.º, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro 2:
1 - Autorizar:
a) A constituição de fundos permanentes das dotações;
b) Informações de cabimento e de compromisso orçamental;
c) O pagamento de todas as despesas previamente aprovadas, nos termos da Lei;
d) O pagamento de despesas com as remunerações processadas, nos termos da Lei;
e) O pagamento da despesa cujas faturas, por motivo justificado, sejam rececionadas nos Serviços para além do prazo regulamentar;
f) A constituição de fundos de maneio, nos termos da Lei;
g) Reembolsos de pagamentos indevidos, ou em duplicado, à ULS LOD, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado por erro ou por outras situações similares, nos termos da Legislação em vigor;
h) Acompanhar a execução do orçamento e propor a aplicação de medidas destinadas a corrigir desvios em relação às previsões realizadas;
i) Despesas de locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas, desde que inscritas em rúbrica orçamental e cabimentadas até 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
2 - Proceder à substituição e anulação de faturas;
3 - Declarar as dívidas como incobráveis, nos termos da Legislação aplicável;
4 - Dar Balanço mensal à Tesouraria;
5 - Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa da ULS LOD;
6 - Autorizar despesas associadas a pedidos de assistência médica no estrangeiro;
7 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à Administração Fiscal as faltas de pagamento;
8 - Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes Serviços, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas do Conselho de Administração ou de outro Conselheiro:
a) Serviço de Gestão Financeira;
b) Centros de Gestão (Departamento de Gestão de Produção);
c) Direção de Auditoria Interna, Planeamento e Controlo de Gestão;
d) Direção da Qualidade e do Serviço ao Utente.
9 - Autorizar a realização de estágios curriculares e visitas de estudo, no âmbito dos Serviços da ULS LOD que lhe estão adstritos;
10 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias dos vários Serviços da ULS LOD, excepto os que se encontrarem na sua tutela, após validação prévia do Conselho de Administração.
11 - No âmbito das áreas que lhe estão atribuídas, são delegadas competências para acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente, em termos de qualidade dos Serviços.
12 - Autorizar o processamento de produção adicional realizada nos termos previstos Regulamento correspondente que, a cada momento, esteja em vigor na ULS LOD, após validação prévia do Conselho de Administração.
c) Vogal Executivo, Dr. António João da Conceição Alegria Alexandre:
1 - No âmbito dos vários Serviços por este Vogal tutelados, incluindo os Serviços de Compras e Gestão de Materiais, aprovar a designação de Júris para os procedimentos de aquisição de dispositivos médicos, fornecimento de serviços externos e de bens e equipamentos;
2 - Autorizar a cedência de equipamento abatido ao inventário;
3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bem e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no Código de Contratação Pública;
4 - Designar júris e proceder à audiência prévia, em todos os processos de aquisição;
5 - Representar a ULS LOD na outorga de todos os contratos relativos à aquisição de bens e serviços, desde que os mesmos, e os respetivos processos que lhes estão subjacentes, estejam prévia e completamente autorizados;
6 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do art. 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
7 - Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes Serviços e Unidades, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas do Conselho de Administração ou de outro dos seus Conselheiros:
a) Serviço de Compras e Gestão de Materiais, o qual inclui o Serviço de Aprovisionamento e Logística do ACES;
b) Serviço de Infraestruturas e Manutenção de Equipamentos, o qual inclui o serviço de Património do ACES;
c) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação, o qual inclui o Serviço de informática do ACES;
d) Serviços Farmacêuticos;
e) Unidade de Gestão Hoteleira.
8 - Autorizar a realização de estágios curriculares e visitas de estudo, no âmbito dos Serviços da ULS LOD que lhe estão adstritos;
9 - No âmbito das áreas que lhe estão atribuídas, são delegadas competências para acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente, em termos de qualidade dos Serviços.
d) Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica para a área dos Cuidados Hospitalares, Dra. Ana Luísa Miranda (Área Hospitalar), para além das competências que decorrem, na respetiva área de cuidados, das previstas no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto 3:
1 - Dirigir a atividade assistencial da ULS LOD que compreende a coordenação da assistência prestada aos utentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados, promovendo a boa gestão clínica, designadamente em matéria de boas práticas, protocolos clínicos e da melhoria contínua;
2 - Assumir a supervisão e coordenação das áreas clínicas, incluindo relativamente à Carreira Médica, Técnica Superior de Saúde e Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, a competência para:
a) Assinar termos de responsabilidade relativos à prestação de saúde, no exterior, que a ULS LOD não tenha condições de assegurar;
b) Autorizar, nos termos legais, a disponibilização de informações e dados clínicos a quem tenha legitimidade para os solicitar, consultando, em caso de dúvida, o encarregado de proteção de dados;
3 - Assumir a Coordenação do Internato Médico;
4 - Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços clínicos hospitalares;
5 - Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de Direção e Chefia, na sequência de procedimento de seleção;
6 - Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos e dispositivos médicos, após parecer da Comissão de Inovação e Normalização, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;
7 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a decisão de recursos hierárquicos e a homologação das listas classificativas;
8 - Supervisionar e coordenar a gestão dos Departamentos, Áreas de Gestão Integradas e Serviços integrados nos Cuidados de Saúde Hospitalares, praticando para tal os atos considerados necessários para o efeito;
9 - Autorizar a realização de estágios curriculares e visitas de estudo, no âmbito dos serviços clínicos da instituição;
10 - No âmbito das áreas que lhe estão atribuídas, são delegadas competências para acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente, em termos de qualidade dos Serviços.
e) Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Primários, Dra. Alda Gisela Freitas Monteiro), para além das competências que decorrem, na respetiva área de cuidados, das previstas no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto 4:
1 - Supervisionar e coordenar a gestão das unidades integradas na área dos Cuidados de Saúde Primários;
2 - No âmbito das áreas que lhe estão atribuídas, acompanhar e avaliar sistematicamente, a atividade desenvolvida, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade de serviço;
3 - Dirigir a atividade assistencial da ULS LOD que compreende a coordenação da assistência prestada aos utentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados, promovendo a boa gestão clínica, designadamente em matéria de boas práticas, protocolos clínicos e da melhoria contínua;
4 - Supervisionar e coordenar a gestão dos Departamentos, Áreas de Gestão Integradas e Serviços integrados nos Cuidados de Saúde Primários, praticando para tal os atos considerados necessários para o efeito;
5 - Autorizar a realização de estágios curriculares e visitas de estudo, no âmbito dos serviços clínicos da instituição;
6 - Autorizar, nos termos legais, a disponibilização de informações e dados clínicos a quem tenha legitimidade para os solicitar, consultando, em caso de dúvida, o encarregado de proteção de dados.
f) Delegar na Enfermeira Diretora, Enf. Sandra Maria Cota Pereira, para além das competências previstas no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto 5, para:
1 - Coordenar tecnicamente a atividade de enfermagem e dos técnicos auxiliares de saúde, a operarem na área assistencial da ULS LOD, velando pela sua qualidade;
2 - Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços das áreas por si tuteladas bem como dos enfermeiros coordenadores;
3 - Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes Gabinetes e Comissões, praticando para tal os atos considerados necessários para o efeito:
a) Direção de Enfermagem;
b) Unidade de Esterilização do HBA;
c) Equipa Local de Gestão de Camas;
d) Equipa de Gestão de Altas;
e) Unidade de Gestão do Ambulatório.
4 - No âmbito das áreas que lhe estão atribuídas, são delegadas competências para acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade dos serviços;
5 - Autorizar a realização de estágios curriculares e visitas de estudo, no âmbito dos serviços clínicos da instituição;
6 - No âmbito das áreas que lhe estão atribuídas, são delegadas competências para acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente, em termos de qualidade dos Serviços;
g) Delegar, em cada um dos seus membros, de acordo com os serviços, gabinetes, e unidades identificados nos números anteriores, as seguintes competências em relação aos trabalhadores e respetivo pessoal dirigente:
1 - Aprovar os horários e escalas de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
2 - Justificar e injustificar faltas;
3 - Aprovar o Plano Anual de Férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias e a acumulação de férias, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas;
4 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que ocorram em território nacional ou no estrangeiro e não impliquem encargos para a ULS LOD;
5 - Autorizar deslocações em serviço, nos termos da legislação aplicável, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;
6 - Relativamente aos profissionais, autorizar, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de urgência, e a redução horária, previstos na Lei;
7 - Propor ao Conselho de Administração a contratação de trabalhadores e a contratação de prestações de serviços;
8 - Autorizar a participação de pessoal em júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para a ULS LOD;
9 - Coordenar a aplicação do SIADAP aos trabalhadores dos vários Serviços sobre os quais têm pelouro;
10 - Promover a verificação domiciliária das doenças;
11 - Promover a submissão dos trabalhadores a Juntas Médicas;
12 - No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade autorizar as regalias e praticar todos os atos que a Lei comete ao empregador, incluindo conceder horários, licenças e dispensas especificamente previstas;
13 - Validar a prestação de trabalho extraordinário/suplementar.
14 - Autorizar a acumulação de funções de cargos públicos e/ou privados;
15 - Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicância e disciplinares.
h) O Conselho de Administração delibera ainda:
(a) Competências partilhadas: São partilhados por vários membros do Conselho de Administração os pelouros:
Dra. Ana Luísa do Nascimento Miranda e Enfermeira Sandra Maria Cota Pereira:
a) Unidade Orgânica de Gestão do Bloco Operatório;
Dra. Ana Luísa do Nascimento Miranda, Dra. Alda Gisela Freitas Monteiro e Enfermeira Sandra Maria Cota Pereira:
a) Centro de Investigação (inclui o Gabinete de Patient Innovation and Research, do ACES);
b) Comissão de Investigação Clínica;
c) Comissão de Ensino e Formação Contínua;
d) Comissão de Ética para a Saúde;
e) Comissão de Qualidade e Segurança
f) UL - PPCIRA;
g) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
h) Comissão de Transfusão Hospitalar;
i) Comissão de Auditoria Clínica;
j) Equipa para a prevenção de Violência em Adultos;
k) Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco;
l) Comissão de Coordenação Oncológica;
m) Comissão de Proteção Radiológica;
n) Comissão Local de Informatização Clínica;
o) Comissão da Legionella;
p) Comissão de Emergência e Reanimação;
q) Comissão de Inovação e Normalização;
r) Gabinete de Gestão de Risco;
s) Comissão para a Integração Vertical dos Cuidados de Saúde;
t) Conselho Técnico de Diagnóstico e Terapêutica;
u) Serviço de Hospitalização Domiciliária.
Dr. Alexandre Miguel Alves Tomás, Dr. António João da Conceição Alegria Alexandre, Dra. Ana Luísa Nascimento Miranda, Dra. Alda Gisela Freitas Monteiro e Enfermeira Sandra Maria Cota Pereira:
a) Unidade Local de Gestão de Acesso (ULGA);
b) Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos em Cirurgia;
c) Unidade de Gestão da Qualidade (inclui o Gabinete de Qualidade e Segurança).
(b) Substituições e Impedimentos
O Sr. Presidente do Conselho de Administração, Dr. Miguel Lemos Ferreira de Nascimento, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vogal Executivo, Dr. Alexandre Miguel Alves Tomás, e, na ausência deste, pelo Vogal Executivo, Dr. António João da Conceição Alegria Alexandre.
O Vogal Executivo, Dr. Alexandre Miguel Alves Tomás, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração, Dr. Miguel Lemos Ferreira de Nascimento, e, na ausência deste, pelo Vogal Executivo, Dr. António João da Conceição Alegria Alexandre.
O Vogal Executivo, Dr. António João da Conceição Alegria Alexandre, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vogal Executivo, Dr. Alexandre Miguel Alves Tomás, e, na ausência deste, pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração, Dr. Miguel Lemos Ferreira de Nascimento.
A Sra. Diretora Clínica para os Cuidados Hospitalares, Dra. Ana Luísa do Nascimento Miranda, será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pela Sra. Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Primários, Dra. Alda Gisela Freitas Monteiro, e, na ausência desta, pela Sra. Enfermeira Diretora, Enfermeira Sandra Maria Cota Pereira.
A Sra. Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Primários, Dra. Alda Gisela Freitas Monteiro, será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pela Sra. Diretora Clínica para os Cuidados Hospitalares, Dra. Ana Luísa do Nascimento Miranda, e, na ausência desta, pela Sra. Enfermeira Diretora, Enfermeira Sandra Maria Cota Pereira.
A Sra. Enfermeira Diretora, Enfermeira Sandra Maria Cota Pereira, será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pela Sra. Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Hospitalares, Dra. Ana Luísa do Nascimento Miranda, e, na ausência desta, pela Sra. Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Primários, Dra. Alda Gisela Freitas Monteiro.
III. As competências delegadas em cada um dos elementos do Conselho de Administração, poderão ser subdelegadas no pessoal de direção e chefia dos serviços sob sua coordenação, mediante prévia autorização do Conselho de Administração.
IV. A presente Deliberação produz efeitos a 15.03.2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas, desde o dia 07 de fevereiro de 2024.
1 Nos termos do art. 72.º, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, compete ao Presidente do Conselho de Administração de um estabelecimento de saúde, EPE:
Coordenar a atividade do Conselho de Administração e dirigir as respetivas reuniões;
Garantir a correta execução das Deliberações do Conselho de Administração;
Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;
Representar o estabelecimento de saúde EPE em juízo e fora dele, e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos.
2 Nos termos do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial (art. 31.º, n.º 4), o Conselho de Administração integra um elemento designado ou proposto pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, que deve aprovar expressamente qualquer matéria cujo impacto financeiro na empresa pública seja superior a 1% do ativo líquido.
3 Nos termos do art. 73.º, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, compete ao Diretor Clínico a coordenação da atividade assistencial do estabelecimento de saúde, EPE, incluindo a qualidade e a prontidão dos cuidados de saúde prestados, e, designadamente, no que toca à unidade funcional Hospital:
a) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica;
b) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos serviços e departamentos;
c) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
d) Promover o desenvolvimento de atividades de investigação clínica e inovação em saúde;
e) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, promovendo a sua adequação em termos de qualidade e custo-benefício;
f) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde, em especial no que diz respeito aos indicadores de desempenho assistencial e segurança dos doentes, reportando e propondo correção em caso de desvios;
g) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços de ação médica;
h) Decidir as dúvidas que lhe sejam presentes sobre deontologia médica, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à Comissão de Ética;
i) Participar na gestão do pessoal médico, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respetivos diretores de serviço;
j) Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal médico;
k) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação médica, promovendo a sua atualização permanente.
4 Nos termos do art. 73.º, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, compete ao Diretor Clínico para a área dos Cuidados de Saúde Primários, a coordenação da atividade assistencial das unidades de cuidados de saúde primários do estabelecimento de saúde, EPE, incluindo a qualidade e a prontidão dos cuidados de saúde prestados, e, designadamente, no que toca às unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários:
a) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelas unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários;
b) Assegurar uma integração adequada da atividade médica das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários;
c) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas das unidades funcionais de cuidados de saúde primários, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
d) Promover o desenvolvimento de atividades de investigação clínica e inovação em saúde nas unidades de funcionais de prestação de cuidados de saúde primários;
e) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, promovendo a sua adequação em termos de qualidade e custo-benefício;
f) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde, em especial no que diz respeito aos indicadores de desempenho assistencial e segurança dos doentes, reportando e propondo correção em caso de desvios;
g) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços de ação médica;
h) Decidir as dúvidas que lhe sejam presentes sobre deontologia médica, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à Comissão de Ética;
i) Participar na gestão do pessoal médico, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respetivos diretores de serviço;
j) Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal médico;
k) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação médica, promovendo a sua atualização permanente.
5 Nos termos do art. 74.º, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, compete ao Enfermeiro-Diretor dos estabelecimento de saúde, EPE:
a) Coordenar a elaboração dos planos de ação de enfermagem apresentados pelos vários serviços a integrar no plano de ação global do estabelecimento de saúde;
b) Colaborar com o diretor clínico na compatibilização dos planos de ação dos diferentes serviços e departamentos, tendo em vista a garantia da efetividade dos cuidados prestados;
c) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;
d) Participar na gestão do pessoal de enfermagem, designadamente nos processos de admissão e de mobilidade dos enfermeiros;
e) Contribuir para a definição das políticas ou diretivas de formação e investigação em enfermagem;
f) Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal de enfermagem;
g) Elaborar estudos para determinação de custos e benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem;
h) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da atividade de enfermagem e com a formação dos enfermeiros.
27 de setembro de 2024. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Teresa Alvim.
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